.: Inmetro abre consulta pública para revisão do programa de componentes de motocicleta :.

O Inmetro disponibiliza em consulta pública, até o dia 20 de março, a Portaria Inmetro n° 78, que estabelece a proposta de ajustes nos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) de Componentes Automotivos de Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos. O documento estabelece requisitos mínimos de segurança para componentes (pinhão, corrente de transmissão, coroa e escapamento) destinados ao mercado de reposição, disponíveis para venda no comércio de atacado e varejo, em serviços autorizados e concessionárias. A sociedade pode participar enviando ao Inmetro sugestões para a regulamentação, que serão analisadas antes da publicação da portaria definitiva.

Estão em consulta pública, também, os Regulamentos Técnicos da Qualidade para pinhão, corrente de transmissão e coroa. As portarias podem ser acessadas nos seguintes endereços:

- Portaria INMETRO n° 75, de 19/02/2018 – Referente ao aperfeiçoamento da Portaria Inmetro n.º 45, de 27 de janeiro de 2014, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para Coroa de Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos.

- Portaria INMETRO n° 76, de 19/02/2018 - Referente ao aperfeiçoamento da Portaria Inmetro n.º 47, de 27 de janeiro de 2014, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para Pinhão de Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos.

- Portaria INMETRO n° 77, de 19/02/2018 – Referente ao aperfeiçoamento da Portaria Inmetro n.º 44, de 27 de janeiro de 2014, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) para Corrente de Transmissão de Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos.

- Portaria INMETRO n° 78, de 19/02/2018 – Referente aos ajustes da Portaria Inmetro n.º 123, de 19 de março de 2014, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Componentes Automotivos de Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos.

As críticas e sugestões devem ser encaminhadas por meio do preenchimento da planilha modelo disponível em www.inmetro.gov.br/legislacao, preferencialmente em meio eletrônico, para o seguinte endereço: dconf.consultapublica@inmetro.gov.br.