.: Berços infantis agora só podem ser vendidos com selo do Inmetro :.

Desde dezembro de 2012, os berços infantis devem ser fabricados e importados somente em conformidade com os requisitos aprovados pela Portaria 269/2011 e devidamente registrados no Inmetro. Para o comércio, o prazo terminou no dia 21 junho de 2014, quando somente os berços certificados deverão estar disponíveis para venda ao consumidor. Fabricantes, importadores e comerciantes que apresentarem produtos não conformes e sem o selo de identificação da conformidade estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.

No final de 2007, um teste realizado reprovou todos os berços disponíveis no mercado brasileiro. “Foram 11 marcas analisadas e 100% das amostras apresentaram algum tipo de problema. Por isso, incluímos o berço na lista de produtos que precisam de certificação compulsória”, cita Leonardo Rocha, chefe da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro.

Principais cuidados que os pais devem ter ao escolher um berço:

- observar a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que deve estar exposto no berço e na embalagem do produto após o prazo de adaptação ao regulamento;

- verificar se as bordas e partes salientes são arredondadas ou chanfradas e isentas de quaisquer rebarbas e arestas;

- rótulos e decalques colados não podem ser utilizados nas superfícies internas das laterais e extremidades do berço;

- uma vez dentro do berço, a criança não pode conseguir levantar a base do colchão ou a base do berço;

- as laterais móveis devem ser equipadas com um sistema de travamento;

- as instruções de uso devem estar em língua portuguesa;

- todos os berços devem ser permanentemente marcados com informações sobre a razão social, nome ou marca comercial registrada do fabricante, distribuidor ou varejista, juntamente com meios adicionais de identificação do produto;

- caso o colchão não seja uma parte integrante do berço, deverá existir uma marcação, na base do berço, recomendando o uso de colchões com espessura máxima permitida de 120mm conforme a ABNT NBR 13579-1.