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27/6/2014   
.: Novas regras para lâmpadas a partir de 1º de julho :.

A partir do dia 1º de julho, o varejo não poderá mais comercializar lâmpadas incandescentes e fluorescentes compactas com potência superior a 60W que não atenderem aos novos níveis mínimos de eficiência energética, regulamentação que tem por objetivo elevar a participação no mercado de modelos com maior eficiência, de acordo com o Plano de Metas estabelecido na Portaria interministerial nº 1007/2010. A medida do governo integra a nova legislação, elaborada pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), e é coordenada pelos ministérios de Minas e Energia; Ciência, Tecnologia e Inovação, e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em parceria com o Inmetro, responsável pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), assim como pela a fiscalização. A regulamentação visa induzir que as lâmpadas incandescentes de uso comum (LI) atinjam níveis mínimos de eficiência mais rigorosos que os atuais - as lâmpadas com outras potências terão prazos de vencimento até 2016.

“Presentes em 70% dos lares brasileiros, as lâmpadas incandescentes, de baixo desempenho energético, deixarão de ser comercializadas gradativamente no Brasil, seguindo uma tendência mundial recomendada pela Agência Internacional de Energia. Elas consomem quatro vezes mais energia e duram oito vezes menos que as fluorescentes compactas, o que as torna, no final das contas, muito mais caras para o bolso do consumidor. Como a tecnologia da incandescente tradicional já atingiu seu limite de desenvolvimento tecnológico quanto a sua eficiência e tempo de vida, ela deve deixar de existir”, disse Alfredo Lobo, diretor de Avaliação da Conformidade.

Desde janeiro de 2007 (as compactas) e fevereiro de 2009 (as incandescentes), estas lâmpadas não podem ser importadas ou fabricadas no Brasil sem atender a requisitos estabelecidos nas Portarias Inmetro, em consonância com o que determina o PBE, e devem ostentar na embalagem a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence) indicando a sua eficiência energética, fluxo luminoso e vida útil.

A partir dos prazos finais estabelecidos nas portarias, atacadistas e varejistas, incluindo as lâmpadas importadas, serão fiscalizados pelos órgãos delegados do Instituto nos estados. Os estabelecimentos, importadores e fabricantes que não atenderem à legislação estarão sujeitos às penalidades previstas em lei. Já a importação é ainda controlada pelo Inmetro, de forma a impedir a entrada de produtos irregulares no País.

Países como a Argentina, Alemanha e Austrália já aboliram a comercialização das lâmpadas incandescentes, e outros determinaram cronograma para eliminação, como os da União Europeia e os Estados Unidos, só para citar alguns. As lâmpadas terão de atender a níveis cada vez mais rigorosos para continuarem no mercado.


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