.: Comitê Brasileiro de Metrologia (CBM) :.

 

Criado pela Resolução Conmetro nº 02, de 19 de maio de 1995, o Comitê Brasileiro de Metrologia (CBM) é um colegiado assessor do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) e tem por objetivo empreender ações relacionadas ao planejamento, à elaboração e à formulação das diretrizes da política brasileira de metrologia, o seu acompanhamento e avaliação.

A Resolução Conmetro nº 06, de 08 de novembro de 2004, estabeleceu que o CBM terá composição paritária no que diz respeito à representatividade dos órgãos públicos e privados.

 

Competências do CBM:
  • Deliberar sobre o seu Regimento Interno, bem como suas alterações;

  • Propor o estabelecimento de políticas e sua regulamentação, bem como o planejamento estratégico das atividades da metrologia no País, como subsídio ao Conmetro, podendo atribuir sua execução a subcomitês ou grupos de trabalho transitórios, criados especificamente para este fim, os quais enviarão os seus trabalhos à Secretaria-Executiva do CBM, para submissão da tarefa concluída ao colegiado do CBM, que deliberará sobre o assunto;

  • Elaborar o documento Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira para os períodos a serem definidos de acordo com o planejamento plurianual das atividades da metrologia;

  • Propor ações para o fomento e o desenvolvimento da metrologia;

  • Promover articulação com os setores público, privado e não-governamental, na área da metrologia;

  • Rever periodicamente a composição do seu colegiado; e

  • Desempenhar outras atividades atribuídas pelo Conmetro

 

Contextualização:

A metrologia é uma área estratégica para o desenvolvimento técnico, econômico e social do País, por ser parte integrante da infraestrutura básica de apoio à competitividade das nossas empresas, à preservação da saúde, da segurança, do meio ambiente, à proteção do consumidor e prevenção de práticas enganosas de comércio.

A metrologia é também uma área de ampla abrangência, onde são necessárias ações coordenadas para assegurar a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos públicos. É ferramenta estratégica de apoio ao novo Plano Brasil Maior, bem como à atuação do Inmetro no âmbito do SIBRATEC, na busca do aumento da competitividade do setor produtivo brasileiro e da ampliação da sua inserção no mercado mundial globalizado.

A Lei no 12.545, de 15 de dezembro de 2011, ampliou as atribuições do Inmetro, tornando-o um eixo técnico e estratégico na nova política industrial do Governo Federal e no processo de modernização da indústria nacional.

É necessário fortalecer a Metrologia Científica e Industrial, bem como a Metrologia Legal, como forma de assegurar a soberania nacional neste importante segmento científico e tecnológico, bem como na área aeroespacial e na defesa nacional. Também é necessário incrementar a difusão da cultura metrológica como significativa contribuição para a melhoria da produtividade de nossas empresas e da qualidade de vida do cidadão brasileiro.

Para isto, é indispensável o fortalecimento da infraestrutura laboratorial brasileira, em suporte à inovação, à melhoria da qualidade e da produtividade de bens e serviços nacionais, através de ações articuladas com os principais atores envolvidos;

Assim como expandir e aprimorar os serviços de metrologia no País, tendo em vista o atendimento à demanda e à incorporação, no sistema metrológico, de novas áreas estratégicas, em especial nos aspectos ligados à inovação em geral, à nanometrologia em particular e aos biocombustíveis, mormente nas relações econômicas, nos setores de saúde, meio ambiente, segurança e serviços públicos oferecidos à sociedade, inclusive à proteção do consumidor.

 

Composição:

O CBM é constituído por instituições governamentais e outros representantes da sociedade civil, com as seguintes entidades-membro:

  • PRESIDENTE DO CBM

  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)

  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)

  • Ministério da Defesa (MD)

  • Ministério da Educação (MEC)

  • Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)

  • Institutos Designados pelo Inmetro, por intermédio da Divisão do Serviço da Hora, do Observatório Nacional (ON/DSHO) e do Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações Ionizantes, do Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD/LNMRI)

  • Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

  • Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP)

  • Academia Brasileira de Ciências (ABC)

  • Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

  • Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ)

  • Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica (ABIPTI)

  • Sociedade Brasileira de Metrologia (SBM)

  • Confederação Nacional da Indústria (CNI), por intermédio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)

  • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE)

  • Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro (RBMLQ-I)

  • Fórum das Redes Metrológicas Estaduais ou Regionais.

 

Instância de participação do Inmetro

O Inmetro é membro nato e exerce a Secretaria Executiva do CBM, representado por seu Presidente, pelo Diretor de Metrologia Científica e Tecnologia, pelo Diretor de Metrologia Legal, pelo Diretor de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida e pelo Coordenador-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro.

 

Regimento Interno

Resolução Conmetro nº 02, de 03 de dezembro de 2014

 

Atas de reuniões +

 

Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira
  • Resolução Conmetro nº 01, de 14 de agosto de 2003, aprova o documento “Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira 2003-2007”

  • Resolução Conmetro nº 08, de 16 de setembro de 2008, aprova o documento “Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira 2008-2012”

  • Resolução Conmetro nº 01, de 10 de abril de 2013, aprova o documento “Diretrizes Estratégicas para a Metrologia Brasileira 2013-2017”