.: Requisitos de Avaliação da Conformidade para tintas de dispositivos antifurto :.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) acaba de publicar no Diário Oficial da União os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tintas Utilizadas em Dispositivos Antifurto (caixa eletrônico de banco). O novo documento de certificação voluntária, publicado por meio da Portaria n° 536/2015, estabelece os melhores critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade destinado às Tintas Utilizadas em Dispositivos Antifurto. A instrução normativa foi desenvolvida a pedido do Banco Central.

A certificação visa avaliar o desempenho da tinta utilizada nos dispositivos antifurto, cujo objetivo é garantir um nível mínimo aceitável de qualidade no entintamento indelével das cédulas. Ou seja, após o furto, mesmo que lavada, a tinta não poderá sair do papel moeda.

A tinta analisada possui coloração vermelha, podendo ou não conter um marcador em sua composição, e a finalidade é manchar a cédula de caixas automáticos bancários que sofrerem tentativa de arrombamento, visando neutralizar a circulação dessas cédulas, danificando as mesmas.

Os organismos certificadores já podem buscar a acreditação junto ao Inmetro para dar início às avaliações das empresas que desejarem ter seus processos certificados. O Fornecedor solicitante da certificação deve ser necessariamente o envasilhador da tinta antifurto, podendo ser este o próprio fabricante e/ou envasilhador do produto, dependendo do caso.


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