.: Contrato de Gestão 2003-2005
:.
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
- MDIC E O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO
E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO.
A União, por intermédio
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial, entre si, celebram o presente CONTRATO DE
GESTÃO, que define as relações e compromissos
entre os signatários, constituindo-se em instrumento de acompanhamento
e avaliação do desempenho institucional da Autarquia,
para efeito de supervisão ministerial e de manutenção
da qualificação de Agência Executiva, figurando
como intervenientes neste ato o Senhor Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão e o Senhor Ministro de Estado da
Fazenda, tudo em conformidade com os ditames do Decreto nº 2.487,
de 2 de fevereiro de 1998.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
DO INMETRO
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
CLÁUSULA QUARTA - DAS
MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DA AUTONOMIA DE GESTÃO
CLÁUSULA
QUINTA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS E DESEMPENHO
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
E DA REVISÃO DAS METAS
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
E DAS CONSEQÜÊNCIAS
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato de Gestão tem
por objeto a pactuação de resultados a serem alcançados
pelo Inmetro, conforme discriminados a seguir:
I - Resultados
globais:
1 - Relativos à imagem do Inmetro
e referentes ao seu reconhecimento e confiabilidade junto à
população brasileira:
a) Alcançar índice de reconhecimento
de:
- 40% até dezembro 2003;
- 41% até dezembro 2004;
- 42% até dezembro 2005.
b) Alcançar índice de confiabilidade
de:
- 83% até dezembro de 2003;
- 84% até dezembro de 2004;
- 85% até dezembro de 2005.
II - Resultados
de atendimento:
1- Relativos ao macroprocesso Avaliação da Conformidade
referente ao provimento às empresas do setor produtivo, aos
órgãos regulamentadores e aos consumidores de programas
de avaliação da conformidade às normas e regulamentos
técnicos visando ao aumento da competitividade, à
concorrência justa e a proteção do cidadão:
a) Alcançar índice de irregularidades
na fiscalização de produtos regulamentados de, no
máximo:
- 1,43% até dezembro de 2003;
- 1,35% até dezembro de 2004;
- 1,30% até dezembro de 2005.
b) Alcançar nível de satisfação
das empresas usuárias do serviço de certificação
compulsória de:
- 88% até dezembro de 2003;
- 89% até dezembro de 2004;
- 90% até dezembro de 2005.
c) Alcançar nível de satisfação
das empresas usuárias do serviço de certificação
voluntária de:
- 92% até dezembro de 2003;
- 93% até dezembro de 2004;
- 94% até dezembro de 2005.
d) Aumentar a produtividade no desenvolvimento
de programas de avaliação da conformidade implantados
para:
- 4,2 até dezembro de 2003;
- 4,7 até dezembro de 2004;
- 5,1 até dezembro de 2005.
e) Aumentar o número de processos
de credenciamento e supervisão de laboratórios, por
técnico de credenciamento para:
- 30 até dezembro de 2003;
- 33 até dezembro de 2004;
- 36 até dezembro de 2005.
2 - Relativos ao macroprocesso Controle
Metrológico, referente ao provimento para os detentores e
fabricantes de instrumentos de medição e de medidas
materializadas e acondicionadores de produtos pré-medidos,
de regulamentos técnicos metrológicos e certificados
de aprovação e verificação de seus produtos,
visando à proteção do cidadão e à
concorrência justa.
a) Alcançar índice de irregularidade
de produtos pré-medidos de, no máximo:
- 3,20% até dezembro de 2003;
- 3,00% até dezembro de 2004;
- 2,00% até dezembro de 2005.
b) Alcançar índice de irregularidade
na verificação de instrumentos de medição
de, no máximo:
- 1,50 % até dezembro de 2003;
- 1,40% até dezembro de 2004;
- 1,20 % até dezembro de 2005.
c) Alcançar nível de satisfação
das empresas usuárias dos serviços de verificação
periódica de:
- 88% até dezembro de 2003;
- 89% até dezembro de 2004;
- 90% até dezembro de 2005.
d) Aumentar a eficiência do serviço
descentralizado para:
- R$ 50,00 por nº de verificações
até dezembro de 2003 ;
- R$ 48,00 por nº de verificações
até dezembro de 2004;
- R$ 45,00 por nº de verificações
até dezembro de 2005.
3 - Relativos ao macroprocesso Padronização
e Disseminação de Unidades de Medida, referente ao
provimento às empresas do setor produtivo, instituições
de Metrologia, Laboratórios de Ensaio e Calibração
e entidades de pesquisa e desenvolvimento, de relatórios
de calibração e ensaio, consultoria especializada
e infra-estrutura logística, com alta credibilidade, visando
ao aumento da competitividade de produtos e serviços brasileiros
e a disseminação das unidades de medida rastreadas
ao Sistema Internacional.
a) Alcançar nível de credibilidade
do serviço de calibração e ensaio ofertado
pelo Inmetro e sua rede credenciada de laboratórios de calibração
junto a indústria exportadora de:
- 88% até dezembro de 2003;
- 89% até dezembro de 2004;
- 90% até dezembro de 2005.
b) Alcançar nível de satisfação
das empresas usuárias do serviço de calibração
e ensaio ofertado pelo Inmetro de:
- 89% até dezembro de 2003;
- 90% até dezembro de 2004;
- 91% até dezembro de 2005.
c) Aumentar a produtividade da calibração
e ensaios de instrumentos e padrões de medição,
com rastreabilidade ao Sistema Internacional para:
- 33,3 até dezembro de 2003;
- 35,0 até dezembro de 2004;
- 36,6 até dezembro de 2005.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO INMETRO
I - Modernizar a Gestão de Pessoas até 2005 com apoio
da Secretaria de Gestão do Ministério de Planejamento,
no que diz respeito a aprovação do plano de trabalho
e aos recursos necessários;
II - Participar do Prêmio da Qualidade
do Governo Federal a partir do ciclo 2003, obtendo reconhecimento
da gestão, no mínimo, na faixa prata;
III - Ampliar o nível de informatização
do Inmetro, priorizando a elaboração e a implantação
do Portal Corporativo, com apoio da Secretaria de Gestão
do Ministério de Planejamento, no que diz respeito à
aprovação do plano de trabalho e aos recursos necessários;
IV - Consolidar o Sistema de Informações
Gerenciais do Inmetro, com prioridade para a Rede de Indicadores
do Planejamento, até 2005;
V - Apresentar, até dezembro de
2003, índice de eficácia que meça os tempos
médios de atendimentos dos serviços prestados, com
apoio da Secretaria de Gestão do Ministério de Planejamento,
no que diz respeito a aprovação do plano de trabalho
e aos recursos necessários;
VI - Implementar, no âmbito de sua
área de atuação, o Plano Brasileiro de Avaliação
da Conformidade e o Plano Nacional de Metrologia;
VII - Promover a educação
para a metrologia e a qualidade, conforme Plano Estratégico
do Inmetro;
VIII - Promover a disseminação
das informações tecnológicas produzidas pelo
Inmetro, conforme seu Plano Estratégico;
IX - Implementar acordos de reconhecimento
mútuo para facilitar as exportações de setores
chave da economia;
X - Desenvolver e implementar Plano de
Fiscalização de Produtos Regulamentados, até
2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para os exercícios de 2003,
2004 e 2005, o montante de recursos para a execução
do Contrato de Gestão será aquele definido na Lei
Orçamentária Anual aprovada pelo Congresso Nacional,
mais os créditos adicionais, dentro dos limites para o Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
definidos pelo Decreto de Programação Financeira referido
no Art. 8º da Lei Complementar nº 101 de 4.5.00.
Subcláusula primeira: A cada ano,
após a aprovação do orçamento pelo Congresso
Nacional e estabelecida pelo Poder Executivo a programação
financeira, com o cronograma de execução mensal de
desembolso para os órgãos setoriais, o Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
reunir-se-á com o INMETRO para definição do
seu cronograma orçamentário-financeiro.
Subcláusula segunda: O estabelecimento
pelo Poder Executivo de nova programação financeira,
com alteração no cronograma mensal de desembolso para
os órgãos setoriais, implicará a revisão
do cronograma orçamentário e financeiro do INMETRO
a ser realizado pelos órgãos relacionados na Subcláusula
Primeira, por convocação do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior.
CLÁUSULA QUARTA - DAS MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO
DA AUTONOMIA DE GESTÃO
O Inmetro terá ampliada sua autonomia
de gestão por meio das seguintes medidas:
I - Não se aplicarão ao Inmetro
os limites anuais para realização de serviços
extraordinários, de que trata o Decreto nº 948, de 5
de outubro de 1993, desde que previamente atestada a existência
de recursos orçamentários disponíveis, devendo
o Inmetro estar preparado para apresentar justificativa sobre a
necessidade da realização do serviço, sempre
que solicitada.
II - Fica delegada ao Presidente do Inmetro
competência para:
a) Aprovação ou readequação
de sua estrutura regimental ou seu estatuto, sem aumento de despesas,
observadas as disposições específicas previstas
em lei e o quantitativo de cargos destinados à entidade;
b) Autorização de afastamento
do País dos servidores civis da instituição,
tratada no art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro
de 1995;
c) Regulamentação do registro
de freqüência de seus funcionários;
d) Fixação de limites específicos,
aplicáveis ao Inmetro, para a concessão de suprimento
de fundos para atender a despesas de pequeno vulto, prevista no
inciso III do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro
de 1986, observadas as demais disposições do referido
Decreto;
e) Edição de regulamento próprio
dispondo sobre valores de diárias no País e condições
especiais para sua concessão, observado o disposto no art.
2º do Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991, nos §
1º e 3º do art. 58 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e os valores máximos unitários estabelecidos
em tabela editada pelo Ministério do Planejamento;
III - Fica o Inmetro dispensado da celebração
de termos aditivos a contratos e a convênios de vigência
plurianual, quando objetivarem unicamente a identificação
dos créditos à conta dos quais devam correr as despesas
relativas ao respectivo exercício financeiro.
Parágrafo único. O Inmetro
publicará, no Diário Oficial da União:
I - O regulamento relativo à concessão
de diárias, de que trata a alínea "e" do
inciso II acima;
II - Os dados relativos a número,
valor, classificação funcional programática
e de natureza da despesa, correspondentes à nota de empenho
ou de movimentação de créditos, de que trata
o inciso III acima.
CLÁUSULA QUINTA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
E DESEMPENHO
O cumprimento pelo Inmetro dos resultados
e das metas ora pactuadas será objeto de acompanhamento semestral
e avaliação anual, conforme sistemática constante
no Anexo IV, sob responsabilidade da Comissão de Avaliação,
composto por membros a serem designados pelo titular do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e presidido por representante deste, sendo membros natos os representantes
dos Ministérios signatários.
Parágrafo primeiro - O apoio logístico
e de infra-estrutura decorrentes das atividades da Comissão
de Avaliação são de competência do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Parágrafo segundo - As despesas
relacionadas com a participação dos membros da Comissão
correrão por conta das entidades que a representam.
Parágrafo terceiro - O Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e o Inmetro deverão observar, no desempenho de suas atividades,
as recomendações da Comissão, que considerará,
obrigatoriamente, tal observância por ocasião da avaliação
anual dos resultados relativos à execução deste
Contrato.
Parágrafo quarto - O Inmetro encaminhará
à Comissão, com até trinta dias de antecedência
de suas reuniões semestrais e anuais, relatório sobre
o seu desempenho no cumprimento de metas e obrigações
previstas neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES E DA REVISÃO
DAS METAS
O presente Contrato poderá ser alterado
ou ter revistas suas metas, por iniciativa do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
ou do Inmetro, mediante proposta devidamente justificada.
Parágrafo primeiro - Os resultados
e metas relativas ao ano de 2003 e os recursos orçamentários
necessários, além de outras flexibilidades administrativas,
serão definidas e negociadas até 31 de dezembro de
2002.
Parágrafo segundo - As propostas
de alteração e de revisão de que trata esta
Cláusula serão objeto de deliberação
pela Comissão de Avaliação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS CONSEQÜÊNCIAS
O presente Contrato poderá ser rescindido,
a qualquer tempo, por recomendação da Comissão
de Avaliação ao Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, em virtude de:
I - Descumprimento dos resultados e das
metas pactuadas, sem justificativa aceita;
II - Por acordo entre as partes, devidamente
justificadas as razões.
Parágrafo primeiro - A rescisão
deste Contrato importa na desqualificação do Inmetro
como Agência Executiva e na imediata suspensão das
medidas de ampliação de autonomia de gestão
de que trata a Cláusula quarta, cabendo ao Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
a adoção dos atos necessários à revogação
das mesmas.
Parágrafo segundo - São nulos
os atos praticados em contrariedade à suspensão de
que trata o parágrafo anterior, sujeitando aqueles que o
praticarem às sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE
Além da publicidade exigida em lei,
o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior fará publicar de imediato, no Diário Oficial
da União, o extrato do presente Contrato, assim como publicará
os relatórios da Comissão de Avaliação
sobre o desempenho do Inmetro.
Parágrafo único - O Inmetro
disponibilizará imediatamente, por meios físicos e
eletrônicos, para consulta de qualquer interessado, os documentos
de que trata o "caput".
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará de 01
de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2005.
E, por estarem assim justas e acordadas,
firmam as partes o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual
teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença
das testemunhas abaixo qualificadas.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior
ARMANDO MARIANTE DE CARVALHO
Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial
GUILHERME GOMES DIAS PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXOS AO CONTRATO DE GESTÃO DO INMETRO
Anexo I - Missão do Inmetro
Anexo II - Premissas e Cenários
Anexo III - Indicadores de Resultados
Anexo IV - Sistemática de avaliação de metas
ANEXO I - MISSÃO DO INMETRO
Promover a qualidade de vida do cidadão
e competitividade da economia através da metrologia e da
qualidade
ANEXO II - PREMISSAS E CENÁRIOS
O alcance dos objetivos e metas definidos
neste contrato ficam condicionados pelas seguintes premissas e cenários:
1 - Continuidade administrativa dos órgãos
pactuantes.
2 - Intensificação dos processos
de globalização, da formação de blocos
econômicos e das transações econômicas
entre as nações e de sua inserção competitiva
no contexto mundial, implicando em:
· Um contexto em que as questões
relacionadas à normalização e certificação
de conformidade passem a ocupar papel central nas políticas
de comércio exterior, à medida que normas e regulamentos
técnicos podem constituir-se, de fato, em barreiras efetivas
ou fatores facilitadores ao comércio internacional; e forte
exigência de que os órgãos integrantes do Sistema
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
e, particularmente, o Inmetro mantenham uma atuação
internacional intensa e generalizada em todos os foros pertinentes
e em sintonia com as políticas e interesses nacionais;
· Crescente importância das atividades de metrologia,
normalização e qualidade, tanto para proporcionar
aos produtos brasileiros amplas condições de competir
em um mercado globalizado - garantindo intercambialidade e conformidade
de produtos e serviços de alta confiabilidade e, ao mesmo
tempo, protegendo mercados e/ou empregos do/no país e nossa
identidade cultural;
· Aceleração da complexidade e tecnificação
dos produtos e serviços e, consequentemente, das medições,
da avaliação da conformidade e da normalização
e regulamentação;
· Ampliação considerável dos níveis
e da variedade do consumo da sociedade brasileira, que passa a se
constituir numa sociedade de consumo de massa, o que aumenta substancialmente
a responsabilidade do Estado em assegurar ao consumidor brasileiro
que os bens e serviços que adquire e consome estão
em conformidade com os padrões de qualidade adequados. O
aprofundamento das políticas de proteção ao
consumidor, neste contexto, constitui-se num ingrediente fundamental
dos direitos do cidadão brasileiro e, ao mesmo tempo, uma
responsabilidade contemporânea do Estado.
3 - Continuidade e aprofundamento do processo
de estabilização econômica do Brasil e, consequentemente:
· Uma permanente pressão orçamentária
necessária à redução do déficit
público;
· Uma forte pressão para incremento e facilitação
das exportações para melhoria do fluxo de moeda forte.
4 - A continuidade do Programa de Reforma
do Aparelho do Estado, destacando-se:
· O fortalecimento das funções
reguladoras do Estado, que tende a se afastar cada vez mais da execução
direta de atividades que não lhe sejam de exclusiva competência;
· A progressiva e efetiva implantação do Plano
Diretor de Reforma do Estado, notadamente do seu modelo conceitual,
que distingue quatro setores fundamentais do Aparelho do Estado:
núcleo estratégico, atividades exclusivas, serviços
não exclusivos e produção de bens e serviços
para o mercado;
· A estruturação das atividades exclusivas
de Estado em Agências Executivas, com maior autonomia administrativa
e financeira e sujeitas a controle por resultados.
5 - O fortalecimento do Sistema Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
como instrumento de um Estado regulador forte e com as seguintes
características:
· Fortalecimento e aprimoramento
de sua arquitetura institucional, visando mantê-lo como um
sistema integrado;
· Fortalecimento do Inmetro como principal articulador e
coordenador do Sistema, tanto em termos de sua organização,
funcionamento e desempenho, como da atuação internacional
e manutenção do Inmetro como "enquiry point"
junto à OMC.
ANEXO III - INDICADORES DE RESULTADOS
Para a definição dos macro
indicadores de atendimento, a metodologia utilizada foi a de segmentação
do Inmetro em grandes processos finalísticos voltados para
a obtenção de resultados para a sociedade. Para cada
macroprocesso foram definidos indicadores de efetividade, eficácia
e eficiência. No de efetividade, o foco é o consumidor
individual ou setor econômico, no de eficácia, as empresas
usuárias dos produtos/serviços do Inmetro e no de
eficiência, o foco está no processo. É importante
ressaltar que o conceito de macroprocesso engloba todo o segmento
de atividades e recursos que dão sustentação
ao mesmo, incluindo os de apoio. Os resultados anteriores desses
indicadores encontram-se no "Site" do Inmetro na Internet.
I - Resultados
Globais:
1 - Imagem do Inmetro
· Os indicadores relativos à
Imagem do Inmetro medem o trabalho da instituição,
segundo a percepção dos consumidores individuais;
· É de fundamental importância que um órgão
como o Inmetro, que dá crédito a certificados de qualidade
e segurança de produtos e serviços e mantém
corretos os instrumentos de medição utilizados no
comércio, protegendo todos os segmentos da sociedade e como
conseqüência o consumidor final, seja conhecido pela
população e acima de tudo tenha credibilidade pública;
· Aferir o grau desse conhecimento
e credibilidade é um norte do qual a instituição
não pode prescindir, uma vez que são estes índices
que vão avaliar globalmente a efetividade de sua atuação;
· Para ter maior precisão nesta avaliação,
optou-se pela utilização dos índices obtidos
junto àqueles que responderam adequadamente à pergunta
em aberto (pergunta em aberto é aquela formulada pelo entrevistador
sem uso de qualquer recurso que possa induzir a uma resposta do
entrevistado) a respeito do que o Inmetro faz, ou seja, consumidores
individuais que declararam que conhecem o Inmetro e citaram de forma
espontânea e correta, pelo menos uma atividade que é
realizada pelo Inmetro;
· Este macro-indicador será medido por intermédio
de pesquisa nacional junto à população brasileira;
· O resultado atingido em dezembro/2001 foi de 40% de conhecimento;
· O indicador de confiabilidade será medido apenas
entre os que conhecem o Inmetro e sabem o que ele faz, ou seja,
conseguem citar pelo menos uma atividade desenvolvida pelo Inmetro.
O resultado alcançado em novembro/2001 foi de 86%;
· O indicador de imagem, no que se refere à confiabilidade,
tem um forte componente psicossocial. O cidadão pode associar
o Inmetro com o governo de uma maneira geral. Portanto o índice
pode sofrer variação de acordo com a imagem do Governo
junto à população;
· O erro amostral destas pesquisas é 2,20 pontos percentuais
para mais ou para menos.
II - Resultados de atendimento:
1 - Avaliação da Conformidade
EFETIVIDADE - Índice de Irregularidades
de Produtos Fiscalizados
· Este indicador objetiva medir o
percentual de unidades de produtos irregulares relativo ao total
de produtos fiscalizados. Neste sentido, busca refletir a adequabilidade
dos produtos disponibilizados para a sociedade, com relação
a requisitos de qualidade pré estabelecidos em normas ou
regulamentos. O aumento da adequabilidade aos requisitos aplicáveis
levará a uma gradativa diminuição dos índices
de irregularidades.
· O indicador de efetividade será medido pela relação
entre o número de unidades de produtos irregulares na fiscalização
de produtos regulamentados e o número total de unidades de
produtos fiscalizados;
· O realizado em 2001 foi de 1,65 e a meta para dezembro
de 2002 é de 1,55.
EFICÁCIA - Nível de Satisfação
das Empresas Usuárias do Serviço de Certificação
Compulsória e Voluntária
· Estes indicadores de eficácia
serão medidos por meio de pesquisa junto as empresas usuárias
dos serviços de certificação do Inmetro;
· As empresas usuárias, no caso deste macroprocesso,
são as empresas que solicitam certificação
junto aos organismos credenciados pelo Inmetro;
· No caso da certificação voluntária,
será medida a satisfação das empresas que solicitam
certificação do sistema de gestão pelas normas
da série ISO - 9000;
· No caso da certificação compulsória,
será medida a satisfação das empresas que solicitam
certificação compulsória de produtos;
· Embora os serviços de certificação
compulsória e voluntária sejam basicamente os mesmos,
entende-se que os níveis de satisfação dos
usuários são diferentes, dado o poder coercitivo da
certificação compulsória;
· Os aspectos considerados para medir
a satisfação do usuário são: qualidade
no atendimento, tempo de resposta e flexibilidade;
· O erro amostral destas pesquisas é 7 pontos percentuais
para mais ou para menos;
· A meta para dezembro de 2001 foi 85% com um resultado de
95,80% para a certificação compulsória e a
meta para dezembro de 2002 é de 90%;
· A meta para dezembro de 2001 foi 85% com um resultado de
99% para a certificação voluntária e a meta
para dezembro de 2002 é de 90%.
EFICIÊNCIA - Produtividade no Desenvolvimento
de Programas de Avaliação da Conformidade Implantados
· Este indicador objetiva medir a
produtividade dos técnicos em implantar Programas de Avaliação
da Conformidade;
· Este indicador mede o número de Programas de Avaliação
da Conformidade implementados e em desenvolvimento em relação
ao número de técnicos diretamente envolvidos;
· O número de funcionários na área de
Programas de Avaliação da Conformidade para os anos
de vigência do Contrato está estimado em 30 funcionários;
· Atualmente, há 113 Programas de Avaliação
da Conformidade (inclui os anteriores a 2000, Programa Brasileiro
de Avaliação da Conformidade 2000/2003, Programa Brasileiro
de Etiquetagem e cinco que estão fora do Programa Brasileiro
de Avaliação da Conformidade);
· Este indicador busca também refletir a velocidade
de resposta ao aumento da demanda por novos programas.
EFICIÊNCIA - Número de Processos
de Credenciamento e Supervisão de Laboratórios por
Técnico de Credenciamento
· Este indicador mede o total de
laboratórios credenciados no período considerado,
mais o número de processos de laboratório em fase
de concessão de credenciamento, mais o número de processos
de supervisão de laboratórios credenciados por técnico
de credenciamento envolvido.
· O Inmetro criou a Coordenação Geral de Credenciamento
reestruturando esta atividade, por tanto, este indicador será
medido pela primeira vez.
2 - Controle Metrológico
EFETIVIDADE - Índice de Irregularidade
de Produtos Pré-Medidos e Irregularidade na Verificação
de Instrumentos de Medição
· Estes indicadores expressam o resultado
global das ações exercidas pelo Macroprocesso Controle
Metrológico, em suas diversas operações: regulamentação,
aprovação de modelos, verificação e
fiscalização propriamente dita, no tocante a instrumentos
de medição e, igualmente, em relação
aos produtos pré-medidos; como tal, estão a espelhar
a efetividade do macroprocesso. As metas indicadas estão
compatíveis com a prática internacional, isto é,
índice de ocorrência que permitem considerar a atividade
sob controle (< 5%) e, índices cada vez mais baixos que
permitam inferir a melhoria dos resultados em função
do exercício das atividades. Série histórica
dos dois indicadores apontam as metas ora propugnadas, esperando-se
evidentemente uma melhoria dos índices, entendido como tal,
a sua manutenção abaixo dos 5% de erros detectados,
bem como valores decrescentes em relação aos atuais;
· O índice de irregularidades
de produtos pré-medidos mede a razão entre o total
de produtos autuados e o número de exames realizados;
· O índice de irregularidades na verificação
de instrumentos mede a razão entre o número de instrumentos
reprovados e o número total de verificações
periódicas (inicial + periódica + eventual);
EFICÁCIA - Nível de Satisfação
das Empresas Usuárias dos Serviços de Verificação
Periódica
· Este indicador expressa o nível
de satisfação dos detentores de instrumentos de medição
em relação aos serviços de verificação
e fiscalização efetuados. As metas, espelham um crescimento
anual como desafio e podem ser entendidas como nível mínimo
a ser perseguido, partindo do pressuposto que a manutenção
de níveis tão altos de satisfação é
extremamente difícil; muito mais até do que simplesmente
alcançá-los; mas, há que se considerar que
estamos falando, ao final, de medir a satisfação de
empresas em relação a uma fiscalização
que recebem anualmente. As metas estão compatíveis
com a série histórica, observada a ótica de
nível mínimo a ser perseguido;
· Este indicador será medido por meio de pesquisa
junto as empresas usuárias do Inmetro dos serviços
de verificação periódica;
· Os aspectos considerados para medir a satisfação
do usuário são: qualidade no atendimento, tempo de
resposta e flexibilidade;
· O erro amostral desta pesquisa é 7 pontos percentuais
para mais ou para menos;
· A meta para dezembro de 2001 foi de 85% com um resultado
de 95,80% e a meta para dezembro de 2002 é de 90%.
EFICIÊNCIA - Eficiência do
Serviço Descentralizado
· Este indicador expressa o nível
de execução dos serviços de verificação
(periódica + eventual) relacionados à despesa total
da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade. As metas colocadas pressupõe
um aumento do número de verificações em proporção
maior que o aumento das despesas necessárias a sua consecução;
· Este indicador mede a razão entre a despesa da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade e o número total de verificações;
· Trata-se de expressar o nível de execução
dos serviços a um custo menor possível;
· Este indicador será medido pela primeira vez
3 - Padronização e Disseminação
de Unidades de Medida
EFETIVIDADE - Nível de Credibilidade
do Serviço de Calibração e Ensaio Ofertado
pelo Inmetro e sua Rede Credenciada de Laboratórios de Calibração
junto a Indústria Exportadora
· Este indicador será medido
por meio de pesquisa junto às indústrias exportadoras;
· O indicador será medido em relação
aos serviços prestados pela Rede Brasileira de Calibração
(RBC) e pelo Inmetro;
· O erro amostral desta pesquisa é 5 pontos percentuais
para mais ou para menos;
· A meta para dezembro de 2001 foi de 80% com um resultado
de 93,50% e a meta para dezembro de 2002 é de 90%.
EFICÁCIA - Nível de Satisfação das
Empresas Usuárias do Serviço de Calibração
e Ensaio Ofertado pelo Inmetro
· Este indicador será medido
por meio de pesquisa junto as empresas usuárias do Inmetro.
Os usuários diretos do serviço de calibração
do Inmetro são os laboratórios credenciados na Rede
Brasileira de Calibração e as indústrias que
demandam esses serviços diretamente ao Inmetro;
· Os aspectos considerados para medir a satisfação
do usuário são a qualidade do serviço prestado
e o tempo de atendimento;
· O erro amostral desta pesquisa é 5 pontos percentuais
para mais ou para menos;
· A meta para dezembro de 2001 foi de 85% com um resultado
de 94,50% e a meta para dezembro de 2002 é de 90%.
EFICIÊNCIA - Produtividade da Calibração
e Ensaios de Instrumentos e Padrões de Medição,
com Rastreabilidade ao SI
· Este indicador mede o número
de instrumentos e padrões de medição calibrados
e ensaiados com rastreabilidade ao SI pelo número de técnicos
envolvidos no processo;
Ano
|
2003
|
2004
|
2005
|
Nº de Instrumentos
calibrados/ensaiados |
3600
|
3960
|
4356
|
Nº de Técnicos
envolvidos com a calibração/ensaio |
108
|
113
|
119
|
Produtividade |
33,3
|
35,0
|
36,6
|
· O resultados deste indicador não
podem ser comparados com os resultados anteriores em virtude de
mudança efetuada no conceito de força de trabalho
que compõe o denominador.
ANEXO IV - SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DE
METAS
Da avaliação de desempenho
resultarão recomendações, para a administração
do INMETRO e para os demais pactuantes, que se balizarão
nos seguintes procedimentos:
a) A avaliação de metas se
baseará nos indicadores constantes no Contrato de Gestão,
agrupados pelos:
1 - Macroindicadores Globais:
· Imagem
2 - Indicadores dos Macroprocessos:
· Avaliação da Conformidade;
· Controle Metrológico;
· Padronização e Disseminação
de Unidades de Medida.
b) Será calculado o esforço no atingimento da meta
acordada, para cada indicador em particular, o que implicará
na determinação de notas de 0 (zero) a 10 (dez) para
cada um, conforme a relação entre o resultado observado
e a meta acordada, segundo a escala abaixo:
Resultado Observado
|
Nota Atribuída
|
96% ou mais
|
10
|
91% a 95%
|
8
|
81% a 90%
|
6
|
71% a 80%
|
4
|
61% a 70%
|
2
|
60% ou menos 10
|
0
|
c) Os pesos serão atribuídos
de acordo com o grau de importância de cada indicador, considerando
a graduação de 1 (um ) a 5 (cinco) pontos.
Macro indicadores globais
|
Indicador
|
Peso
|
Imagem
|
Efetividade
|
3
|
Macro processo
|
Indicador
|
Peso
|
Avaliação da Conformidade
|
Efetividade
|
5
|
Eficácia
|
4
|
Eficiência
|
3
|
Controle Metrológico
|
Efetividade
|
5
|
Eficácia
|
4
|
Eficiência
|
3
|
Padronização e Disseminação
das Unidades de Medida Efetividade
|
Efetividade
|
5
|
Eficácia
|
4
|
Eficiência
|
3
|
d) O resultado da multiplicação
do peso pela nota corresponderá ao total de pontos atribuídos
a cada indicador.
e) A divisão do somatório
dos pontos pelo somatório dos pesos corresponderá
à pontuação média global da instituição.
f) A pontuação média
global está associada a um respectivo conceito que deverá
ser classificado conforme a seguir.
Pontuação Global
|
Conceito
|
9,6 a 10.0 pontos
|
A - Muito bom
|
8,0 a 9,5 pontos
|
B - Bom
|
6,0 a 7,9 pontos
|
C - Regular
|
Abaixo de 6,0 pontos
|
D - Insuficiente
|
g) O Inmetro apresentará
o Relatório de Avaliação do Desempenho do Contrato
de Gestão de acordo com a sistemática definida pela
Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão.
|