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.: Comunicado do Diário Oficial da União de 28 de abril de 2008 :.

O Inmetro comunica que foi publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2008, a Portaria No. 85 de 25 de abril de 2008, cujo texto é o seguinte:

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No. 85, DE 25 DE ABRIL DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de cento e sessenta e sete candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, autorizado pela Portaria MP nº 32, de 8 de fevereiro de 2007, conforme discriminado no quadro abaixo:

Cargo Nível de Escolaridade do Cargo Quantitativo de vagas
Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior NS 10
Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade NS 102
Analista Executivo em Metrologia e Qualidade NS 55
Total 167

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e
financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Presidente do INMETRO, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Esta Portaria é necessária para assegurar a posterior contratação dos candidatos aprovados no referido concurso, em sequência à decisão referente à Ação Civil Pública de No. 2008.34.00.006795-8, em trâmite na 5° Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, ajuizada pelo Ministério Público Federal. O Inmetro já apresentou a contestação e a Procuradoria Regional Federal do Distrito Federal reuniu-se com o juízo monocrático pleiteando o julgamento antecipado da lide para uma imediata solução do processo.

Veja aqui o Edital

 



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