.: Materiais escolares: opção deve ser por produtos certificados :.

O Inmetro publicou, em 7 de dezembro de 2010, após passar por consulta pública, a portaria 481/2010, com requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares. Para obter o selo de identificação da conformidade, os produtos têm de ser submetidos (e aprovados) a testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos, dependendo do tipo de produto. Os prazos de adequação estipulados foram:

  • 01 de janeiro de 2013 - Fabricantes e importadores não poderão mais fabricar e importar artigos escolares sem a certificação;
  • 28 de fevereiro de 2015 - O comércio varejista só poderá vender artigos escolares certificados pela portaria 481/2010.

Contemplam esta portaria:

  • Apontador;
  • Borracha e Ponteira de borracha;
  • Caneta esferográfica/roller/gel;
  • Caneta hidrográfica (hidrocor);
  • Giz de cera;
  • Lápis (preto ou grafite);
  • Lápis de cor;
  • Lapiseira;
  • Marcador de texto;
  • Cola (líquida ou sólida);
  • Corretor Adesivo;
  • Corretor em Tinta;
  • Compasso;
  • Curva francesa;
  • Esquadro;
  • Normógrafo;
  • Régua;
  • Transferidor;
  • Estojo;
  • Massa de modelar;
  • Massa plástica;
  • Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
  • Pasta com aba elástica;
  • Tesoura de ponta redonda;
  • Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).