.: Inmetro suspende registro de berço dobrável da Burigotto e determina retirada do produto do mercado :.

Com base nos registros de acidentes cadastrados no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo, o Inmetro conduziu um estudo para averiguar a existência de potenciais riscos no berço da empresa Burigotto S/A, modelo Nanna, com o objetivo de ampliar a segurança do produto, que é regulamentado pelo Instituto e só pode ser comercializado após ser submetido a um processo de certificação e autorizado, por meio da obtenção do respectivo registro do produto junto ao Inmetro, a utilizar o Selo de Identificação da Conformidade.

O estudo, que considerou cenários de uso normal do berço, simulando diversas posições e travamentos, evidenciou risco de asfixia em espaçamento indevido entre as laterais e extremidades dos berços e os colchões.

Visando evitar que outros modelos apresentem risco similar ao detectado e considerando a necessidade de respaldar as ações de acompanhamento no mercado, o Inmetro publicou a Portaria n° 243/Presi, em 21/05/2015, aumentando o rigor da regulamentação e determinou a imediata retirada do mercado do berço da marca Burigotto, modelo Nanna.

Sendo assim, o consumidor que possuir este modelo de berço dobrável deve suspender imediatamente o uso e entrar em contato com a empresa para obter mais informações ou com a Ouvidoria do Inmetro por meio do Fale Conosco ou dos Formulários de atendimento também disponíveis no sítio da Instituição.