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.: Como Acreditar Organismos
:.
Solicitação
de Acreditação
Análise da Documentação
Auditoria/Avaliação
Recomendação da Acreditação
Decisão sobre a Acreditação
Manutenção da Acreditação
Preços e Prazos
Uso e Divulgação
da Acreditação
Uso Indevido da Acreditação
Informações
sobre a Acreditação
É aconselhável que o interessado
verifique as condições do seu organismo em função
das informações obtidas, antes de solicitar formalmente
a acreditação. O Formulário de Solicitação
de Acreditação, assinado pelo representante autorizado
do organismo, deve então ser encaminhado à Divisão
de Credenciamento de Organismos, acompanhado da documentação
correspondente, para a abertura do processo de acreditação.
Solicitação de Acreditação
O solicitante da acreditação
deve obter todos os Documentos Básicos para
Acreditação através do site
do Inmetro, preencher integralmente os formulários da Solicitação
de Acreditação e enviá-los
ao Inmetro, assinados pelo seu representante autorizado e acompanhados
dos documentos necessários à abertura do processo.
Ao receber a solicitação formal de acreditação
, é aberto um processo para a análise
preliminar da solicitação e um auditor/avaliador-líder
é indicado.
Análise da Documentação
Se os documentos encaminhados estiverem
completos, o auditor/avaliador-líder seleciona a equipe auditora/avaliadora
que será a mesma durante todo o processo.
A análise da documentação, que compreende aspectos
legais, financeiros e técnicos, é realizada pela procuradoria
geral, pela equipe auditora/avaliadora e especialistas, quando necessário,
de acordo com o escopo pretendido pelo solicitante.
Caso o parecer seja favorável, a equipe auditora/avaliadora
analisa a documentação em conformidade com os critérios
para a acreditação.
Auditoria/Avaliação
Após a análise da documentação,
sendo a mesma aprovada, é realizada a auditoria/avaliação
local que abrange as instalações da organização
e a auditoria-avaliação-testemunha em uma ou mais
auditorias de empresas clientes do solicitante. Caso seja necessário,
para a conclusão desta fase, pode ser realizada nova auditoria,
para a verificação de pendências.
Recomendação da Acreditação
Ultrapassada a fase de exame dos documentos
e da realização da(s) auditoria(s), o processo é
encaminhado à Comissão de Acreditação.
A Comissão de Acreditação avalia a conformidade
do processo aos procedimentos do Inmetro e recomenda ou não
a acreditação ao Coordenador Geral de Credenciamento.
Essa Comissão é nomeada pelo Coordenador Geral e tem
regulamento e composição definidos.
A Comissão de Acreditação pode solicitar a
participação do executivo sênior da organização
em processo de acreditação e de especialista no assunto
específico, para respaldar sua decisão.
Decisão sobre a Acreditação
A decisão da acreditação
é do Coordenador Geral, sendo sua aprovação
ou não, formalizada ao solicitante. Nos casos de aprovação
é formalizada ao solicitante através de contrato e
certificado de acreditação.
Emissão do Certificado de Acreditação
A acreditação
é formalizada e regida por um contrato assinado entre a organização
credenciada e o Inmetro, com validade de 4 anos.
Concomitantemente é emitido um certificado de acreditação
com os respectivos anexos, onde são relacionados os escopos
de acreditação.
Manutenção da Acreditação
A manutenção da acreditação
envolve avaliações periódicas,
definidas em contrato, com o objetivo de verificar a permanência
das condições que validaram a sua concessão.
O resultado de cada avaliação é submetido à
Comissão de Acreditação e pode, se for o caso,
resultar na exclusão de serviços credenciados.
Preços e Prazos
Os preços da acreditação
estão estabelecidos na norma NIE - Cgcre
140, que pode ser obtida nos Documentos Básicos para a Acreditação
.
Reclamações / Apelações
O solicitante, não concordando com a decisão sobre
a acreditação , pode encaminhar apelação
formal ao Coordenador Geral de Credenciamento. Pode ainda apelar
ao presidente do Inmetro e subseqüentemente ao Conmetro.
As apelações e reclamações, apresentadas
por organismos de certificação, ou outras partes interessadas,
devem estar fundamentadas e serão tratadas conforme os procedimentos
estabelecidos pelo Inmetro.
Uso e Divulgação da Acreditação
A organização acreditada
só pode fazer menção a acreditação
nos seus documentos de publicidade, correspondência
e divulgação de serviços, após a assinatura
do contrato de acreditação com o
Inmetro.
O uso e a divulgação da acreditação
é de responsabilidade total da organização
credenciada, que assume todos os ônus e sujeita-se às
penalidades impostas, caso se configure comportamento infrator.
Uso Indevido da Acreditação
Não deve haver publicidade, envolvendo
a acreditação, que seja depreciativa, abusiva, falsa
ou extensiva a outros escopos que não tenham sido acreditados
pelo Inmetro.
Informações sobre a Acreditação
A Coordenação
Geral de Acreditação é a unidade principal
do Inmetro responsável pela acreditação de
Organismos de Avaliação da Conformidade - OAC e de
outros organismos necessários ao desenvolvimento da infra-estrutura
de serviços tecnológicos no País. Sugerimos
consultar o Fluxograma
do Processo de Acreditação .
A Coordenação Geral de Acreditação
exerce suas atividades de acreditação de organismos
de avaliação da conformidade:
* No caso de organismos
Rua Santa Alexandrina, 416 / 7º andar - Rio Comprido - Rio
de Janeiro, CEP 20.261-232, telefone (21) 2563-2869, fax (21) 2293-7686.
* No caso de laboratórios
- Rua Santa Alexandrina, 416 / 7º andar - Rio Comprido - Rio
de Janeiro, CEP 20.261-232, telefone (21) 2563-2855, fax (21) 2563-2860.
- Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xerém - Duque
de Caxias - Rio de Janeiro, CEP 25250-020, telefone (21) 2679-9001.
Veja Também:
Documentos
Necessários para Acreditação
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