O Isofix, sistema de fixação alternativo de cadeirinhas infantis utilizado em parte da frota brasileira de automóveis, será incluído na certificação do Inmetro. O Instituto acaba de definir os requisitos mínimos de segurança do Isofix na certificação compulsória, com o objetivo de aperfeiçoar o regulamento de dispositivos de retenção infantil, popularmente conhecidos como cadeirinhas para o transporte de crianças. A Portaria Inmetro nº 18 de 2014 foi publicada no último dia 16, no Diário Oficial da União.
“É importante ressaltar que a regulamentação não proíbe a comercialização de cadeirinhas que possuem apenas o sistema de fixação por meio do cinto de segurança”, destaca Alfredo Lobo, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
Reconhecendo a eficácia do sistema Isofix, a partir de estudos desenvolvidos no Brasil e no exterior, o Inmetro decidiu aperfeiçoar o programa de certificação de cadeirinhas, incluindo a avaliação deste item e permitindo o uso alternativo dos dois sistemas de fixação. “Atualmente, existem no mercado nacional apenas cinco modelos de cadeirinhas com Isofix. Cerca de 5% dos modelos de veículos no mercado nacional dispõem deste sistema”, declarou Lobo. Para utilizar o Isofix, tanto as cadeirinhas como os veículos precisam ter pontos de ancoragem para o sistema especial de fixação rápida. Lobo destaca, ainda, que a principal característica do Isofix é permitir uma fixação mais fácil, se comparado ao cinto de segurança, e segura.
No Brasil, a regulamentação das cadeirinhas foi estabelecida por meio da Portaria Inmetro n.º 38, de 29 de janeiro de 2007, e contempla requisitos mínimos de segurança para cadeirinha fixada ao veículo por meio do cinto de segurança. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, divulgados em outubro de 2012, o número de mortes no trânsito de crianças menores de dez anos caiu 23% no Brasil, como reflexo da “Lei da Cadeirinha”, estabelecida pelo Denatran, em 2008, que obriga o uso do equipamento de segurança devidamente certificado pelo Inmetro.
Fabricantes nacionais, importadores e o comércio de cadeirinhas que dispõem do sistema Isofix, exclusivo ou como alternativa à fixação por meio do cinto de segurança, terão um prazo, ainda a ser estabelecido, de 6 a 12 meses para adequação às novas regras. Quem apresentar produtos não conformes após o prazo estará sujeito às penalidades previstas na Lei.
Uso do Isofix em outros países - O Inmetro acompanha o uso do Isofix em diferentes países, junto às autoridades regulamentadoras de segurança veicular. O sistema foi lançado por uma grande montadora europeia em 1997, na Europa, em parceria com um fabricante de cadeirinhas que desenvolveu o Isofix. Outras montadoras europeias, mais tarde, incorporaram aos seus veículos o dispositivo de fixação. No entanto, somente a partir de março de 2011 o uso do sistema foi regulamentado pela Comunidade Europeia. Nos Estados Unidos, embora existam leis estaduais relativas ao transporte adequado de crianças em automóveis, por faixa etária, não há regulamentação específica para o Isofix.