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.: Acessibilidade: o Inmetro contribuindo para a promoção da igualdade social :.

Vinte e quatro milhões e meio de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, representando 14,5% da nossa população. E, numa projeção que pode crescer ano após ano, oito porcento da população do Brasil é de idosos, além de pessoas com limitações temporárias, gestantes, obesos e pessoas acompanhadas de crianças de colo, segundo censo realizado, em 2000, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Em dezembro de 2004, foi editado o Decreto nº 5.296 que regulamenta a Lei nº10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro do mesmo ano, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida.

Devido à dimensão territorial do Brasil, suas peculiaridades regionais, geográficas, econômicas, culturais e infra-estruturais, o programa não leva em conta somente o veículo ou embarcação a ser utilizado mas tudo o que compõe o sistema de transporte, seja ele rodoviário (urbano, municipal ou interestadual) ou aquaviário (mar e interior), desde o embarque até o desembarque de passageiros, garantindo o direito do cidadão de ir e vir com segurança e autonomia.

Por esse motivo, elaborar normas e desenvolver programas de avaliação da conformidade para acessibilidade nos transportes coletivos - rodoviário e aquaviário - em veículos e equipamentos novos e adaptados foram atividades estabelecidas para o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro e para o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro.

Para cumprir sua missão, o Inmetro criou, em fevereiro de 2005, um grupo formado pela Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, pela Secretaria Nacional de Transportes e da Mobilidade Urbana - SEMOB, vinculada ao Ministério das Cidades, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, pela Secretaria de Fomento para Ações de Transporte - SFAT, vinculada ao Ministério dos Transportes, e pela Marinha do Brasil, vinculada ao Ministério da Defesa. E conta, ainda, com a participação de especialistas em acessibilidade e transportes, de representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e do Ipem Rio Grande do Norte.

O Inmetro tem realizado estudos aprofundados que visam diagnosticar a realidade do país e encontrar melhores soluções técnicas para que o Programa de Acessibilidade para Transportes Coletivos e de Passageiros seja eficaz.
Além disso, estão sendo elaboradas normas técnicas para veículos novos, enquanto que para veículos adaptados, o decreto estabelece que o Inmetro especifique quais poderão ser adaptados, dentre aqueles em circulação. E, ainda, que as adaptações, procedimentos e equipamentos a serem utilizados sejam submetidos a programas de avaliação da conformidade.

Apesar de pequena, a função do Sinmetro e Inmetro é fundamental, já que estarão contribuindo para a promoção da igualdade social.

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