.: Contran cria novas normas para pardais :.

A nova resolução faculta a utilização de placas informando a presença da fiscalização eletrônica. Com isso, o Denatran não acaba de vez com a possibilidade de que os pardais fiquem escondidos na beira das estradas.

Equipamentos serão homologados pelo Denatran

Além da aprovação do Inmetro, o aparelho deverá ser homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A multa originada de um flagrante do pardal deverá conter a placa do veículo, as velocidades permitida para o local e a do veículo no momento da infração, a identificação do local da estrada e a data e hora. Além dessas exigências, terá que constar na multa a identificação do aparelho e o seu número de série estabelecido pelo fabricante.

Os medidores de velocidade fixos deverão ser precedidos de placas informando a velocidade máxima permitida naquela rodovia. Se o limite de velocidade for igual ou superior a 80 km/h a distância mínima do radar deverá ser de 300 metros da placa. Se o limite for de 60 e 70 km/h, a distância mínima é de cem metros. Menos ou igual a 50 km/h, a distância deverá ser de 50 metros.