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Regulamentos Técnicos Metrológicos e de Avaliação da Conformidade Informações Complementares |
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Ato Legal | |
Nome | Portaria INMETRO / INMETRO número 76- de 24/02/2016 Íntegra |
Categoria | Regulamento |
Situação | Revogado |
Publicação no Diário Oficial da União | |
Data | 26/02/2016 |
Seção | 1 |
Página(s) | 68 |
Assunto | |
Estabelecer que o art. 4° da Portaria Inmetro n° 144/2015 passará a viger com a seguinte redação: Determinar que a partir de 11 (onze) meses, contados da data de publicação desta Portaria, as lâmpadas LED com dispositivo integrado à base deverão ser fabricadas e importadas, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registradas no Inmetro. | |
Legislação Correlata - 2 documento(s) | |
Prorroga prazo Portaria INMETRO / MDIC número 144- de 13/03/2015 -- Revogado | |
Tem revogação agendada por Portaria INMETRO / ME - número 69- de 16/02/2022 -- Em vigor Obs.: Revogação agendada para 3 de março de 2022. |