.: Produtos com marcas próprias - Parte I - Desinfetantes de uso geral :.

Objetivo
Justificativa
Normas e Documentos de Referência
Marcas Analisadas
Laboratório Responsável pelos Ensaios
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Resultado Geral
Posicionamento dos Fabricantes
Posicionamento do Órgão Regulamentador
Informações ao Consumidor
Conclusões
Divulgação


Objetivo

A apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de desinfetante de uso geral com marcas próprias de supermercados consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos, coordenado pela Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro e que tem por objetivos:

    1. prover mecanismos para que o Inmetro mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação dos produtos e serviços aos Regulamentos e às Normas Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas melhor fundamentadas, levando em consideração outros atributos do produto além do preço, tornando-o mais consciente de seus direitos e responsabilidades;
    2. fornecer subsídios para a indústria nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos, tornando-a mais competitiva;
    3. diferenciar os produtos disponíveis no mercado nacional em relação à sua qualidade, tornando a concorrência mais equalizada;
    4. tornar o consumidor parte efetiva deste processo de melhoria da qualidade da indústria nacional.

Deve ser destacado que as análises coordenadas pelo Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos não têm caráter de fiscalização, e que esses ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações contidas em uma norma/regulamento técnico indica uma tendência do setor em termos de qualidade. Além disso, as análises têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia" da realidade, pois retratam a situação do mercado naquele período em que as mesmas são conduzidas.

Justificativa

A análise realizada em amostras de diferentes produtos com marcas próprias de supermercados está de acordo com o procedimento do Programa de Análise de Produtos, visto que o consumo destes produtos vem crescendo consideravelmente nos últimos anos.

Produtos comumente conhecidos como "Menor Preço" ou "Primeiro Preço", ou como marcas próprias das redes de supermercados, tiveram um aumento de vendas de até 110 % entre 2003 e 2004. A estratégia dos supermercados é atrair a atenção da dona-de-casa que procura o produto mais barato em cada categoria e abre mão das marcas líderes e intermediárias.

Uma pesquisa realizada em 2004 pela empresa ACNielsen, que atua há 32 anos em análises sobre a dinâmica do mercado e as atitudes e comportamentos do consumidor, mostra os hábitos de consumo de marcas próprias bem como as razões de compra dessas marcas. Na tabela abaixo, pode-se verificar que os consumidores têm como principal razão para compra de marcas próprias, o item "preço":

Tabela 1 – Razões de Compra de Marcas Próprias (%)
Estado
Preço
Qualidade
Curiosidade
Variedade
Credibilidade da Cadeia
Outros
São Paulo
72%
48%
25%
11%
9%
2%
Rio de Janeiro
71%
44%
20%
10%
13%
3%
Belo Horizonte
80%
50%
24%
18%
10%
0%
Porto Alegre
82%
50%
16%
18%
10%
0%
Curitiba
88%
49%
29%
24%
8%
4%
Salvador
82%
56%
21%
21%
7%
4%
Recife
81%
51%
14%
27%
11%
3%
Fortaleza
81%
86%
11%
22%
19%
3%
Int. de São Paulo
70%
50%
28%
21%
10%
3%

Base 2004: 857 consumidoras que compram marcas próprias

Fonte: ACNielsen – 10º Estudo Anual de Marcas Próprias. Setembro/2004.

A redução do poder aquisitivo da população e o aumento da concentração econômica no segmento supermercadista estimulam o varejo moderno a buscar novas alternativas de diferenciação em razão da rivalidade entre as empresas líderes deste segmento, e a atrair os consumidores com produtos de marcas próprias, uma vez que custam, em média, 15% a 20% menos que as marcas tradicionais. Consequentemente, existe uma evolução da participação das marcas próprias nas vendas do segmento varejista.

Segundo estudo realizado pela ACNielsen, as Marcas Próprias mantêm a participação (5,5%) nas vendas totais em valor no primeiro semestre de 2004. A participação em volume foi de 8,8%.

Segundo o mesmo estudo, entre 2003 e 2004 houve um crescimento de 19% no número total de itens com marcas próprias daqueles supermercados que foram submetidos à pesquisa, incluindo produtos da área têxtil. Entre 2002 e 2003, esse aumento foi de 63%.

O gráfico a seguir mostra a evolução do número de itens com marcas próprias, nos supermercados submetidos ao estudo, entre os anos de 2001 e 2004:

Um estudo publicado pela Fundação Getúlio Vargas analisa, entre outras coisas, os efeitos causados pela concentração do setor varejista, aliado à utilização da estratégia de marcas próprias, no bem estar do consumidor. Nos próximos parágrafos foram destacados alguns comentários relevantes abordados nesse estudo.

A estratégia de marca própria consiste na utilização da marca da rede para a venda de produtos de fabricantes independentes, selecionados após teste de qualificação dos bens e das empresas fornecedoras. As grandes redes varejistas têm investido no desenvolvimento de marcas próprias em razão da intensificação da concorrência no segmento. Trata-se de uma estratégia de diferenciação de produto que busca conquistar novos consumidores.

O aumento da concentração das grandes redes varejistas, aliado ao poder de compra desse segmento, tende a produzir uma situação de monopólio bilateral, o que permite o surgimento de exigências aos fornecedores e cláusulas não concorrenciais. Do ponto de vista da concorrência, interessa discutir em que medida tal assimetria na relação entre o varejo e os fornecedores poderia prejudicar o consumidor. Segundo o mesmo estudo, o crescimento do número de produtos ofertados com marcas próprias pode causar tanto efeitos benéficos quanto prejudiciais sobre o bem-estar do consumidor.

O principal benefício na perspectiva do consumidor consiste na oferta de produtos com garantia de qualidade mínima a preços inferiores aos das marcas líderes. Além disso, há uma diminuição da barreira à entrada de novos fornecedores pela falta de necessidade de realizar investimento em propaganda e pela possibilidade de obter ganhos de escala no fornecimento de elevada quantidade de produtos.

Os efeitos prejudiciais na concorrência se devem principalmente à posição privilegiada do varejista na sua relação com o fabricante, o que permite o controle da disposição dos produtos nas gôndolas, podendo gerar um comportamento oportunista. O estabelecimento de contrato de fornecimento dentro das especificações de qualidade e preço exigidas pelo varejista, direciona o produto comercializado para o atendimento específico à essas exigências. Nessas condições, a quebra contratual ou o término do relacionamento entre o varejista e o fabricante pode significar o fim das atividades do fornecedor.

Ainda no mesmo estudo, é relatado que a pressão excessiva para redução dos preços sobre os fornecedores tradicionais pode reduzir os investimentos destinados às inovações e desenvolvimento de novos produtos e processos, em virtude da redução da lucratividade das empresas.

Nesse sentido, o Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos, decidiu verificar se o atendimento às normas e regulamentos técnicos dos produtos com marcas próprias de supermercados pode ser afetado em decorrência dessa relação desigual entre o varejo e o fornecedor, que foi relatada nos estudos abordados anteriormente. Sendo assim, foram selecionados 05 produtos com marcas próprias de supermercados para serem submetidos aos ensaios definidos nas respectivas normas e regulamentos: palmito em conserva, concentrado de tomate, pizza congelada, desinfetante de uso geral e sacos para lixo de 30 litros.

De acordo com a classificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, desinfetantes de uso geral são produtos para uso doméstico, em ambientes públicos ou privados; para serem aplicados sobre superfícies; em aparelhos sanitários, ralos e fossas. Sendo assim, além de se tratar de um produto utilizado intensiva e extensivamente pela população, possui características que estão relacionadas à saúde dos consumidores, tendo em vista que devem possuir ação antimicrobiana frente aos microorganismos Staphylococcus aureus e Salmonella choleraesuis e que, portanto, justificam a sua seleção de acordo com o procedimento do Programa .

Em maio de 1996, o Inmetro realizou ensaios em desinfetantes e águas sanitárias comercializados no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os regulamentos da Secretaria de Vigilância Sanitária - Ministério da Saúde. Nesta análise, algumas marcas de desinfetante mostraram-se ineficazes, ou seja, os produtos não possuíam a ação desinfetante.

Por solicitação de consumidores, que entraram em contato diretamente com o Inmetro, e por serem produtos utilizados em larga escala pela população, decidiu-se realizar uma nova análise nestes produtos em 2000, incluindo marcas de todo país. Os resultados obtidos evidenciaram que ainda existiam problemas de qualidade no setor. Das 12 marcas analisadas, 5 marcas foram ineficazes no combate a microorganismos que podem causar doenças.

Esta nova análise, com marcas próprias de supermercados, tem como objetivo, mais uma vez, verificar a tendência da qualidade dos desinfetantes de uso geral em relação aos critérios estabelecidos na Portaria nº15 de 23 de agosto de 1988, da Anvisa, tendo em vista que, nas análises anteriores, constatou-se a existência de problemas no setor. Cabe destacar que esta análise está inserida dentro do contexto das análises de produtos com marcas próprias de supermercados, o que nos possibilitará analisar, além da qualidade do produto em si, em relação aos critérios da norma em questão, a interferência que as relações entre fabricantes e varejistas podem acarretar no atendimento a esses critérios.

Normas e Documentos de Referência

  • Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Ministério da Justiça (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

  • Portaria nº 15 de 23 de agosto de 1988, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que regulamenta sobre o registro de produtos saneantes domissanitários com finalidade antimicrobiana.


Laboratório Responsável pelos Ensaios

As amostras das marcas de desinfetante de uso geral selecionadas foram analisadas no Bioagri Laboratórios Ltda. O laboratório Bioagri é acreditado pelo Inmetro para ensaios em produtos agroquímicos e habilitado pela Anvisa para ensaios físico-químicos, microbiológicos, toxicológicos e de eficácia com vetores em saneantes, integrando a Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde - Reblas.

Marcas Analisadas

A análise foi precedida por uma pesquisa de mercado, realizada em 13 estados pela Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, constituída pelos órgãos delegados do Inmetro: Amazonas (AM), Bahia (BA), Espírito Santo (ES), Goiás (GO), Mato Grosso do Sul (MS), Minas Gerais (MG), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS), Santa Catarina (SC), São Paulo (SP).

A pesquisa identificou, no período de julho a outubro de 2004 , 11 marcas, de 05 fabricantes diferentes. A compra de amostras foi planejada de modo a adquirir pelo menos 01 marca de cada um dos 5 fabricantes encontrados, o que não foi possível pois uma das marcas encontradas na pesquisa de mercado não foi encontrada no momento da compra.

Como o objetivo do Programa de Análise de Produtos é verificar a tendência da qualidade do produto no mercado nacional, não há necessidade de se comprar todas as marcas disponíveis. Dessa forma, foram selecionadas 07 marcas, de 04 fabricantes diferentes.

Simulando a compra feita pelo consumidor, foram adquiridas 06 embalagens, do mesmo lote de produção, de 2 litros de cada marca de desinfetante selecionada.

A tabela a seguir relaciona os fabricantes e as marcas que tiveram amostras de seus produtos analisadas, bem como a origem:

Tabela 2 - Marcas de Desinfetante de Uso Geral
Marca
Tipo
Fabricante
Origem
Locais de compra/comercialização
A
Eucalipto
A'
SP
Supermercado A
B
Eucalipto
B'
RS
Supermercado B
C
Lavanda
C'
SP
Supermercado C
D
Lima Limão
D'
SP
Supermercado D
E
Eucalipto
E'
SP
Supermercado E
F
Tripla Ação – Floral
F'
SP
Supermercado F
G
Pinho Uso Geral
G'
SP
Supermercado G

 

Ensaios Realizados e Resultados Obtidos

Rotulagem

As amostras das marcas analisadas foram submetidas aos seguintes ensaios:

– Determinação do teor do ingrediente ativo;

– Determinação da ação antimicrobiana frente aos microorganismos Salmonella choleraesuis e Staphylococcus aureus;

– Determinação do pH (solução pura e solução 1%);

– Análise da rotulagem.

Determinação do Teor do Ingrediente Ativo:

A legislação determina que nos rótulos das embalagens do produto, no painel principal, ou no secundário, sejam apresentados os nomes químicos ou técnicos dos princípios ativos e seus respectivos teores.

Os fabricantes declaram no rótulo o teor do ingrediente ativo que é utilizado na fabricação do desinfetante. Geralmente, a matéria-prima adicionada com este ingrediente, encontra-se a uma concentração de 50%. A tabela 3 mostra os resultados na análise do teor de ingrediente ativo (%) em comparação com o teor que é declarado no rótulo do produto. Também é apresentado na tabela o percentual de pureza do ingrediente (concentração na matéria-prima):

Tabela 3 – Resultados da Análise do Teor de Ingrediente Ativo
Marca
Teor declarado no rótulo (%)
Concentração na matéria-prima (%)
Teor Encontrado (%)
Resultado
A
0,45
100
0,44
Conforme
B
1,1
50
0,57
Conforme
C
0,90
50
0,46
Conforme
D
0,90
50
0,46
Conforme
E
0,50
50
0,28
Conforme
F
0,50
50
0,25
Conforme
G
1,00
50
0,55
Conforme

Resultado: Todas as amostras das marcas de desinfetante analisadas foram consideradas Conformes neste ensaio

Determinação da ação antimicrobiana frente aos microorganismos Salmonella choleraesuis e Staphylococcus aureus

Neste ensaio, a leitura dos resultados foi realizada através da observação dos tubos, quanto a presença ou ausência de crescimento microbiano. A substância teste (desinfetante) deve eliminar os microorganismos no mínimo em 59 dos 60 cilindros contaminados que são utilizados, o que confere um nível de confiança de 95%. Os resultados para estes ensaios estão dispostos na tabela abaixo:
Tabela 4 – Resultados do ensaio de ação antimicrobiana frente aos microorganismos Salmonella choleraesuis e Staphylococcus aureus
Marca
Cepa
Resultado
Salmonella choleraesuis
Confirmação
Staphylococcus aureus
Confirmação
A
Ausência de crescimento
-
Ausência de crescimento
-
Conforme
B
Ausência de crescimento
-
Ausência de crescimento
-
Conforme
C
Ausência de crescimento
-
Ausência de crescimento
-
Conforme
D
Ausência de crescimento
-
Ausência de crescimento
Conforme
E
Presença de crescimento em 04 dos 60 tubos
Presença de crescimento em 04 dos 60 tubos
Ausência de crescimento
-
Não conforme
F
Presença de crescimento em 01 dos 60 tubos
-
Presença de crescimento em 01 dos 60 tubos
-
Conforme
G
Presença de crescimento em 01 dos 60 tubos
-
Ausência de crescimento
-
Conforme

Resultado: Apenas a marca E apresentou resultado insatisfatório quanto à acão antimicrobiana frente ao microorganismo Salmonella choleraesuis, sendo observado o crescimento em 04 dos 60 tubos, o que confere um nível de confiança inferior a 95%. Este resultado se repetiu na confirmação. Os consumidores que adquirem esta marca podem estar sendo prejudicados, pois este produto não possui a ação desinfetante esperada frente a este microorganismo causador de infecções intestinais.

As demais marcas apresentaram resultados satisfatórios, estando conformes aos critérios estabelecidos nos documentos de referência.

 

A empresa fabricante do desinfetante de marca E, solicitou a realização de novo ensaio de ação antimicrobiana frente ao microorganismo Salmonella choleraesuis, tendo em vista que os resultados não foram satisfatórios. Mediante a apresentação de comprovação de que o fabricante realiza controle de qualidade em seus desinfetantes, o Inmetro concedeu esta reanálise que foi realizada com o acompanhamento de um representante da empresa e um técnico do Programa de Análise de Produtos.

Resultado da Reanálise

Os resultados do novo ensaio realizado mostraram que, em 48 horas de incubação a 36 ± 1°C , houve crescimento em 06, dos 60 tubos inoculados com a cepa S. choleresuis.

De acordo com a metodologia empregada e pelos resultados obtidos, a amostra da marca de desinfetante E foi considerada insatisfatória frente à cepa testada, confirmando o resultado não conforme neste ensaio.

Determinação do pH (solução pura e solução 1%)

O nível de acidez ou alcalinidade de uma solução é medido através do seu valor de pH. Produtos com pH igual ou inferior a 2 ou igual ou superior a 11,5, são enquadrados, automaticamente, na classe de risco I (corrosivos). Estes produtos, classificados como corrosivos, apresentam um grau elevado de riscos ao consumidor e devem ser submetidos à testes de irritabilidade. As amostras analisadas não eram classificadas como "corrosivas", portanto, devem ter o seu pH dentro da faixa acima mencionada.

Os resultados para este ensaio estão dispostos na tabela 5:

Tabela 5 - Resultado dos ensaios de pH
Marca
pH (solução pura)
pH (solução a 1%)
Resultados
A
7,93
6,72
Conforme
B
9,05
6,27
Conforme
C
7,02
6,13
Conforme
D
7,50
6,02
Conforme
E
6,42
5,29
Conforme
F
7,70
5,82
Conforme
G
3,15
4,58
Conforme

Resultado: Todas as amostras das marcas de desinfetante analisadas foram consideradas Conformes neste ensaio.

Análise da Rotulagem

Após a realização dos ensaios no laboratório, os rótulos das amostras analisadas foram encaminhados à Gerência Geral de Saneantes - GGSAN, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, para que fosse verificado o atendimento aos critérios de rotulagem definidos pela Portaria nº15, de 23 de agosto de 1988, bem como a regularidade dos registros no Ministério da Saúde.

Após a avaliação dos rótulos, a Anvisa emitiu parecer técnico com relação às amostras das marcas analisadas, cujas constatações estão apresentadas na tabela a seguir:

Tabela 6 – Rotulagem e Registro
Marca
Registro M.S.
Vencimento
Rótulo
Resultado
A
3.2051.0006
11/04/2007
De acordo com o aprovado por esta GGSAN. 
Conforme
B
3.0460.0067
28/06/2007
Não está em destaque a frase "CONSERVE FORA DO ALCANCE DAS CRIANÇAS E DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS". A frase "ANTES DE USAR LEIA ESTAS INSTRUÇÕES" não está conforme aprovada, sendo o correto "ANTES DE USAR, LEIA AS INSTRUÇÕES DO RÓTULO".
Não Conforme
C
3.1594.0036
17/02/2005
De acordo com o aprovado por esta GGSAN.
Conforme
D
3.1594.0039
12/02/2006
Não constam as frases de advertência: "Em caso de inalação ou aspiração, remova o paciente para local arejado e chame socorro médico"; "Em caso de contato com a pele, lave as partes atingidas com água em abundância".Não consta complementação da frase "Em caso de contato com os olhos, lave com água CORRENTE DURANTE 15 MINUTOS E SE PERSISTIR A IRRITAÇÃO, CONSULTE UM MÉDICO."
Não Conforme
E
Este produto não possui registro nesta Agência (*)
O produto está sendo comercializado com o registro M.S. 3.1594.0037, com validade até 22/05/2005, pertencente ao produto DESINFETANTE X.
Conforme
F
3.1594.0038
30/01/2006
De acordo com o aprovado por esta GGSAN.
Conforme
G
3.0187.0048
18/08/2005
De acordo com o aprovado por esta GGSAN.
Conforme

* Segundo a Anvisa, na ocasião da análise, encontrava-se em trâmite o processo de regularização para este produto, tendo em vista que a marca foi alterada de "X" para "E". Na época da divulgação o registro já encontrava-se regularizado para o nome "E". Dessa forma, o Inmetro considerou o produto em conformidade, já que a irregularidade detectada decorreu da mudança de nome do produto, em função da mudança do nome do supermercado.

Resultado Geral

A tabela apresentada a seguir descreve os resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas analisadas e o resultado geral, que revela que as amostras de 3, das 7 marcas analisadas foram consideradas Não Conformes aos critérios definidos na Portaria nº 15 de 23 de agosto de 1988, da Anvisa e, consequentemente, ao estabelecido no Código de Proteção e Defesa do Consumidor:

Tabela 7 – Resultado Geral
Marca
Teor de ingrediente ativo
Ação antimicrobiana
pH
Rotulagem
Resultado Geral
Salmonella choleraesuis
Staphylococcus aureus
A
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
B
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
Não Conforme
Não Conforme
C
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
D
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
Não Conforme
Não Conforme
E
Conforme
Não Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
Não Conforme
G
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
H
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme
Conforme

Posicionamento Dos Fabricantes

Após a conclusão dos ensaios, os fabricantes e os supermercados que tiveram amostras de seus produtos analisadas receberam cópias dos laudos de suas respectivas marcas, enviadas pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo de 06 dias úteis para que se manifestassem a respeito dos resultados obtidos.

A seguir, são relacionados os fabricantes e supermercados que se manifestaram formalmente, através de faxes enviados ao Inmetro, e trechos de seus respectivos posicionamentos:

Posicionamentos dos fabricantes

  • Fabricante das marcas C, D, E e F

"(...) Nos procedimentos do Sistema da Qualidade temos uma Instrução de Qualidade que determina a frequência das análises de teor de ativo interna, bem como as análises externas de microbiologia que são efetuadas em laboratórios específicos (...).

(..)É sabido quando do desenvolvimento de cadeias quaternárias (bactericidas utilizados como ativos) que os microorganismos mais difíceis de matar é o Staphilococcus aureus por se tratar de uma bactéria mais resistente que a Salmonella choleraesus o resultado tem uma contradição uma vez que mata o Staphillo e não mata a Salmonella. O teor encontrado de ativo no Desinfetante E (0,28) é maior que o encontrado no F (0,25) o que poderia indicar que existe outra contradição de resultados.

Temos ainda a esclarecer que a bandeira dos supermercados X para E. Tínhamos desde 22/05/2000 o registro do desinfetante X e o mesmo foi dada entrada para alteração de marca para E na Anvisa(...)."

Inmetro: Em resposta aos questionamentos referentes aos resultados da análise e solicitação de reanálise que foram enviados através da correspondência datada de 31 de dezembro de 2004, aproveitamos para encaminhar as informações concedidas pelo laboratório Bioagri, que realizou os ensaios, que se referem a estes questionamentos (...).

Obs: Apesar das considerações feitas pelo laboratório responsável pelos ensaios, o Inmetro concedeu a realização de novo ensaio de ação antimicrobiana frente ao microorganismo Salmonella choleraesuis, tendo em vista que o fabricante comprovou a realização de controle de qualidade em seus desinfetantes. Entretanto, o novo ensaio realizado confirmou o resultado não conforme.

Os demais fabricantes não se posicionaram acerca dos laudos enviados

Posicionamentos dos supermercados

  • Supermercado B

"O Desinfetante Eucalipto B obteve o pedido de registro aceito pela ANVISA em 26/06/2002, conforme documento anexo. Nesta ocasião não foi solicitada qualquer adequação na rotulagem. No entanto, a partir da avaliação feita pela ANVISA e encaminhada pelo INMETRO ao supermercado B providenciará as devidas correções na rotulagem(...)".

Inmetro: (...) O intuito da empresa em proceder com as adequações nos rótulos deste produto é de fundamental importância para os consumidores. Reiteramos que as informações prestadas nas embalagens dos produtos devem ser disponibilizadas de forma clara, correta, precisa e ostensiva, auxiliando o consumidor em sua decisão de compra de forma a garantir a sua saúde e segurança.

Além disso, cabe salientar que o fornecedor responde solidariamente pelos vícios de qualidade e quantidade dos produtos que são oferecidos aos consumidores, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, de acordo com o que estabelece o art.18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (...).

  • Supermercado A

"Inicialmente gostaríamos de esclarecer que a marca A apesar de ter sido considerada como marca própria de supermercado no estado supra citado, ela não pode ser enquadrada nesta categoria. Os produtos com marca A são comercializados por qualquer estabelecimento comercial que possa ser atendido por nossa rede de distribuidores. Não devem portanto serem enquadrados na categoria de marca própria(...).

Sobre as análises realizadas:

Todos os produtos com a marca A são produzidos por terceiros. Nosso contrato com estas empresas é explicito no que diz respeito ao respeito a legislação vigente, cabendo aos mesmo observarem e respeitarem todas as normas técnicas, qualidade, rotulagem etc, devendo apresentar a nossa empresa os certificados e laudos de análise(...)."

Inmetro: Com base no conceito de marca própria estabelecido pela Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS: "Produtos de Marca Própria são aqueles que pertencem, têm sua marca/identidade e distribuição controladas por varejistas, atacadistas, cooperativas de consumo, centrais de compras, importadores/exportadores ou por qualquer outro distribuidor de bens de consumo.", pode-se considerar os produtos com a marca A como parte integrante das análises de produtos com marcas próprias(...).

(...) O intuito da empresa em tomar providências quanto a adequação dos seus produtos aos requisitos do regulamento, contribui para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços da industria nacional, que é um dos objetivos deste programa.

Além disso, cabe salientar que o fornecedor responde solidariamente pelos vícios de qualidade e quantidade dos produtos que são oferecidos aos consumidores, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, de acordo com o que estabelece o art.18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor(...)."

  • Supermercados C e D
"(...)A INFORMANTE se restringe exclusivamente à comercialização de produtos, não realizando qualquer atividade de industrialização, entendendo-se esta, consoante Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI, como qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, inclusive no que tange aos produtos da marca "C" e "D"(...).
(...)Ou seja, toda a produção, confecção de embalagens e acondicionamento dos produtos da marca "C" são realizados pelo fornecedor, cabendo à Requerente somente especificar o produto, quantidade, padrões de qualidade e fornecer o "lay-out" da mencionada marca, isto quer dizer, que o produto chega já acabado nos estabelecimentos da Requerente, pronto para a venda ao consumidor. Assim, os esclarecimentos abaixo, em sua maioria, por serem de ordem técnica, são feitos com base nas informações por nós obtidas junto aos próprios fabricantes(...):
(...)Com relação à avaliação da Gerência de Saneantes da ANVISA, apenas a amostra do desinfetante D, por um equívoco gráfico, saiu sem as frases de advertência: "Em caso de inalação ou aspiração, remova o paciente para local arejado e chame socorro médico" e "Em caso de Contato com a pele, lave as partes atingidas com água em abundância", também a frase de advertência constante "Em caso de contato com os olhos, lave com água" já foi complementada com "CORRENTE DURANTE 15 MINUTOS E SE PERSISTIR A IRRITAÇÃO CONSULTE UM MÉDICO"."
 

Inmetro: (...)Apesar da empresa restringir-se exclusivamente à comercialização de produtos, não realizando qualquer atividade de industrialização, o Programa de Análise de Produtos realiza as análises tendo como base o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que estabelece em seu artigo 18 que o fornecedor responde solidariamente pelos vícios de qualidade e quantidade dos produtos que são oferecidos aos consumidores, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam. De acordo com o mesmo código, a empresa que distribui ou comercializa produtos ou presta serviços, também se enquadra na definição de fornecedor.

Com relação às adequações relativas às expressões de rotulagem dos produtos mencionados,(...) consideramos de fundamental importância o intuito do fabricante em proceder com tais adequações, o que contribui com um dos objetivos deste Programa, que é fornecer subsídios para que a indústria nacional melhore continuamente a qualidade de seus produtos e serviços. Quanto às informações prestadas nas embalagens, cabe reforçar que estas devem ser disponibilizadas de forma clara, correta, precisa e ostensiva, a fim de proteger o consumidor auxiliando-o em sua decisão de compra(...).

  • Supermercados E e F
"(...)O processo de regularização deste produto encontra-se em trâmites na Anvisa. Nosso fornecedor realiza periodicamente análise de controle microbiológico, obtendo resultados negativos quanto ao crescimento microbiano. O fornecedor encontra-se ciente dos resultados obtidos e estará tomando a ações corretivas(...)."

 
Inmetro: O intuito da empresa em tomar providências quanto a adequação dos seus produtos aos requisitos dos regulamentos técnicos, contribui para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços da industria nacional, que é um dos objetivos deste programa(...).
(...)Destacamos ainda, quanto ao desinfetante eucalipto E, que o resultado insatisfatório para o ensaio de ação antimicrobiana frente ao microorganismo Salmonella choleraesuis foi confirmado em reanálise realizada mediante solicitação do fabricante.
Cabe salientar que o fornecedor responde solidariamente pelos vícios de qualidade e quantidade dos produtos que são oferecidos aos consumidores, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, de acordo com o que estabelece o art.18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Além disso, o comerciante é igualmente responsável pela reparação de danos decorrentes da conservação inadequada dos produtos perecíveis(...).

Os demais supermercados não se posicionaram acerca do laudos enviados

Informações ao Consumidor

Os desinfetantes de uso geral estão incluídos em uma classe de produtos usados na limpeza e conservação de ambientes, denominados Saneantes. Os saneantes são importantes na limpeza de nossas casas e de outros locais, pois acabam com as sujeiras, germes e bactérias, evitando, assim, o aparecimento de doenças causadas pela falta de limpeza dos ambientes.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão do Ministério da Saúde que faz as regras para fabricação e comércio de saneantes e fiscaliza se as empresas estão obedecendo estas regras. Para serem vendidos em supermercados, lojinhas, mercearias e outros locais de comércio, a Anvisa exige que as empresas desenvolvam produtos saneantes seguros, que dêem bons resultados e com rigoroso controle da qualidade. Todos os fabricantes são obrigados a seguir normas legais e técnicas e obter autorização do Ministério da Saúde para cada produto saneante colocado à venda.

Entretanto, alguns saneantes são comercializados de forma clandestina. São aqueles que estão à venda sem permissão do Ministério da Saúde, ou seja, são produtos que não têm qualquer avaliação de que dão bons resultados e de que são seguros ao serem usados, manuseados ou armazenados. Na maioria das vezes, os produtos clandestinos não têm ação contra os germes e/ou não limpam as superfícies, porque suas formulações não possuem ingredientes próprios para isto, ou quando os contêm, não estão em quantidades suficientes. Os saneantes clandestinos são vendidos de porta em porta por ambulantes em caminhões, peruas, mas também costumam ser oferecidos em lojas que revendem produtos e artigos para limpeza em geral. Normalmente os saneantes clandestinos têm um preço muito baixo em função da falta de controle do processo de fabricação e do uso de substâncias inadequadas e em quantidades reduzidas. Em sua maioria são produtos que só possuem cor e cheiro agradável.

Conclusões

Os resultados obtidos demonstram que apenas 01 das 07 amostras analisadas apresentou não conformidade em relação à ação antimicrobiana, portanto, a tendência em termos de qualidade dos desinfetantes de uso geral com marcas de supermercados, disponíveis no mercado brasileiro, é de apresentarem-se eficientes para a finalidade que se destinam, conforme critérios estabelecidos pela Portaria nº15 da ANVISA.

Entretanto, 02 das 07 amostras analisadas apresentaram irregularidades em relação às frases de advertência que devem constar na rotulagem. Essa prática impossibilita que o consumidor tenha à sua disposição informações de advertência, disponibilizadas de forma adequada, quanto aos riscos e a forma correta de manuseio do produto, de forma a garantir a sua saúde e segurança.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, órgão regulamentador do produto, informou ao Inmetro que, com relação aos produtos com as irregularidades identificadas, o assunto será encaminhado à Gerência de Controle e Fiscalização para as devidas providências.

Divulgação

DATA

AÇÕES

31/07/2005

Divulgação no Programa Fantástico – Rede Globo de Televisão