.: Novos programas de acreditação :.

 A acreditação é definida na norma internacional ABNT NBR ISO/IEC 17011 como “atestação de terceira parte relacionada a um organismo de avaliação da conformidade (3.4), comunicando a demonstração formal da sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação da conformidade”.

O desenvolvimento de programa de acreditação consiste em preparar o Inmetro para oferecer a acreditação de um novo serviço de avaliação da conformidade, que será executado por um laboratório, por um organismo de certificação e/ou inspeção, por um provedor de ensaio de proficiência ou por um produtor de material de referência. A primeira etapa é uma análise da viabilidade de novos programas de acreditação. Caso o serviço seja considerado viável, o Inmetro elabora as condicionantes do programa que deverão ser atendidas como, por exemplo: credenciamento de profissionais, treinamento de pessoal, atualização de sistemas, atualização de documentos e publicação do serviço no site do Inmetro.

Política para o desenvolvimento de novos programas de acreditação:

a) O novo programa deve ser, de fato, uma atividade de “avaliação da conformidade”.

A avaliação da conformidade é formalmente definida como “demonstração de que requisitos especificados relativos a um produto, processo, sistema, pessoa ou organismo são atendidos”. Ela pode ser representada por qualquer tipo de atividade de “avaliação” independente, como, por exemplo: ensaio, calibração, verificação, certificação (de sistemas de gestão, produtos, pessoas) e/ou inspeção.

b) O novo programa deve seguir requisitos internacionalmente reconhecidos ou requisitos nacionais que ofereçam um nível equivalente de confiança.

A acreditação deve ser realizada segundo requisitos reconhecidos. Esses requisitos devem fornecer o nível de confiança requerido, de tal forma que a abordagem seja compatível com a adotada para outras atividades de avaliação acreditadas. Os requisitos internacionais incluem, mas não estão limitados a:

• ABNT NBR ISO/IEC 17020
• ABNT NBR ISO/IEC 17021-1
• ABNT NBR ISO/IEC 17024
• ABNT NBR ISO/IEC 17025
• ABNT NBR ISO/IEC 17065
• ABNT NBR ISO/IEC 17043
• ABNT NBR ISO 17034

c) O novo programa deve ter o apoio das partes interessadas relevantes.

Quando uma nova área de atividade é proposta por um único solicitante de acreditação (ex. um organismo de certificação), é responsabilidade do solicitante fornecer evidência que demonstre à Cgcre que o esquema/atividade tem o apoio das partes interessadas relevantes e que essas partes tiveram a oportunidade de opinar no desenvolvimento do esquema/atividade.

O desenvolvimento de novos programas de acreditação deve ser solicitado na Plataforma de Cidadania Digital do Governo Federal, serviço oferecido 100% digitalmente ao cidadão.

Para mais informações sobre novos programas de acreditação, favor entrar em contato com a Divisão de Desenvolvimento de Programas de Acreditação (Didac) através do e-mail didac@inmetro.gov.br ou do telefone (21) 2563-2841.