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.: Relatório da Comissão de Acompanhamento e Avaliação :.

RELATÓRIO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO 2003-2005 DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO/ 1º SEMESTRE DE 2003

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Criada pela Portaria MDIC nº 381, de 28 de agosto de 2003, cujo funcionamento é regulado pelo regimento interno aprovado na 3ª reunião de 1º de outubro de 2003, a Comissão de Avaliação de Acompanhamento - CAA tem como competência atender ao que prescreve os §§ 3º ao 6º do art. 4º do Decreto nº 2.487, de 2 de fevereiro de 1998, e à Cláusula Quinta do contrato de gestão, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento reuniu-se em 1º/09/2003, 16/09/2003, 1º /10/2003 e 14/10/2003, com o intuito de acompanhar e avaliar o alcance dos resultados e o cumprimento dos compromissos pactuados no Contrato de Gestão, referentes ao primeiro semestre de 2003.

2. METODOLOGIA DE ANÁLISE

Para a elaboração do presente relatório de avaliação e acompanhamento, a Comissão seguiu os seguintes passos:
· leitura individual do relatório semestral apresentado pelo INMETRO;
· exposição do papel institucional do INMETRO pelo Coordenador-Geral de Planejamento do INMETRO, Ricardo de Oliveira;
· análise e discussão do relatório semestral;
· definição de recomendações a serem encaminhadas ao INMETRO e ao MDIC;
· conclusão sobre o desempenho do INMETRO.


3. AVALIAÇÃO DO GRAU DE ALCANCE DAS METAS - CLÁUSULA PRIMEIRA

A Comissão de Acompanhamento e Avaliação baseou-se na Sistemática de Avaliação definida no Contrato de Gestão do INMETRO, conforme Tabela 1.

TABELA 1- COMPARATIVO DAS METAS PROGRAMADAS E ALCANÇADAS

Macroprocessos e Indicadores
Pactuado
Realizado
Desvio absoluto
Desvio %

GLOBAL

       
1. Índice de reconhecimento
40%
-
-
-
2. Índice de confiabilidade
83%
-
-
-
AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
1.Índice de irregularidade na fiscalização de produtos regulamentados (máximo de)
1,43%
1,77%
+0,34
80.79
2.Nível de satisfação das empresas usuárias do serviço de certificação compulsória
88%
91,8%
+ 3,8
104,32
3.Nível de satisfação das empresas usuárias do serviço de certificação voluntária
92%
98%
+ 6,0
106,52
4.Produtividade no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade implantados
4,20
3,70
- 0,50
88,10
5.Nº de processos de credenciamento e supervisão de laboratórios, por técnico de credenciamento
30
36
+ 6
120,00
CONTROLE METROLÓGICO
1.Índice de irregularidade de produtos pré-medidos (máximo de) -
3,20%
2,41%
- 0,79
132,78
2.Índice de irregularidade da verificação de instrumentos de medição (máximo de)
1,5%
3,01%
+1,51
49,83
3.Nível de satisfação das empresas usuárias dos serviços de verificação periódica
88%
95,20%
+7,20
108,18
4.Eficiência do serviço descentralizado
50
53,96
+3,96
92,08
PADRONIZAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA
1. Nível de credibilidade do serviço de calibração e ensaio ofertado pelo Inmetro e sua rede credenciada de laboratórios de calibração junto a indústria exportadora
88%
-
-
-
2 Nível de satisfação das empresas usuárias do serviço de calibração e ensaio ofertado pelo Inmetro
89%
95,6%
+ 6,6
107,41
3. Produtividade da calibração e ensaios de instrumentos e padrões de medição, com rastreabilidade ao Sistema Internacional
33,30
21,36
- 11,94
64,14


Observações:

(1) Não há indicativo de alcance das metas dos indicadores do macroprocesso global e do indicador (1) do macroprocesso "Padronização e disseminação das unidades de medida" porque dependem da pesquisa de opinião que somente é realizada no final do ano.
(2) Seis dos onze indicadores superaram a meta acordada.
(3) Oindicador (1) do macroprocesso "Avaliação da Conformidade" ficou além da meta, segundo o INMETRO por conta do aumento da atuação dos órgãos delegados (IPEM estaduais). O Indicador (4) do mesmo macroprocesso ficou aquém da meta, mas foi informado que o número de técnicos foi reduzido e o número de programas ampliado.
(4) O INMETRO sugeriu que a meta do indicador (2) do macroprocesso "Controle Metrológico" fosse alterada de 3,01% para 2,5%. A CAA entende que se deve aguardar até o fim do segundo semestre de 2003 para, então, analisar a possibilidade de revisão da meta. O indicador nº 4 do mesmo macroprocesso, o qual mede a razão entre a despesa da Rede Nacional de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ e o número total de verificações, não representa uma clara medida de eficiência porque engloba no cálculo a despesa total da RBMLQ. O INMETRO deverá apresentar outro indicador mais adequado.
(5) O indicador (3) do macroprocesso "Padronização e Disseminação das Unidades de Medida" ficou aquém da meta, mas deverá ser alcançado ao final de 2003.
(6) O INMETRO sugeriu e a comissão aceitou a alteração da denominação de dois indicadores:
a) Produtividade no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade implantados para "Produtividade na implementação de programas de avaliação da conformidade";
b) Nível de credibilidade do serviço de calibração e ensaio ofertado pelo INMETRO e sua rede credenciada de laboratórios de calibração junto à indústria exportadora para "Nível de credibilidade do serviço de calibração e ensaio ofertado pelo INMETRO à indústria exportadora".

4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO DE GESTÃO - DAS OBRIGAÇÕES DO INMETRO

As ações relativas à gestão de pessoas (I), ampliação do nível de informatização do INMETRO (III) e ao índice de eficácia do atendimento dos serviços prestados (V) ainda não foram implementadas e são compromissos que consideram o apoio da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A CAA recomenda que o INMETRO aponte suas iniciativas quanto aos objetivos visados por essas ações.
Quanto à ação referente ao prêmio da qualidade (II) o INMETRO optou por desenvolver treinamento dos seus técnicos, utilizando os critérios do prêmio, alegando questões de indefinições decorrentes da transição de governos. A CAA recomenda que o INMETRO viabilize essa ação para 2004 e relacione os treinamentos e atividades que tem implementado neste sentido.
Não foram apresentados dados referentes ao sistema de informações gerenciais do INMETRO (IV), à implementação do Plano Brasileiro de Avaliação da Conformidade e do Plano Nacional de Metrologia (VI) e à disseminação das informações tecnológicas produzidas pelo INMETRO (VIII). Face à informação de que tais ações se encontram em implementação a CAA avaliará as mesmas ao final de 2003.

5. CLÁUSULAS TERCEIRA E QUARTA (RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS E MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DE AUTONOMIA DE GESTÃO)

O INMETRO, exceto na apresentação do seu relatório, não apresentou comentários específicos sobre o cumprimento da programação orçamentária e seu impacto sobre a execução do contrato de gestão, bem como, não foram feitos comentários no relatório semestral sobre as vantagens ou desvantagens das autonomias concedidas na Cláusula Quarta.

6. RECOMENDAÇÕES

Ao INMETRO:

a) agendar reunião com representantes da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do INMETRO para avaliar conjuntamente os papéis de cada órgão para o cumprimento das obrigações I, III e V da Cláusula Segunda, de forma a atender aos compromissos pactuados durante o prazo de vigência do contrato de gestão;
b) viabilizar, durante o segundo semestre de 2003, o cumprimento da ação II (Participar do Prêmio da Qualidade do Governo Federal a partir do ciclo 2004, obtendo reconhecimento da gestão, no mínimo, na faixa prata);
c) demonstrar com mais detalhes os resultados da implementação das ações referentes ao sistema de informações gerenciais do INMETRO, da implementação do Plano Brasileiro de Avaliação da Conformidade e do Plano Nacional de Metrologia e da disseminação das informações tecnológicas produzidas pelo INMETRO;
d) apresentar novo indicador de eficiência do serviço descentralizado do macroprocesso controle metrológico;
e) fazer constar nos próximos relatórios as informações que demonstrem a análise das causas dos desvios e as ações gerenciais corretivas adotadas, assim como, seus efeitos sobre os indicadores que apresentem resultados aquém das metas pactuadas;
f) apresentar nos próximos relatórios elementos que relacionam os indicadores às ações de gestão da Autarquia e referência a padrões de entidades estrangeiras correspondentes;
g) apresentar nos próximos relatórios avaliações acerca dos benefícios ou insuficiências das autonomias concedidas e sobre o uso e disponibilidade dos recursos orçamentários.

Ao MDIC:
- verificar se as metas superadas ainda no primeiro semestre não se encontram subdimensionadas.

Ao MP :
- propor novas metodologias de avaliação de gestão, que permitam uma verificação precisa da relação entre indicadores e gestão.

7. CONCLUSÕES
.
O INMETRO demonstrou o uso do conteúdo do contrato de gestão como ferramenta de gestão da Autarquia, apresentando evidências de acompanhamento do alcance das metas e compromissos pactuados.
As recomendações acima descritas, consistem de orientações ao INMETRO para que seja aclarada a relação entre o controle do contrato de gestão e os objetivos institucionais da Autarquia.
Adicionalmente, a CAA, através da recomendação "g" feita ao INMETRO, pretende subsidiar as futuras discussões sobre a adequação do contrato de gestão aos objetivos estabelecidos para a agência executiva.
A avaliação anual correspondente a 2003 deverá considerar as recomendações e deliberações deste relatório.

Brasília, 21 de outubro de 2003.

Sergio Ferreira Figueiredo
Secretaria de Tecnologia Industrial MDIC - Coordenador

Francisco Sérvulo Freire Nogueira
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - MDIC

Antonia Rubenita Tavares Lima
Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF

Maria do Carmo Probém da Cunha
Secretaria de Gestão - MP

Sérgio Henrique Soares
Secretaria de Orçamento Federal - MP