.: Contran cria novas normas para pardais
:.
A
nova resolução faculta a utilização
de placas informando a presença da fiscalização
eletrônica. Com isso, o Denatran não acaba de vez com
a possibilidade de que os pardais fiquem escondidos na beira das
estradas.
Equipamentos serão homologados
pelo Denatran
Além da aprovação do
Inmetro, o aparelho deverá ser homologado pelo Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran). A multa originada de um flagrante
do pardal deverá conter a placa do veículo, as velocidades
permitida para o local e a do veículo no momento da infração,
a identificação do local da estrada e a data e hora.
Além dessas exigências, terá que constar na
multa a identificação do aparelho e o seu número
de série estabelecido pelo fabricante.
Os medidores de velocidade fixos deverão
ser precedidos de placas informando a velocidade máxima permitida
naquela rodovia. Se o limite de velocidade for igual ou superior
a 80 km/h a distância mínima do radar deverá
ser de 300 metros da placa. Se o limite for de 60 e 70 km/h, a distância
mínima é de cem metros. Menos ou igual a 50 km/h,
a distância deverá ser de 50 metros.
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