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7/11/2008   
.: Nota de Esclarecimento :.

Certificação de Dispositivo de Retenção Infantil para Automóveis

Até 15 de abril de 2006, o Dispositivo de Retenção Infantil para Automóveis - também conhecido como “cadeirinha automotiva infantil” - era certificado voluntariamente, sem Regulamento de Avaliação da Conformidade do Inmetro.

A generalização do uso e o conseqüente crescimento do mercado tornaram imperiosa a migração para a certificação compulsória uma vez que se trata de produto que impacta na segurança do usuário, neste caso, um usuário muito especial: a criança.

Assim, o Inmetro criou o Programa de Avaliação da Conformidade para Dispositivo de Retenção Infantil com o objetivo de reduzir o risco de acidentes com crianças em casos de colisão ou de desaceleração repentina de um veículo e de aumentar a confiança no atendimento aos requisitos mínimos de segurança previstos em norma.

Como de hábito, foi dado um prazo para adequação de fabricantes e comércio. No entanto, o cumprimento do prazo ficou comprometido devido à inexistência de laboratório no Brasil equipado para realizar os testes.

Apesar das tentativas do Inmetro, nenhum laboratório nacional aceitou o desafio de se equipar para realizar os referidos testes, alegando que o investimento não teria retorno em função da dimensão do mercado.

A recusa dos laboratórios nacionais dificultou o cumprimento dos prazos pelos fabricantes e levou o Inmetro a identificar laboratórios competentes no exterior devidamente acreditados por órgãos congêneres ao Inmetro, signatários de acordos de reconhecimento mútuo dos quais o Inmetro é membro.

Em meados de 2008, o setor procurou o Inmetro, propondo a prorrogação do prazo para fabricantes e comércio. Em relação aos fabricantes, não foram apresentados dados e fatos consistentes que justificassem a prorrogação. Entretanto, em relação ao comércio, foram apresentados argumentos convincentes. Como o varejo não encontrava fornecedor com o produto certificado em tempo hábil, para não desabastecer o mercado os distribuidores continuaram a comprar produtos sem certificação compulsória, embora alguns modelos portassem certificação voluntária (de organismo não acreditado pelo Inmetro).

Houve, portanto, uma falha de mercado que penalizaria o consumidor caso o prazo do comércio não fosse prorrogado, pois não haveria produtos disponíveis.

Obviamente, a certificação agrega confiança na conformidade à norma, mas não necessariamente devemos entender que os produtos sem certificação compulsória são inseguros. Principalmente, no caso em pauta, em que muitos estão no mercado com certificação voluntária.

Em função dos fatos relatados, o Inmetro entendeu que a prorrogação deste prazo era devida, prorrogando-o para o comércio por mais 6 meses, portanto até março de 2009, quando então serão iniciados os trabalhos de fiscalização em todo o país, por meio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade. A partir dessa data, os produtos encontrados no mercado sem o selo de identificação da conformidade serão apreendidos e distribuidores e fornecedores serão penalizados.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 2008

Alfredo Lobo
Diretor da Qualidade
Inmetro


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