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10/12/2014   
.: Inmetro analisa 12 marcas diferentes de apontador a laser :.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) realizou testes com 12 marcas diferentes de apontador a laser para analisar os seguintes requisitos: potência de radiação emitida, comprimento de onda e rotulagem do produto. O resultado mostrou que uma em cada quatro amostras avaliadas apresentava uma radiação superior à estabelecida pela norma. Já metade dos produtos verificados não apresentavam as informações necessárias na embalagem e, com isso, expunham a saúde e a segurança do consumidor.

O corpo humano é vulnerável a certos lasers, que podem gerar danos à pele e, principalmente, à visão, que é mais sensível à exposição. Por essa razão, nunca devem ser apontados para os olhos.

De acordo com dados do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), em 2013, foram 1763 registros de ocorrências com laser em aeroportos e, no primeiro semestre de 2014, 638. Essa atitude tem sido tão frequente que passou a ser considerada criminosa e passível de ser enquadrada no Código Penal Brasileiro.

Diante desse cenário, o Inmetro optou por analisar os apontadores a laser, de feixe vermelho e verde, no que tange aos requisitos de segurança e rotulagem, com o objetivo de prestar esclarecimentos ao consumidor sobre os riscos que envolvem uma utilização inadequada. Os riscos não envolvem apenas a utilização inadequada, mas estão intrínsecos ao produto.

De acordo com o diretor de Avaliação da Conformidade, Alfredo Lobo, o uso indevido das canetas laser pode provocar danos aos olhos ou a pele e em brincadeiras de mal gosto como nos estádios de futebol e outros ambientes abertos pode provocar ofuscamento da visão com diferentes consequências.

Detalhes da análise:

As marcas analisadas foram: Multilaser, ForceLine, Targus, Logitech, Kensington, XConcept, Key Ring, Comtac, Feelelectronics e JDRay (Green laser). Vale ressaltar que dois apontadores a laser não tinham identificação de marca.

1º ensaio – mediu o comprimento de onda de apontadores que determina a maior ou menor penetração do laser no tecido humano. Quanto maior o comprimento de onda, mais profunda é a penetração e vice versa. Para a luz visível, o comprimento varia de 400nm a 700 nm (nanômetros).

2º ensaio - analisou a potência óptica, que como as lâmpadas residenciais, é identificada em watts. O produto para ser considerado conforme deve apresentar uma potência menor ou igual a 5 mW na faixa espectral visível (comprimento de onda) de 400nm a 700 nm.

3º ensaio - verificou se havia informação no produto identificando o nome do fabricante, o limite superior de potência e o comprimento de onda emitido – comparando se os valores declarados correspondiam aos obtidos no ensaio -, a classificação e orientação quanto ao uso seguro.

Após o término das análises, o Inmetro enviou cópia dos relatórios de ensaios para os importadores/distribuidores/lojas comerciais que tiveram amostras de seus produtos analisadas, sendo concedido um prazo para que se manifestassem a respeito dos seus respectivos resultados.

Conclusão - Com base nos resultados apresentados por esta análise, nas características dos apontadores a laser e no contexto que são utilizados e comercializados, o Inmetro irá avaliar a possibilidade de desenvolver uma regulamentação para apontadores a laser, de maneira que estes passem a ser comercializados com um limite máximo de potência, nos moldes do que já é feito em outros países, como os Estados Unidos e países da Comunidade Europeia. O Instituto recomenda ainda que, em paralelo a uma possível regulamentação, sejam desenvolvidas campanhas de conscientização sobre o uso adequado e seguro dos apontadores a laser, como forma de prevenir acidentes e lesões graves. Além disso, o Inmetro se articulará com a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT objetivando sugerir a elaboração de uma norma técnica brasileira para as canetas laser.


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