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Regulamentos Técnicos Metrológicos e de Avaliação da Conformidade
Informações Complementares   
 
  Nova Consulta

 Ato Legal
 Nome  Portaria INMETRO / INMETRO número 77- de 24/02/2016  Íntegra
 Categoria  Regulamento
 Situação  Aguardando revogação
 
 Publicação no Diário Oficial da União
 Data  26/02/2016
 Seção  1
 Página(s)  68
 
 Assunto
Estabelecer que o art. 6° da Portaria Inmetro n° 344/2014 passará a viger com a seguinte redação: “Art. 6º Determinar que a partir de 24 de julho de 2016, os Equipamentos para Consumo de Água deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro
 
 Legislação Correlata - 2 documento(s)
Prorroga prazo  Portaria INMETRO / MDIC número 344- de 22/07/2014 -- Aguardando revogação

Tem revogação agendada por  Portaria INMETRO / ME - número 102- de 22/03/2022 -- Em vigor
Obs.: Revogação agendada para 1º de setembro de 2023.