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.: Legislação Metrológica em vigor :.

A Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro (Dimel), por intermédio da Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica (Diart), está disponibilizando quadro sobre a legislação metrológica em vigor.

O objetivo é facilitar o acesso pelas partes interessadas e impactadas à legislação metrológica em vigor. A atualização do quadro é realizada sempre que novos documentos são editados. Com este trabalho a Dimel pretende disponibilizar mais um mecanismo de consulta à legislação metrológica.

Para obter a documentação na íntegra é necessário acessar a base de dados do Inmetro disponível no seguinte endereço na Internet: http://www.inmetro.gov.br/legislacao.

Atualizado em 31/01/2020

Por que no Brasil a competência para editar a legislação metrológica é atribuída ao Inmetro?

O artigo 3° da Lei nº 9933, de 20/12/1999, dispõe que o Inmetro é competente para:

  1. “Elaborar e expedir regulamentos técnicos nas áreas que lhe forem determinadas pelo CONMETRO;”.
  2. “Elaborar e expedir regulamentos técnicos que disponham sobre o controle metrológico legal, abrangendo instrumentos de medição;”.

Aduz ainda, o item 4 da Resolução Conmetro nº 08, de 22/12/2016, que compete ao Inmetro:

“O Inmetro é a entidade responsável por estabelecer, implantar e operacionalizar a infraestrutura necessária e adequada para viabilizar as atividades de metrologia legal em todo o território nacional.”

A mesma Resolução Conmetro nº 08, de 22/12/2016, em seu item 6 e subitem 6.1, estabelece as categorias de instrumentos submetidos ao controle metrológico legal e dá competência ao Inmetro:

“São passíveis de controle metrológico legal os instrumentos de medição quando forem oferecidos à venda; quando empregados em atividades econômicas; quando forem utilizados na concretização ou na definição do objeto de atos em negócios jurídicos de natureza comercial, civil, trabalhista, fiscal, parafiscal, administrativa e processual e quando forem empregados em quaisquer outras medições presentes à incolumidade das pessoas, à saúde, à segurança e ao meio ambiente.”

O subitem 6.1 do mesmo diploma legal estabelece que:

“O Inmetro determina quais instrumentos de medição devem ser objeto de regulamentação técnica metrológica particularizada e a quais etapas e formas de controle metrológico legal estes instrumentos de medição estão sujeitos.”

O Inmetro, por delegação do Conmetro, detém ampla competência sobre as atividades de metrologia legal, em especial para aprovar, por meio de Portarias, Regulamentos Técnicos Metrológicos sobre instrumentos de medição e mercadorias pré-embaladas.

Os Regulamentos Técnicos Metrológicos são documentos de cumprimento obrigatório que estabelecem os requisitos técnicos e metrológicos a que devem satisfazer os instrumentos de medição, as mercadorias pré-embaladas, os processos e os métodos relacionados à metrologia legal, incluindo as disposições administrativas aplicáveis.

LEGISLAÇÃO GENÉRICA

Lei 5966, de 11/12/1973.
Institui o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

Art. 22, IV, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Compete privativamente a União legislar sobre o sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.

Lei 9.784, de 29/01/1999.
Estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

Lei 9933, de 20/12/1999.
Dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro, institui a taxa de serviços metrológicos, e dá outras providências.

Decreto n° 6.275, de 28/11/2007
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, e dá outras providências.

Lei 12.249, de 11/06/2010.
Reajusta os valores da Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências. (revoga a Lei 10.829).

Lei 12.545, de 14/12/2011.
Dá nova redação a Lei 9933, de 20/12/1999 e altera o nome do Inmetro para Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

Decreto n° 7.938, de 19/02/2013
Altera o Decreto no 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.

RESOLUÇÕES CONMETRO

Resolução Conmetro n° 11, de 12/10/1988
Aprovação da Regulamentação Metrológica.

Resolução Conmetro n° 12, de 12/10/1988
Adoção do quadro geral de unidades de medida e emprego de unidades fora do Sistema Internacional de Unidades - S.I.

Resolução Conmetro n° 13 de 20/12/2006
Autoriza a utilização da supervisão metrológica como forma de execução do controle legal de instrumentos de medição para determinadas classes de instrumentos.

Resolução Conmetro nº 03 de 06/09/2007
Dispõe sobre a adoção do Vocabulário Internacional.

Resolução Conmetro nº 04 de 06/09/2007
Autoriza a expansão da utilização da supervisão metrológica como forma de execução do controle legal para determinados tipos de instrumentos de medição.

Resolução Conmetro nº 08 de 16/09/2008
Dispõe sobre aprovação do documento de diretrizes estratégicas para a Metrologia Brasileira 2008-2012.

Resolução Conmetro n° 04, de 05/12/2012
Dispõe sobre delegação de competência ao Inmetro para divulgar o Sistema Internacional de Unidades de Medida – SI, no País.

Resolução Conmetro nº 08, de 22/12/2016
Dispõe sobre as diretrizes para execução das atividades de metrologia legal no País.

REGULAMENTO ADMINISTRATIVO

Portaria Inmetro n° 70, de 05/02/2014
Aprova o Regulamento Administrativo para Tratamento e Destinação dos Produtos Apreendidos pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ-I.

Portaria Inmetro n° 425, de 26/09/2016
Microempresas e empresas de pequeno porte.

REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA METROLÓGICA EM VIGOR

Área Temática

Assunto

Portarias Inmetro/Resolução

Terminologia e unidades de medida

Vocabulário Internacional de Termos de Metrologia Legal, baseado no documento elaborado pela Organização Internacional de Metrologia Legal, com a devida adaptação ao nosso idioma, às reais condições existentes no País e às já consagradas pelo uso.

150/2016

Adotar, no Brasil, a nova versão do Vocabulário Internacional de Metrologia –VIM - Conceitos fundamentais e gerais e termos associados.

232/2012

Controle Metrológico Legal

Sociedades empresárias e pelas não empresárias (sociedades simples) que requeiram a autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados.

65/2015;
316/2015 e
386/2015

Sociedades mercantis ou comerciais e firmas individuais interessadas na atividade de conserto e manutenção de bombas medidoras para combustíveis líquidos.

04/2013

Sociedades mercantis ou comerciais e firmas individuais na exploração dos serviços de instalação, conserto e manutenção de taxímetros.

286/2018

Critérios Gerais de Metrologia Legal para instrumentos de medição. (Resoluções GMC nos . 91/93; 38/95; 33/96 e 51/97).

114/1998

Marca de verificação para termômetros clínicos.

100/1999

Certificados de Aprovação de Modelo no âmbito do MERCOSUL para instrumentos de medição.

009/2006

Organizações que requeiram a concessão ou manutenção de autorização para executar, sob supervisão metrológica do Inmetro, os ensaios inerentes à verificação dos instrumentos de medição, sujeitos a controle metrológico obrigatório, nos termos da regulamentação metrológica aplicável.

162/2006;
400/2013;
475/2014 e
85/2017 e 336/2019

Regras e procedimentos a serem adotados na execução e na cobrança dos serviços metrológicos.

154/2005, 304/2007 e 109/2008

Institui o Programa de Supervisão Metrológica a ser realizado em todo o território nacional.

104/2008

Estabelece as diretrizes e os requisitos gerais a serem observados no processo de avaliação de modelo dos instrumentos de medição, abrangidos pelo controle metrológico legal.

302/2019

Procedimentos e critérios gerais que deverão ser utilizados no processo de apreciação técnica de modelo

484/2010

Apreciação Técnica de Modelo sem Regulamentação Técnica Metrológica (ATM sem RTM)

585/2012

Produtos pré-medidos

Queijos e requeijões

025/1986

Leites fermentados e derivados do leite

067/1989

Alimentos infantis

085/1989

Mel, xarope de glicose, coberturas, polpas e produtos de frutas geleias, doces pastosos e de corte.

091/1989

Resinas e Catalisadores

232/1989

Pilhas e Baterias (see packs e blisters)

134/1990

Vermiculita expandida

115/1992

Colas e adesivos

117/1992

Vermiculita expandida - para utilização na agricultura

181/1992

Creme de barbear e espuma de barbear

003/1993

Fermento biológico fresco

076/1993

Maionese e molhos cremosos (Resolução GMC nº 49/93).

012/1994

Produtos de uso veterinário (soluções e emulsões)

212/1994

Produtos cárneos

019/1997

Velas

005/1998

Brindes (Resolução GMC nº 94/94).

180/1998

Balas em geral, goma de mascar, caramelos, confeitos, doces em tabletes, chocolate.

073/1999

Aerossol (Resolução GMC nº 80/93).

075/1999

Sabão e sabonete em barra

126/1999

Gelo

196/2000

Cosméticos (Resolução GMC nº 50/00).

069/2001

Guardanapos, toalhas e lenço de papel (Resolução GMC nº 02/01) 

095/2001

Revestimento cerâmico (Resolução GMC nº 16/01).

114/2001

Produtos cosméticos e de toucador (Resolução GMC nº 49/00)

115/2001

Clipes para papel e palitos para churrasco

123/2002

Farinha de trigo e farinha de trigo com fermento (Resolução GMC nº 09/02)

143/2002

Rotulagem (Resolução GMC nº 22/02).

157/2002

Sementes

230/2002

Ataduras e Compressas

106/2003

Cigarros

151/2004

Sabão ralado, em pó, granulado, e sabão de coco em pó, não higroscópicos.

154/2004

Tinta para impressora

018/2004

Sal (condimento alimentar), fermento biológico fresco, alho in natura, sardinha em óleo.

069/2004, 362/2009 e 256/2019

Barras e Fios de Aço (vergalhões)

143/2005

Etiquetagem

144/2005

Fósforo de segurança e palito de dente

048/2007

Sorvete (Resolução GMC nº 38/05)

077/2007

Fios e Linhas

124/2007

Extrato de tomate

363/2007

Produtos químicos destinados à linha institucional e/ou industrial

364/2007

Inseticida ou repelente

025/2008

Produtos drenados

089/2008

Padronização de produtos pré-medidos tais como: açúcar branco, água sanitária, lavandina ou solução de hipoclorito de sódio para uso doméstico, arroz, café, erva mate, farinha de mandioca, farinha de trigo e farinha de trigo com fermento, feijão, filé de pescado congelado, lavandina sólida, leite líquido de origem animal, manteigas, margarinas, gorduras alimentícias e cremes vegetais, massas ou macarrões, óleos comestíveis, papel higiênico em rolos, sabão de lavar em barra, sal comestível fino e grosso. (Resolução GMC nº 31/07)

153/2008, 247/2008, 258/2008, 232/2009, 69/2016 e 103/2019 e 284/2019

Critérios para aprovação do lote de produtos pré-medidos comercializados em unidade de massa ou de volume. (Resolução GMC nº 07/2008)

248/2008

Recipiente transportável de GLP (botijão)

044/2009 e 225/2009

Pescados, moluscos e crustáceos glaciados. (Resolução GMC nº 9/2019)

485/2019

Bloco de Concreto

220/2013
* O assunto está sendo tratado pela Dconf

Critérios para aprovação do lote de produtos pré-medidos comercializados em unidade de massa com conteúdo nominal desigual. (Resolução GMC nº 16/10).

120/2011

Critérios para aprovação do lote de produtos pré-medidos comercializados em unidade de comprimento ou em número de unidades. (Resolução GMC nº 17/10).

149/2011

Determinar que os produtos denominados tintas, vernizes, resinas, primers, stains, seladores, seladoras, secantes, diluentes, removedores líquidos, aditivos e demais produtos químicos líquidos, comercializados fundamentalmente para o fim previsto acima, deverão apresentar, em sua rotulagem, a indicação do conteúdo nominal expressa em unidades legais de volume.

470/2011

Comprimento e grandezas associadas

Medidores de velocidade para veículos automotivos

156/2004, 544/2014 e 216/2019

Instrumentos medidores de comprimento.

099/1999

Medidas materializadas de comprimento (Resolução GMC nº 51/99).

145/1999 e 560-A/2014

Taxímetros (Resolução GMC nº 15/01).

201/2002, 185/2010 e 284/2011 e 338/2019

Cronotacógrafos

201/2004, 444/2008, 368/2009, 165/2012, 001/2013,
363/2013 e 309/2016 e 490/2019

Equipamentos dotados de roletes, utilizados pela RBMLQ-I

256/2007

Aprova o RTM de Mototaximetro

393/2012

Fluidos e volume

Medições em tanques para depósito de gasolina, querosene, óleos e outros produtos líquidos do petróleo, importados à granel.

047/1946

Estabelece normas metrológicas para regular a medição de volume nas transações comerciais.

282/1948

Medidas de capacidade para líquidos usados nas transações comerciais na medição do volume de mercadorias líquidas.

283/1948

Normas a que devem satisfazer as medidas de capacidade para secos, usadas nas transações comerciais na medição de volume de mercadorias.

014/1949

Amostragem de petróleo e seus derivados líquidos para fins quantitativos.

012/1967

Instruções relativas às condições a que devem satisfazer os instrumentos destinados a medir o volume de derivados líquidos de petróleo, por meio de câmaras medidoras.

014/1967

Norma para determinação da altura de produtos de petróleo armazenados em tanque

033/1967

Carroçarias de caminhões, nas quais são efetuadas medições de volume de cargas sólidas.

70/2016

Instruções relativas às condições a que devem satisfazer as bombas medidoras utilizadas em medições de volume de combustíveis líquidos.

023/1985, 174/1991, 052/2004, 559/2016 e 294/2018 e 516/2019(agenda revogação das Ports. antigas daqui a 3 anos)

Procedimentos de fiscalização em bombas medidoras.

486/2018

RTM que estabelece as condições a que devem satisfazer os tanques de carga montados sobre veículos ferroviários, utilizados na medição e transporte de líquidos.

112/1989 e 438/2007

Medidas de capacidade descartáveis utilizadas na medição e comercialização de bebidas para consumo imediato.

199/1993 e 123/1997

Veículos-tanque rodoviários utilizados para medição e transporte de líquidos a granel.

 208/2016

Medidores tipo rotativo e tipo turbina, utilizados nas medições de gases.

114/1997

Sistemas de medição mássica direta, de quantidades de líquidos.

113/1997

Medidores de gás automotivo.

032/1997 e 510/2019

Medidores de volume de gás, de paredes deformáveis, tipo diafragma.

031/1997

Portaria Conjunta da ANP com o INMETRO que aprova o Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, o qual estabelece as condições e requisitos únicos que os sistemas de medição de petróleo e gás natural devem observar, com vistas a garantir resultados acurados e completos.

ANP/Inmetro 001/2013

Medidores para água potável fria e água quente (hidrômetros).

246/2000, 012/2011 e 295/2018 (agenda revogação da Port. 246 daqui a 3 anos)

Sistemas de medição equipados com medidores de fluido, utilizados na medição de petróleo, seus derivados líquidos, álcool anidro e álcool hidratado carburante.

064/2003 e 388/2019

Tanques fixos utilizados para armazenamento e distribuição de produtos a granel (arqueação de tanques)

648/2012; 94/2015 e 39/18

Provetas de vidro de 100 mL.  

528/2014; 498/2015; e 148/2017

Computadores de vazão e conversores de volume, utilizados na medição de petróleo e gás natural.

499/2015 e 107/2019

 

 

 

Medidas materializadas de volume destinadas à verificação do correto funcionamento de bombas medidoras de combustíveis líquidos e de ARLA 32.

285/2018

Estabelece os critérios a que devem satisfazer os tanques (reservatórios) de embarcações do tipo chata tanque, com ou sem propulsão, classificadas para navegação interior nas águas jurisdicionais brasileiras, utilizados para armazenamento e distribuição de produtos a granel.

400/2018

Massa e massa específica

Estabelece as condições a que devem satisfazer os densímetros

204/1962

Densímetros de vidro utilizados na medição da massa específica de petróleo e seus derivados líquidos à temperatura de 20 ºC

31/1950, 288/2012, 394/2012 e 408/2014

Instrução normativa relativa às condições a que devem satisfazer as balanças para medição do leite "in natura".

362/2014

Fabricação e utilização de pesos padrão

233/1994 e 032/1998

Fabricação, instalação e utilização de IPNA.

236/1994, 002/1995, 101/1995, 033/1998, 261/2002, 224/2005, 166/2007 266/2009 e 237/2012

Medição de massa em transações comerciais (venda de comida a quilo/peso).

097/2000

Densímetros de linha A.20, A.50 e B.50, utilizados em medição de massa específica do álcool etílico e suas misturas com água à temperatura de 20 graus Celsius.

201/2000

Serão empregados, para determinação da massa para transações comerciais, os instrumentos de pesagem automáticos ferroviários, utilizados para a pesagem de vagões em movimento, que forem admitidos mediante aprovação específica do Inmetro.

409/2014

Instrumentos de pesagem de veículos rodoviários em movimento

375/2013, 403/2013, 47/2016 e 336/2018

Densímetros termocompensados de leitura direta de teor alcóolico

601/2013

Temperatura e grandezas associadas

Adoção de temperatura de referência para a medição do petróleo e seus derivados

027/1959

Norma para determinação de temperatura de petróleo líquido.

015/1967

Instruções relativas aos princípios gerais de construção e de aferição de termômetros de laboratório baseados na dilatação de líquido em vidro

021/1974

Termômetros de líquido em vidro, de escala interna e imersão total, utilizados na medição da temperatura de petróleo, seus derivados e biocombustíveis líquidos, quando armazenados em tanques ou transportados em veículos tanques rodoviários.

424/2018 e 523/2018

Grandezas elétricas

Sistemas de Medição Centralizada para uso em medição de energia elétrica em unidades consumidoras.

371/2007, 180/2013 e 577/2014 e 330/2019

Sistemas encapsulados de medição a transformador a seco que são projetados para a medição de energia elétrica ativa em média tensão.

196/2009, 011/2010, 013/2011 304/2011 e 459/2012

Medidores eletrônicos de energia elétrica ativa e/ou reativa, monofásicos e polifásicos, inclusive os recondicionados.

431/2007, 245/2008,
587/2012, 082/2013 e 95/2015

Medidores de energia elétrica ativa, inclusive os recondicionados, baseados no princípio de indução, monofásicos e polifásicos (Revoga artigo da Port. 162/2006 e 088/2006).

285/2008 e
450/2013

Software para sistemas distribuídos de medição de energia elétrica para uso em unidades consumidoras

586/2012

Verificação periódica de medidores de energia elétrica.

602/2012,
451/2013 e 502/2015

Medidores de múltipla tarifação de energia elétrica.

520/2014

Medidores eletrônicos de energia elétrica usados em sistemas de pré-pagamento de energia elétrica.

545/2014

Ótica

Medidores de transmitância luminosa em películas de controle solar, vidros e outros materiais simples ou compostos.

064/2006

Medição de poluentes

Instrumentos de medição de gases de exaustão de veículos com motores do ciclo Otto.

155/2005 e 327/2008

Opacímetros de fluxo parcial utilizados para a medição da opacidade da fumaça emitida pelos veículos do ciclo Diesel.

060/2008,
519/2014 e
124/2015

Medições físico-químicas

Etilômetros portáteis e não portáteis, utilizados pela fiscalização de trânsito na determinação da concentração de etanol no ar expirado, para fins probatórios.

006/2002 e 202/2010

Medidores de umidade de grãos

402/2013, 617/2013, 70/2017 e 104/2019

Cromatógrafos a gás em linha

272/2014 e 306/2019

Medição na área de saúde

Termômetros clínicos de líquido termométrico em vidro, com dispositivo de máxima, destinados a medir a temperatura do corpo humano. (Resolução GMC nº 17/01).

254/2016

Esfigmomanômetros mecânicos, de medição não invasiva, que se destinem a medir a pressão arterial humana.

46/2016 e 505/2018

Esfigmomanômetros eletrônicos digitais de medição não invasiva, que se destinem a medir a pressão arterial humana no braço, no punho ou na coxa.

46/2016 e 505/2018

Termômetros clínicos digitais.

089/2006, 149/2006, 128/2007 e 329/2007 e 402/2019


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