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Portarias de Autoverificação e de Postos de Ensaio Autorizados Informações Complementares |
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Ato Legal | |
Nome | Portaria DIMEL / INMETRO número 13- de 17/01/2017 Íntegra |
Categoria | Modificação |
Situação | Em vigor |
Publicação no Diário Oficial da União | |
Data | 25/01/2017 |
Seção | 1 |
Página(s) | 42 |
Assunto | |
Estabelecer que a Light Serviços de Eletricidade S.A. está impedida de utilizar os lacres com a logomarca do Inmetro e as respectivas marcas ou numerações identificadoras dos ensaios efetuados nos instrumentos que fazem parte do escopo da autorização sob o código nº PRJ16. | |
Legislação Correlata - 6 documento(s) | |
Menciona Resolução CONMETRO / CONMETRO número 13 de 20/12/2006 -- Revisto | |
Menciona Resolução CONMETRO / MDIC número 4 de 06/09/2007 -- Revisto | |
Revoga Portaria DIMEL / INMETRO número 68 de 08/03/2007 -- Revogado | |
Revoga Portaria INMETRO / DIMEL número 203 de 09/08/2010 -- Revogado | |
Menciona Portaria INMETRO / MDIC número 400- de 12/08/2013 -- Revogado | |
Menciona Resolução CONMETRO / MDIC número 8- de 22/12/2016 -- Revisto | |
Outros Documentos Correlatos | |
Processo Inmetro nº 0052600.00001498/2016. Portaria da Presidência da República n° 1.690, de 16 de agosto de 2016. Portaria MDIC n° 002, de 04 de janeiro de 2017. |