.: Inmetro propõe novos requisitos para avaliação de brinquedos :.

Está aberta, até o dia 24 de novembro, consulta pública sobre proposta de ajustes e esclarecimentos ao Regulamento Técnico da Qualidade e aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Brinquedos. Há desde indicações de alteração no prazo para adequação de fabricantes e lojistas até mudanças em métodos de ensaio utilizados, visando à redução de testes que utilizam de animais.

A Portaria Inmetro nº 503, de 24/10/2018, que está passando por consulta pública, visa alterar aPortaria Inmetro nº 563, de 29/12/2016. Uma das propostas é adiar em um ano o limite para adequação aos requisitos da Portaria. Passariam a ser considerados, então, três prazos: dezembro de 2019, para fabricação e importação de brinquedos em conformidade com a Portaria; junho de 2020, para venda dos brinquedos fabricados ou importados aos lojistas; e junho de 2022, para venda pelos lojistas ao consumidor final. A pesquisadora da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf), Luciane Lobo, explica que a alteração é importante principalmente para o lojista, que terá tempo estendido para escoar seu estoque, sem prejuízo ao consumidor. “Estamos falando de um produto regulamentado há décadas e que não possui prazo de validade”, explicou.

A Portaria também traz proposta de alteração de métodos in vivo para in vitro nos ensaios para brinquedos compostos por pó, gel, líquido e pasta. A mudança vai ao encontro da exigência do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) de que, até 2019, laboratórios brasileiros adotem métodos alternativos ao uso de animais validados internacionalmente.

O texto sugere, ainda, que todo tipo de massa de modelar passe a ser considerada brinquedo, no que diz respeito aos requisitos de avaliação da conformidade. Hoje, o item faz parte de duas regulamentações: brinquedos (quando vêm acompanhadas por forminhas ou outros componentes) e artigo escolar. Por sua vez, produtos de flutuação, mesmo sem função salva-vidas claramente informada (como coletes infláveis, boias de braço, de cintura ou para criança sentar), deixam de ser considerados brinquedos.

Entre outras mudanças, há, também, a proposta de detalhamento do plano de amostragem (quantidade de produtos a serem submetidos aos ensaios para efeitos de aprovação e critérios de aprovação e reprovação), dos critérios para a formação de família (agrupamento de produtos para efeitos de avaliação) e das informações que precisam necessariamente constar no Certificado de Conformidade, além de alterações no texto sobre faixa etária, para que fique mais claro o enquadramento de alguns produtos, facilitando a fiscalização.

Críticas e sugestões às proposições devem ser encaminhadas pelo e-maildconf.consultapublica@inmetro.gov.br ou entregues pessoalmente na Diretoria de Avaliação da Conformidade (Rua Santa Alexandrina, 416, 5º andar – Rio Comprido – Rio de Janeiro/RJ), no formato da planilha modelo, disponível na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/. Depois de finalizado o prazo da consulta pública, o Inmetro irá se articular com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.