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Página InicialAcreditação Como Acreditar Organismos

  
.: Como Acreditar Organismos :.

Solicitação de Acreditação
Análise da Documentação
Auditoria/Avaliação
Recomendação da Acreditação
Decisão sobre a Acreditação
Manutenção da Acreditação
Preços e Prazos
Uso e Divulgação da Acreditação
Uso Indevido da Acreditação
Informações sobre a Acreditação

É aconselhável que o interessado verifique as condições do seu organismo em função das informações obtidas, antes de solicitar formalmente a acreditação. O Formulário de Solicitação de Acreditação, assinado pelo representante autorizado do organismo, deve então ser encaminhado à Divisão de Credenciamento de Organismos, acompanhado da documentação correspondente, para a abertura do processo de acreditação.

Solicitação de Acreditação

O solicitante da acreditação deve obter todos os Documentos Básicos para Acreditação através do site do Inmetro, preencher integralmente os formulários da Solicitação de Acreditação e enviá-los ao Inmetro, assinados pelo seu representante autorizado e acompanhados dos documentos necessários à abertura do processo.

Ao receber a solicitação formal de acreditação , é aberto um processo para a análise preliminar da solicitação e um auditor/avaliador-líder é indicado.

Análise da Documentação

Se os documentos encaminhados estiverem completos, o auditor/avaliador-líder seleciona a equipe auditora/avaliadora que será a mesma durante todo o processo.

A análise da documentação, que compreende aspectos legais, financeiros e técnicos, é realizada pela procuradoria geral, pela equipe auditora/avaliadora e especialistas, quando necessário, de acordo com o escopo pretendido pelo solicitante.

Caso o parecer seja favorável, a equipe auditora/avaliadora analisa a documentação em conformidade com os critérios para a acreditação.

Auditoria/Avaliação

Após a análise da documentação, sendo a mesma aprovada, é realizada a auditoria/avaliação local que abrange as instalações da organização e a auditoria-avaliação-testemunha em uma ou mais auditorias de empresas clientes do solicitante. Caso seja necessário, para a conclusão desta fase, pode ser realizada nova auditoria, para a verificação de pendências.

Recomendação da Acreditação

Ultrapassada a fase de exame dos documentos e da realização da(s) auditoria(s), o processo é encaminhado à Comissão de Acreditação.

A Comissão de Acreditação avalia a conformidade do processo aos procedimentos do Inmetro e recomenda ou não a acreditação ao Coordenador Geral de Credenciamento. Essa Comissão é nomeada pelo Coordenador Geral e tem regulamento e composição definidos.

A Comissão de Acreditação pode solicitar a participação do executivo sênior da organização em processo de acreditação e de especialista no assunto específico, para respaldar sua decisão.

Decisão sobre a Acreditação

A decisão da acreditação é do Coordenador Geral, sendo sua aprovação ou não, formalizada ao solicitante. Nos casos de aprovação é formalizada ao solicitante através de contrato e certificado de acreditação.

Emissão do Certificado de Acreditação

A acreditação é formalizada e regida por um contrato assinado entre a organização credenciada e o Inmetro, com validade de 4 anos.

Concomitantemente é emitido um certificado de acreditação com os respectivos anexos, onde são relacionados os escopos de acreditação.

Manutenção da Acreditação

A manutenção da acreditação envolve avaliações periódicas, definidas em contrato, com o objetivo de verificar a permanência das condições que validaram a sua concessão.

O resultado de cada avaliação é submetido à Comissão de Acreditação e pode, se for o caso, resultar na exclusão de serviços credenciados.

Preços e Prazos

Os preços da acreditação estão estabelecidos na norma NIE - Cgcre 140, que pode ser obtida nos Documentos Básicos para a Acreditação .

Reclamações / Apelações
O solicitante, não concordando com a decisão sobre a acreditação , pode encaminhar apelação formal ao Coordenador Geral de Credenciamento. Pode ainda apelar ao presidente do Inmetro e subseqüentemente ao Conmetro.

As apelações e reclamações, apresentadas por organismos de certificação, ou outras partes interessadas, devem estar fundamentadas e serão tratadas conforme os procedimentos estabelecidos pelo Inmetro.

Uso e Divulgação da Acreditação

A organização acreditada só pode fazer menção a acreditação nos seus documentos de publicidade, correspondência e divulgação de serviços, após a assinatura do contrato de acreditação com o Inmetro.

O uso e a divulgação da acreditação é de responsabilidade total da organização credenciada, que assume todos os ônus e sujeita-se às penalidades impostas, caso se configure comportamento infrator.

Uso Indevido da Acreditação

Não deve haver publicidade, envolvendo a acreditação, que seja depreciativa, abusiva, falsa ou extensiva a outros escopos que não tenham sido acreditados pelo Inmetro.

Informações sobre a Acreditação

A Coordenação Geral de Acreditação é a unidade principal do Inmetro responsável pela acreditação de Organismos de Avaliação da Conformidade - OAC e de outros organismos necessários ao desenvolvimento da infra-estrutura de serviços tecnológicos no País. Sugerimos consultar o Fluxograma do Processo de Acreditação .

A Coordenação Geral de Acreditação exerce suas atividades de acreditação de organismos de avaliação da conformidade:

* No caso de organismos
Rua Santa Alexandrina, 416 / 7º andar - Rio Comprido - Rio de Janeiro, CEP 20.261-232, telefone (21) 2563-2869, fax (21) 2293-7686.

* No caso de laboratórios
- Rua Santa Alexandrina, 416 / 7º andar - Rio Comprido - Rio de Janeiro, CEP 20.261-232, telefone (21) 2563-2855, fax (21) 2563-2860.

- Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xerém - Duque de Caxias - Rio de Janeiro, CEP 25250-020, telefone (21) 2679-9001.

Veja Também:

Documentos Necessários para Acreditação

 


 


Empresas Certificadas ISO 9001
Empresas Certificadas ISO 14001
Laboratórios de ensaios e de calibração acreditados (RBLE e RBC)
Organismos de Certificação e de Inspeção Acreditados
Produtos e Serviços com Conformidade Avaliada