.: Inmetro amplia a segurança de berços infantis :.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), seguindo práticas internacionais de regulamentação, acaba de publicar a portaria nº 422, disponibilizando em consulta pública até o dia 30 de setembro a proposta de regulamento que amplia o rigor na segurança de berços. Entre as principais atualizações, a portaria prevê a inclusão na certificação de berços pendulares, de berços de balanço e de modelos com menos de 90 centímetros de comprimento, e passa a proibir as grades laterais móveis nos produtos.

“O aperfeiçoamento dos regulamentos é contínuo, visando oferecer cada vez mais segurança, acompanhando a evolução dos produtos no mercado. Isso não quer dizer, porém, que o berço certificado já adquirido é inseguro. Estamos apenas aumentando o rigor, deixando mais claras as orientações aos consumidores, por meio de marcações e advertências obrigatórias e especificações do produto”, destacou Leonardo Rocha, chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac) do Inmetro.

O novo regulamento atingirá todos os 337 modelos de berços registrados e disponíveis no mercado. Após o fim do período de consulta pública e consolidação das contribuições, o Inmetro publicará a portaria definitiva, estabelecendo os prazos de adequação da indústria, importadores e comerciantes.

A proposta de texto do regulamento de berços infantis está disponível neste link para recebimento de comentários e sugestões.

Berços dobráveis – Em maio deste ano, após identificar riscos em berços dobráveis e relatos de acidentes cadastrados no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), o Inmetro publicou portaria complementar (nº 243), estabelecendo que todo berço deve ser projetado de forma que nunca seja possível a formação de espaço maior que os 30 mm permitidos entre as laterais ou extremidades e o acolchoado da base. Também passou a exigir compulsoriamente que todos os modelos tragam alertas quanto aos riscos e exibam a especificação das medidas adequadas do colchão a ser usado para respeitar esta margem de segurança ou mesmo se o modelo não deve ser usado com colchão adicional em cima da base acolchoada, no caso dos dobráveis.

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