Página InicialPrograma de Monitoramento BPLIntrodução

  
.: Introdução :.

O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO, agência executiva do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), com sede em Brasília (DF), criado pela Lei Nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, é o órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro). Esta lei é complementada por outra Lei de Nº 9933, de 20 de dezembro de 1999, que estabelece que o Inmetro, mediante autorização do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), órgão normativo do Inmetro, pode acreditar entidades públicas ou privadas para execução de atividades de sua competência.

As diretrizes para atuação do Inmetro são estabelecidas pelo Conmetro, que se faz assessorar de comitês, que incorporam representantes dos principais agentes econômicos, públicos ou privados, envolvidos com as atividades de Metrologia, Normalização e Avaliação da Conformidade.

O Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, estabelece que compete à Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre/Inmetro) atuar como organismo de acreditação de organismos de avaliação da conformidade. A Cgcre/Inmetro é, portanto, dentro da estrutura organizacional do Inmetro, a unidade organizacional principal que tem total responsabilidade e autoridade sobre todos os aspectos referentes à acreditação, incluindo as decisões de acreditação.

A Cgcre/Inmetro também é Autoridade Brasileira de Monitoramento da Conformidade aos Princípios das Boas Práticas de Laboratórios – BPL, conforme estabelecido na Portaria Inmetro nº 220 de 23 de julho de 2009, reconhecendo instalações de teste que realizam estudos/testes visando avaliação do risco ambiental e saúde humana para registro de produtos agrotóxicos, produtos químicos industriais e outras substâncias químicas.

A Divisão de Acreditação de Laboratórios - Dicla é a unidade da Cgcre/Inmetro responsável pela coordenação, gerenciamento e execução das atividades relacionadas ao monitoramento e reconhecimento de nstalações de teste segundo os Princípios das BPL.


Informação aos Órgãos Regulamentadores: Relação detalhada dos estudos conduzidos pela instalação de teste
Instalações de Teste Reconhecidas e os Respectivos Escopos
Lista das instalações de teste reconhecidas por autoridades de monitoramento de países com adesão plena as Atos da OCDE para o sistema “MAD”