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Acreditação Nº 96
Data da Acreditação 23/03/1998
ACREDITAÇÃO VIGENTE Clique aqui para mais informações.
Última Revisão do Escopo 10/04/2024
Razão Social SIGTRON INSTRUMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
Nome do Laboratório LABORATÓRIO DE METROLOGIA
Situação Ativo
Endereço AV. SANTA CATARINA, 640
Bairro VILA Alexandria
CEP 04635001
Cidade SÃO PAULO
UF SP
Telefone (11) 5031-7359 / 6379
Fax (11) 5031-8867

Grupo de Serviço de Calibração TEMPO E FREQUÊNCIA
Gerente Técnico Yara Kamila Trindade
Email yara@sigtron.com.br

ESCOPO DA ACREDITAÇÃO - ABNT NBR ISO/IEC 17025 - CALIBRAÇÃO


Descrição do Serviço Parâmetro, Faixa e Método Capacidade de Medição e Calibração (CMC)

(Realizados nas instalações permanentes)

MEDIDAS DE FREQUÊNCIA
Gerador de Frequência200 mHz até 20 GHz 2 x 10‾9 (*)
Método de comparação com contador eletrônico / contador universal com uma referência de base de tempo Padrão.
Medidor de Frequência200 mHz até 18 GHz 2 x 10‾9 (*)
12 rpm até 100 000 rpm 2 x 10‾9 (*)
Método de comparação com gerador de frequência padrão com uma referência de base de tempo Padrão.

MEDIDAS DE INTERVALO DE TEMPO
Gerador de Intervalo de Tempo1 ns até < 10 ns 6 x 10‾9 (*)
10 ns até 5 s 2 x 10‾9 (*)
Método de comparação com contador eletrônico contador universal com uma referência de base de tempo Padrão.
Medidor de Intervalo de Tempo1 ns até 5 s 2 x 10‾9 (*)
> 5 s até 36000 s 0,0063 s (*)
Método de comparação com gerador de frequência padrão com uma referência de base de tempo Padrão.



Observações:

  1. A capacidade de medição e calibração (CMC) refere-se á menor incerteza que o Laboratório é capaz de obter, com uma probabilidade de abrangência ou nível da confiança de aproximadamente 95%. Caso o laboratório utilize mais de um método para realizar uma determinada calibração ou medição, a CMC se referirá ao método pelo qual o laboratório obtém a menor incerteza de medição. (Ver NIT-Dicla-021)
  2. A CMC identificada por um asterisco (*) não inclui todas as contribuições oriundas do instrumento ou padrão calibrado ou do dispositivo medido.
  3. O Laboratório poderá declarar em seus certificados de calibração, incertezas de medição maiores que a sua CMC, devido às contribuições relativas ás propriedades ou características do padrão ou instrumento de medição calibrado.