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.: Relatório da Comissão
de Acompanhamento e Avaliação :.
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
2003-2005 DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO
E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO/ 1º SEMESTRE DE 2003
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Criada pela Portaria MDIC nº 381, de 28 de agosto de 2003,
cujo funcionamento é regulado pelo regimento interno aprovado
na 3ª reunião de 1º de outubro de 2003, a Comissão
de Avaliação de Acompanhamento - CAA tem como competência
atender ao que prescreve os §§ 3º ao 6º do art.
4º do Decreto nº 2.487, de 2 de fevereiro de 1998, e à
Cláusula Quinta do contrato de gestão, celebrado entre
o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior - MDIC e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial - INMETRO.
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento reuniu-se
em 1º/09/2003, 16/09/2003, 1º /10/2003 e 14/10/2003, com
o intuito de acompanhar e avaliar o alcance dos resultados e o cumprimento
dos compromissos pactuados no Contrato de Gestão, referentes
ao primeiro semestre de 2003.
2. METODOLOGIA DE ANÁLISE
Para a elaboração do presente relatório de
avaliação e acompanhamento, a Comissão seguiu
os seguintes passos:
· leitura individual do relatório semestral apresentado
pelo INMETRO;
· exposição do papel institucional do INMETRO
pelo Coordenador-Geral de Planejamento do INMETRO, Ricardo de Oliveira;
· análise e discussão do relatório semestral;
· definição de recomendações
a serem encaminhadas ao INMETRO e ao MDIC;
· conclusão sobre o desempenho do INMETRO.
3. AVALIAÇÃO DO GRAU DE ALCANCE DAS METAS - CLÁUSULA
PRIMEIRA
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação
baseou-se na Sistemática de Avaliação definida
no Contrato de Gestão do INMETRO, conforme Tabela 1.
TABELA 1- COMPARATIVO DAS METAS PROGRAMADAS E ALCANÇADAS
|
Macroprocessos e Indicadores
|
Pactuado
|
Realizado
|
Desvio absoluto
|
Desvio %
|
|
|
|
|
|
|
| 1. Índice de reconhecimento
|
40%
|
-
|
-
|
-
|
| 2. Índice de confiabilidade
|
83%
|
-
|
-
|
-
|
| AVALIAÇÃO
DA CONFORMIDADE |
|
|
|
|
| 1.Índice de irregularidade
na fiscalização de produtos regulamentados (máximo
de) |
1,43%
|
1,77%
|
+0,34
|
80.79
|
| 2.Nível de satisfação
das empresas usuárias do serviço de certificação
compulsória |
88%
|
91,8%
|
+ 3,8
|
104,32
|
| 3.Nível de satisfação
das empresas usuárias do serviço de certificação
voluntária |
92%
|
98%
|
+ 6,0
|
106,52
|
| 4.Produtividade no desenvolvimento
de programas de avaliação da conformidade implantados
|
4,20
|
3,70
|
- 0,50
|
88,10
|
| 5.Nº de processos
de credenciamento e supervisão de laboratórios,
por técnico de credenciamento |
30
|
36
|
+ 6
|
120,00
|
| CONTROLE
METROLÓGICO |
|
|
|
|
| 1.Índice de irregularidade
de produtos pré-medidos (máximo de) - |
3,20%
|
2,41%
|
- 0,79
|
132,78
|
| 2.Índice de irregularidade
da verificação de instrumentos de medição
(máximo de) |
1,5%
|
3,01%
|
+1,51
|
49,83
|
| 3.Nível de satisfação
das empresas usuárias dos serviços de verificação
periódica |
88%
|
95,20%
|
+7,20
|
108,18
|
| 4.Eficiência do serviço
descentralizado |
50
|
53,96
|
+3,96
|
92,08
|
| PADRONIZAÇÃO
E DISSEMINAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA
|
|
|
|
|
| 1. Nível de credibilidade
do serviço de calibração e ensaio ofertado
pelo Inmetro e sua rede credenciada de laboratórios de
calibração junto a indústria exportadora |
88%
|
-
|
-
|
-
|
| 2 Nível de satisfação
das empresas usuárias do serviço de calibração
e ensaio ofertado pelo Inmetro |
89%
|
95,6%
|
+ 6,6
|
107,41
|
| 3. Produtividade da calibração
e ensaios de instrumentos e padrões de medição,
com rastreabilidade ao Sistema Internacional |
33,30
|
21,36
|
- 11,94
|
64,14
|
Observações:
(1) Não há indicativo de alcance das metas dos indicadores
do macroprocesso global e do indicador (1) do macroprocesso "Padronização
e disseminação das unidades de medida" porque
dependem da pesquisa de opinião que somente é realizada
no final do ano.
(2) Seis dos onze indicadores superaram a meta acordada.
(3) Oindicador (1) do macroprocesso "Avaliação
da Conformidade" ficou além da meta, segundo o INMETRO
por conta do aumento da atuação dos órgãos
delegados (IPEM estaduais). O Indicador (4) do mesmo macroprocesso
ficou aquém da meta, mas foi informado que o número
de técnicos foi reduzido e o número de programas ampliado.
(4) O INMETRO sugeriu que a meta do indicador (2) do macroprocesso
"Controle Metrológico" fosse alterada de 3,01%
para 2,5%. A CAA entende que se deve aguardar até o fim do
segundo semestre de 2003 para, então, analisar a possibilidade
de revisão da meta. O indicador nº 4 do mesmo macroprocesso,
o qual mede a razão entre a despesa da Rede Nacional de Metrologia
Legal e Qualidade - RBMLQ e o número total de verificações,
não representa uma clara medida de eficiência porque
engloba no cálculo a despesa total da RBMLQ. O INMETRO deverá
apresentar outro indicador mais adequado.
(5) O indicador (3) do macroprocesso "Padronização
e Disseminação das Unidades de Medida" ficou
aquém da meta, mas deverá ser alcançado ao
final de 2003.
(6) O INMETRO sugeriu e a comissão aceitou a alteração
da denominação de dois indicadores:
a) Produtividade no desenvolvimento de programas de avaliação
da conformidade implantados para "Produtividade na implementação
de programas de avaliação da conformidade";
b) Nível de credibilidade do serviço de calibração
e ensaio ofertado pelo INMETRO e sua rede credenciada de laboratórios
de calibração junto à indústria exportadora
para "Nível de credibilidade do serviço de calibração
e ensaio ofertado pelo INMETRO à indústria exportadora".
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE
A CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO DE GESTÃO - DAS OBRIGAÇÕES
DO INMETRO
As ações relativas à
gestão de pessoas (I), ampliação do nível
de informatização do INMETRO (III) e ao índice
de eficácia do atendimento dos serviços prestados
(V) ainda não foram implementadas e são compromissos
que consideram o apoio da Secretaria de Gestão do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão. A CAA recomenda
que o INMETRO aponte suas iniciativas quanto aos objetivos visados
por essas ações.
Quanto à ação referente ao prêmio da
qualidade (II) o INMETRO optou por desenvolver treinamento dos seus
técnicos, utilizando os critérios do prêmio,
alegando questões de indefinições decorrentes
da transição de governos. A CAA recomenda que o INMETRO
viabilize essa ação para 2004 e relacione os treinamentos
e atividades que tem implementado neste sentido.
Não foram apresentados dados referentes ao sistema de informações
gerenciais do INMETRO (IV), à implementação
do Plano Brasileiro de Avaliação da Conformidade e
do Plano Nacional de Metrologia (VI) e à disseminação
das informações tecnológicas produzidas pelo
INMETRO (VIII). Face à informação de que tais
ações se encontram em implementação
a CAA avaliará as mesmas ao final de 2003.
5. CLÁUSULAS TERCEIRA E QUARTA
(RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS E MEDIDAS DE
AMPLIAÇÃO DE AUTONOMIA DE GESTÃO)
O INMETRO, exceto na apresentação
do seu relatório, não apresentou comentários
específicos sobre o cumprimento da programação
orçamentária e seu impacto sobre a execução
do contrato de gestão, bem como, não foram feitos
comentários no relatório semestral sobre as vantagens
ou desvantagens das autonomias concedidas na Cláusula Quarta.
6. RECOMENDAÇÕES
Ao INMETRO:
a) agendar reunião com representantes
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior e do INMETRO para avaliar
conjuntamente os papéis de cada órgão para
o cumprimento das obrigações I, III e V da Cláusula
Segunda, de forma a atender aos compromissos pactuados durante o
prazo de vigência do contrato de gestão;
b) viabilizar, durante o segundo semestre de 2003, o cumprimento
da ação II (Participar do Prêmio da Qualidade
do Governo Federal a partir do ciclo 2004, obtendo reconhecimento
da gestão, no mínimo, na faixa prata);
c) demonstrar com mais detalhes os resultados da implementação
das ações referentes ao sistema de informações
gerenciais do INMETRO, da implementação do Plano Brasileiro
de Avaliação da Conformidade e do Plano Nacional de
Metrologia e da disseminação das informações
tecnológicas produzidas pelo INMETRO;
d) apresentar novo indicador de eficiência do serviço
descentralizado do macroprocesso controle metrológico;
e) fazer constar nos próximos relatórios as informações
que demonstrem a análise das causas dos desvios e as ações
gerenciais corretivas adotadas, assim como, seus efeitos sobre os
indicadores que apresentem resultados aquém das metas pactuadas;
f) apresentar nos próximos relatórios elementos que
relacionam os indicadores às ações de gestão
da Autarquia e referência a padrões de entidades estrangeiras
correspondentes;
g) apresentar nos próximos relatórios avaliações
acerca dos benefícios ou insuficiências das autonomias
concedidas e sobre o uso e disponibilidade dos recursos orçamentários.
Ao MDIC:
- verificar se as metas superadas ainda no primeiro semestre não
se encontram subdimensionadas.
Ao MP :
- propor novas metodologias de avaliação de gestão,
que permitam uma verificação precisa da relação
entre indicadores e gestão.
7. CONCLUSÕES
.
O INMETRO demonstrou o uso do conteúdo do contrato de gestão
como ferramenta de gestão da Autarquia, apresentando evidências
de acompanhamento do alcance das metas e compromissos pactuados.
As recomendações acima descritas, consistem de orientações
ao INMETRO para que seja aclarada a relação entre
o controle do contrato de gestão e os objetivos institucionais
da Autarquia.
Adicionalmente, a CAA, através da recomendação
"g" feita ao INMETRO, pretende subsidiar as futuras discussões
sobre a adequação do contrato de gestão aos
objetivos estabelecidos para a agência executiva.
A avaliação anual correspondente a 2003 deverá
considerar as recomendações e deliberações
deste relatório.
Brasília, 21 de outubro de 2003.
Sergio Ferreira Figueiredo
Secretaria de Tecnologia Industrial MDIC - Coordenador
Francisco Sérvulo Freire Nogueira
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
- MDIC
Antonia Rubenita Tavares Lima
Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF
Maria do Carmo Probém da Cunha
Secretaria de Gestão - MP
Sérgio Henrique Soares
Secretaria de Orçamento Federal - MP
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