.: Contrato de Gestão 2003-2005 :. CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC E O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO.A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, entre si, celebram o presente CONTRATO DE GESTÃO, que define as relações e compromissos entre os signatários, constituindo-se em instrumento de acompanhamento e avaliação do desempenho institucional da Autarquia, para efeito de supervisão ministerial e de manutenção da qualificação de Agência Executiva, figurando como intervenientes neste ato o Senhor Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Senhor Ministro de Estado da Fazenda, tudo em conformidade com os ditames do Decreto nº 2.487,de 2 de fevereiro de 1998. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO INMETRO CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS CLÁUSULA QUARTA - DAS MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DA AUTONOMIA DE GESTÃO CLÁUSULA QUINTA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS E DESEMPENHO CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES E DA REVISÃO DAS METAS CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS CONSEQÜÊNCIAS CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente Contrato de Gestão tem por objeto a pactuação de resultados a serem alcançados pelo Inmetro, conforme discriminados a seguir: I - Resultados globais: 1 - Relativos à imagem do Inmetro e referentes ao seu reconhecimento e confiabilidade junto à população brasileira: a) Alcançar índice de reconhecimento de:
b) Alcançar índice de confiabilidade de:
II - Resultados de atendimento:
a) Alcançar índice de irregularidades na fiscalização de produtos regulamentados de, no máximo:
b) Alcançar nível de satisfação das empresas usuárias do serviço de certificação compulsória de:
c) Alcançar nível de satisfação das empresas usuárias do serviço de certificação voluntária de:
d) Aumentar a produtividade no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade implantados para:
e) Aumentar o número de processos de credenciamento e supervisão de laboratórios, por técnico de credenciamento para:
2 - Relativos ao macroprocesso Controle Metrológico, referente ao provimento para os detentores e fabricantes de instrumentos de medição e de medidas materializadas e acondicionadores de produtos pré-medidos, de regulamentos técnicos metrológicos e certificados de aprovação e verificação de seus produtos, visando à proteção do cidadão e à concorrência justa. a) Alcançar índice de irregularidade de produtos pré-medidos de, no máximo:
b) Alcançar índice de irregularidade na verificação de instrumentos de medição de, no máximo:
c) Alcançar nível de satisfação das empresas usuárias dos serviços de verificação periódica de:
d) Aumentar a eficiência do serviço descentralizado para:
3 - Relativos ao macroprocesso Padronização e Disseminação de Unidades de Medida, referente ao provimento às empresas do setor produtivo, instituições de Metrologia, Laboratórios de Ensaio e Calibração e entidades de pesquisa e desenvolvimento, de relatórios de calibração e ensaio, consultoria especializada e infra-estrutura logística, com alta credibilidade, visando ao aumento da competitividade de produtos e serviços brasileiros e a disseminação das unidades de medida rastreadas ao Sistema Internacional. a) Alcançar nível de credibilidade do serviço de calibração e ensaio ofertado pelo Inmetro e sua rede credenciada de laboratórios de calibração junto a indústria exportadora de:
b) Alcançar nível de satisfação das empresas usuárias do serviço de calibração e ensaio ofertado pelo Inmetro de:
c) Aumentar a produtividade da calibração e ensaios de instrumentos e padrões de medição, com rastreabilidade ao Sistema Internacional para: CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO INMETRO II - Participar do Prêmio da Qualidade do Governo Federal a partir do ciclo 2003, obtendo reconhecimento da gestão, no mínimo, na faixa prata; III - Ampliar o nível de informatização do Inmetro, priorizando a elaboração e a implantação do Portal Corporativo, com apoio da Secretaria de Gestão do Ministério de Planejamento, no que diz respeito à aprovação do plano de trabalho e aos recursos necessários; IV - Consolidar o Sistema de Informações Gerenciais do Inmetro, com prioridade para a Rede de Indicadores do Planejamento, até 2005; V - Apresentar, até dezembro de 2003, índice de eficácia que meça os tempos médios de atendimentos dos serviços prestados, com apoio da Secretaria de Gestão do Ministério de Planejamento, no que diz respeito a aprovação do plano de trabalho e aos recursos necessários; VI - Implementar, no âmbito de sua área de atuação, o Plano Brasileiro de Avaliação da Conformidade e o Plano Nacional de Metrologia; VII - Promover a educação para a metrologia e a qualidade, conforme Plano Estratégico do Inmetro; VIII - Promover a disseminação das informações tecnológicas produzidas pelo Inmetro, conforme seu Plano Estratégico; IX - Implementar acordos de reconhecimento mútuo para facilitar as exportações de setores chave da economia; X - Desenvolver e implementar Plano de
Fiscalização de Produtos Regulamentados, até
2005. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROSPara os exercícios de 2003, 2004 e 2005, o montante de recursos para a execução do Contrato de Gestão será aquele definido na Lei Orçamentária Anual aprovada pelo Congresso Nacional, mais os créditos adicionais, dentro dos limites para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior definidos pelo Decreto de Programação Financeira referido no Art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 4.5.00. Subcláusula primeira: A cada ano, após a aprovação do orçamento pelo Congresso Nacional e estabelecida pelo Poder Executivo a programação financeira, com o cronograma de execução mensal de desembolso para os órgãos setoriais, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior reunir-se-á com o INMETRO para definição do seu cronograma orçamentário-financeiro. Subcláusula segunda: O estabelecimento
pelo Poder Executivo de nova programação financeira,
com alteração no cronograma mensal de desembolso para
os órgãos setoriais, implicará a revisão
do cronograma orçamentário e financeiro do INMETRO
a ser realizado pelos órgãos relacionados na Subcláusula
Primeira, por convocação do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior. CLÁUSULA QUARTA - DAS MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DA AUTONOMIA DE GESTÃOO Inmetro terá ampliada sua autonomia de gestão por meio das seguintes medidas: I - Não se aplicarão ao Inmetro os limites anuais para realização de serviços extraordinários, de que trata o Decreto nº 948, de 5 de outubro de 1993, desde que previamente atestada a existência de recursos orçamentários disponíveis, devendo o Inmetro estar preparado para apresentar justificativa sobre a necessidade da realização do serviço, sempre que solicitada. II - Fica delegada ao Presidente do Inmetro competência para: a) Aprovação ou readequação de sua estrutura regimental ou seu estatuto, sem aumento de despesas, observadas as disposições específicas previstas em lei e o quantitativo de cargos destinados à entidade; b) Autorização de afastamento do País dos servidores civis da instituição, tratada no art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; c) Regulamentação do registro de freqüência de seus funcionários; d) Fixação de limites específicos, aplicáveis ao Inmetro, para a concessão de suprimento de fundos para atender a despesas de pequeno vulto, prevista no inciso III do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observadas as demais disposições do referido Decreto; e) Edição de regulamento próprio dispondo sobre valores de diárias no País e condições especiais para sua concessão, observado o disposto no art. 2º do Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991, nos § 1º e 3º do art. 58 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os valores máximos unitários estabelecidos em tabela editada pelo Ministério do Planejamento; III - Fica o Inmetro dispensado da celebração de termos aditivos a contratos e a convênios de vigência plurianual, quando objetivarem unicamente a identificação dos créditos à conta dos quais devam correr as despesas relativas ao respectivo exercício financeiro. Parágrafo único. O Inmetro publicará, no Diário Oficial da União: I - O regulamento relativo à concessão de diárias, de que trata a alínea "e" do inciso II acima; II - Os dados relativos a número,
valor, classificação funcional programática
e de natureza da despesa, correspondentes à nota de empenho
ou de movimentação de créditos, de que trata
o inciso III acima. CLÁUSULA QUINTA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS E DESEMPENHOO cumprimento pelo Inmetro dos resultados e das metas ora pactuadas será objeto de acompanhamento semestral e avaliação anual, conforme sistemática constante no Anexo IV, sob responsabilidade da Comissão de Avaliação, composto por membros a serem designados pelo titular do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e presidido por representante deste, sendo membros natos os representantes dos Ministérios signatários. Parágrafo primeiro - O apoio logístico e de infra-estrutura decorrentes das atividades da Comissão de Avaliação são de competência do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Parágrafo segundo - As despesas relacionadas com a participação dos membros da Comissão correrão por conta das entidades que a representam. Parágrafo terceiro - O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o Inmetro deverão observar, no desempenho de suas atividades, as recomendações da Comissão, que considerará, obrigatoriamente, tal observância por ocasião da avaliação anual dos resultados relativos à execução deste Contrato. Parágrafo quarto - O Inmetro encaminhará
à Comissão, com até trinta dias de antecedência
de suas reuniões semestrais e anuais, relatório sobre
o seu desempenho no cumprimento de metas e obrigações
previstas neste Contrato. CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES E DA REVISÃO DAS METASO presente Contrato poderá ser alterado ou ter revistas suas metas, por iniciativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ou do Inmetro, mediante proposta devidamente justificada. Parágrafo primeiro - Os resultados e metas relativas ao ano de 2003 e os recursos orçamentários necessários, além de outras flexibilidades administrativas, serão definidas e negociadas até 31 de dezembro de 2002. Parágrafo segundo - As propostas
de alteração e de revisão de que trata esta
Cláusula serão objeto de deliberação
pela Comissão de Avaliação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS CONSEQÜÊNCIASO presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por recomendação da Comissão de Avaliação ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em virtude de: I - Descumprimento dos resultados e das metas pactuadas, sem justificativa aceita; II - Por acordo entre as partes, devidamente justificadas as razões. Parágrafo primeiro - A rescisão deste Contrato importa na desqualificação do Inmetro como Agência Executiva e na imediata suspensão das medidas de ampliação de autonomia de gestão de que trata a Cláusula quarta, cabendo ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a adoção dos atos necessários à revogação das mesmas. Parágrafo segundo - São nulos
os atos praticados em contrariedade à suspensão de
que trata o parágrafo anterior, sujeitando aqueles que o
praticarem às sanções legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADEAlém da publicidade exigida em lei, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior fará publicar de imediato, no Diário Oficial da União, o extrato do presente Contrato, assim como publicará os relatórios da Comissão de Avaliação sobre o desempenho do Inmetro. Parágrafo único - O Inmetro
disponibilizará imediatamente, por meios físicos e
eletrônicos, para consulta de qualquer interessado, os documentos
de que trata o "caput". CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIAO presente Contrato vigorará de 01 de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2005. E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. SERGIO SILVA DO AMARAL GUILHERME GOMES DIAS PEDRO SAMPAIO MALAN ANEXOS AO CONTRATO DE GESTÃO DO INMETROAnexo I - Missão do Inmetro ANEXO I - MISSÃO DO INMETROPromover a qualidade de vida do cidadão e competitividade da economia através da metrologia e da qualidade ANEXO II - PREMISSAS E CENÁRIOSO alcance dos objetivos e metas definidos neste contrato ficam condicionados pelas seguintes premissas e cenários: 1 - Continuidade administrativa dos órgãos pactuantes. 2 - Intensificação dos processos de globalização, da formação de blocos econômicos e das transações econômicas entre as nações e de sua inserção competitiva no contexto mundial, implicando em: · Um contexto em que as questões
relacionadas à normalização e certificação
de conformidade passem a ocupar papel central nas políticas
de comércio exterior, à medida que normas e regulamentos
técnicos podem constituir-se, de fato, em barreiras efetivas
ou fatores facilitadores ao comércio internacional; e forte
exigência de que os órgãos integrantes do Sistema
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
e, particularmente, o Inmetro mantenham uma atuação
internacional intensa e generalizada em todos os foros pertinentes
e em sintonia com as políticas e interesses nacionais; 3 - Continuidade e aprofundamento do processo de estabilização econômica do Brasil e, consequentemente: · Uma permanente pressão orçamentária
necessária à redução do déficit
público; 4 - A continuidade do Programa de Reforma do Aparelho do Estado, destacando-se: · O fortalecimento das funções
reguladoras do Estado, que tende a se afastar cada vez mais da execução
direta de atividades que não lhe sejam de exclusiva competência; 5 - O fortalecimento do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial como instrumento de um Estado regulador forte e com as seguintes características: · Fortalecimento e aprimoramento
de sua arquitetura institucional, visando mantê-lo como um
sistema integrado; ANEXO III - INDICADORES DE RESULTADOSPara a definição dos macro indicadores de atendimento, a metodologia utilizada foi a de segmentação do Inmetro em grandes processos finalísticos voltados para a obtenção de resultados para a sociedade. Para cada macroprocesso foram definidos indicadores de efetividade, eficácia e eficiência. No de efetividade, o foco é o consumidor individual ou setor econômico, no de eficácia, as empresas usuárias dos produtos/serviços do Inmetro e no de eficiência, o foco está no processo. É importante ressaltar que o conceito de macroprocesso engloba todo o segmento de atividades e recursos que dão sustentação ao mesmo, incluindo os de apoio. Os resultados anteriores desses indicadores encontram-se no "Site" do Inmetro na Internet. I - Resultados Globais: 1 - Imagem do Inmetro · Os indicadores relativos à
Imagem do Inmetro medem o trabalho da instituição,
segundo a percepção dos consumidores individuais; · Aferir o grau desse conhecimento
e credibilidade é um norte do qual a instituição
não pode prescindir, uma vez que são estes índices
que vão avaliar globalmente a efetividade de sua atuação;
1 - Avaliação da Conformidade EFETIVIDADE - Índice de Irregularidades de Produtos Fiscalizados · Este indicador objetiva medir o
percentual de unidades de produtos irregulares relativo ao total
de produtos fiscalizados. Neste sentido, busca refletir a adequabilidade
dos produtos disponibilizados para a sociedade, com relação
a requisitos de qualidade pré estabelecidos em normas ou
regulamentos. O aumento da adequabilidade aos requisitos aplicáveis
levará a uma gradativa diminuição dos índices
de irregularidades. EFICÁCIA - Nível de Satisfação das Empresas Usuárias do Serviço de Certificação Compulsória e Voluntária · Estes indicadores de eficácia
serão medidos por meio de pesquisa junto as empresas usuárias
dos serviços de certificação do Inmetro; · Os aspectos considerados para medir
a satisfação do usuário são: qualidade
no atendimento, tempo de resposta e flexibilidade; EFICIÊNCIA - Produtividade no Desenvolvimento de Programas de Avaliação da Conformidade Implantados · Este indicador objetiva medir a
produtividade dos técnicos em implantar Programas de Avaliação
da Conformidade; EFICIÊNCIA - Número de Processos de Credenciamento e Supervisão de Laboratórios por Técnico de Credenciamento · Este indicador mede o total de
laboratórios credenciados no período considerado,
mais o número de processos de laboratório em fase
de concessão de credenciamento, mais o número de processos
de supervisão de laboratórios credenciados por técnico
de credenciamento envolvido. 2 - Controle Metrológico EFETIVIDADE - Índice de Irregularidade de Produtos Pré-Medidos e Irregularidade na Verificação de Instrumentos de Medição · Estes indicadores expressam o resultado global das ações exercidas pelo Macroprocesso Controle Metrológico, em suas diversas operações: regulamentação, aprovação de modelos, verificação e fiscalização propriamente dita, no tocante a instrumentos de medição e, igualmente, em relação aos produtos pré-medidos; como tal, estão a espelhar a efetividade do macroprocesso. As metas indicadas estão compatíveis com a prática internacional, isto é, índice de ocorrência que permitem considerar a atividade sob controle (< 5%) e, índices cada vez mais baixos que permitam inferir a melhoria dos resultados em função do exercício das atividades. Série histórica dos dois indicadores apontam as metas ora propugnadas, esperando-se evidentemente uma melhoria dos índices, entendido como tal, a sua manutenção abaixo dos 5% de erros detectados, bem como valores decrescentes em relação aos atuais; · O índice de irregularidades
de produtos pré-medidos mede a razão entre o total
de produtos autuados e o número de exames realizados; EFICÁCIA - Nível de Satisfação das Empresas Usuárias dos Serviços de Verificação Periódica · Este indicador expressa o nível
de satisfação dos detentores de instrumentos de medição
em relação aos serviços de verificação
e fiscalização efetuados. As metas, espelham um crescimento
anual como desafio e podem ser entendidas como nível mínimo
a ser perseguido, partindo do pressuposto que a manutenção
de níveis tão altos de satisfação é
extremamente difícil; muito mais até do que simplesmente
alcançá-los; mas, há que se considerar que
estamos falando, ao final, de medir a satisfação de
empresas em relação a uma fiscalização
que recebem anualmente. As metas estão compatíveis
com a série histórica, observada a ótica de
nível mínimo a ser perseguido; EFICIÊNCIA - Eficiência do Serviço Descentralizado · Este indicador expressa o nível
de execução dos serviços de verificação
(periódica + eventual) relacionados à despesa total
da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade. As metas colocadas pressupõe
um aumento do número de verificações em proporção
maior que o aumento das despesas necessárias a sua consecução; 3 - Padronização e Disseminação de Unidades de Medida EFETIVIDADE - Nível de Credibilidade do Serviço de Calibração e Ensaio Ofertado pelo Inmetro e sua Rede Credenciada de Laboratórios de Calibração junto a Indústria Exportadora · Este indicador será medido
por meio de pesquisa junto às indústrias exportadoras;
· Este indicador será medido
por meio de pesquisa junto as empresas usuárias do Inmetro.
Os usuários diretos do serviço de calibração
do Inmetro são os laboratórios credenciados na Rede
Brasileira de Calibração e as indústrias que
demandam esses serviços diretamente ao Inmetro; EFICIÊNCIA - Produtividade da Calibração e Ensaios de Instrumentos e Padrões de Medição, com Rastreabilidade ao SI · Este indicador mede o número de instrumentos e padrões de medição calibrados e ensaiados com rastreabilidade ao SI pelo número de técnicos envolvidos no processo;
· O resultados deste indicador não podem ser comparados com os resultados anteriores em virtude de mudança efetuada no conceito de força de trabalho que compõe o denominador. ANEXO IV - SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DE METASDa avaliação de desempenho resultarão recomendações, para a administração do INMETRO e para os demais pactuantes, que se balizarão nos seguintes procedimentos: a) A avaliação de metas se baseará nos indicadores constantes no Contrato de Gestão, agrupados pelos: 1 - Macroindicadores Globais: · Imagem · Avaliação da Conformidade;
c) Os pesos serão atribuídos de acordo com o grau de importância de cada indicador, considerando a graduação de 1 (um ) a 5 (cinco) pontos.
d) O resultado da multiplicação do peso pela nota corresponderá ao total de pontos atribuídos a cada indicador. e) A divisão do somatório dos pontos pelo somatório dos pesos corresponderá à pontuação média global da instituição. f) A pontuação média global está associada a um respectivo conceito que deverá ser classificado conforme a seguir.
g) O Inmetro apresentará o Relatório de Avaliação do Desempenho do Contrato de Gestão de acordo com a sistemática definida pela Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão. |