.: Secador de Cabelo Manual :.

Objetivo
Justifiticativa
Normas e Documentos de Referência
Laboratório responsável pelos ensaios
Marcas Analisadas
Informações das Marcas Analisadas
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Resultado Geral
Orientações ao Consumidor
O Selo Ruído
Conclusões
Consequências

Objetivo

A apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de 12 (doze) diferentes marcas de Secador de Cabelo consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos, um dos processos do projeto Educação para o Consumo, coordenado pela Divisão de Educação para Qualidade do Inmetro. Esse Programa tem por objetivos:

    1. manter o consumidor brasileiro informado sobre a adequação dos produtos aos Regulamentos e às Normas Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas bem fundamentadas, tornando-o consciente de seus direitos e responsabilidades;
    2. fornecer subsídios, através da informação, sobre a tendência da conformidade dos produtos disponíveis no mercado, para a indústria nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos e serviços;
    3. diferenciar os produtos e serviços disponíveis no mercado nacional em relação à sua qualidade, tornando a concorrência mais equalizada;
    4. tornar o consumidor parte efetiva do processo de melhoria da qualidade do setor produtivo nacional.

Deve ser destacado que estes ensaios não se destinam a aprovar marcas ou modelos de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não em conformidade com as especificações contidas em um Regulamento ou Norma Técnica indica uma tendência do setor em termos de qualidade.

A partir dos resultados obtidos, são definidas as medidas de melhoria necessárias para que o consumidor tenha, à sua disposição no mercado, produtos e serviços seguros e adequados às suas necessidades.

Justifiticativa

A análise de conformidade realizada no produto Secador de Cabelo vai ao encontro do Procedimento Geral do Programa de Análise de Produtos do Inmetro quanto à seleção do produto a ser analisado, priorizando aqueles de consumo intensivo e extensivo pela sociedade e que estejam relacionados à questões que envolvam a segurança do consumidor.

Durante os meses mais frios do ano, o comércio varejista registra aumento nas vendas do produto e a utilização do secador de cabelo torna-se praticamente essencial pois muitas pessoas evitam sair de suas residências com o cabelo molhado com o objetivo de evitar gripes e resfriados.

O aumento do uso do produto também representa acréscimo do consumo de energia elétrica, pois, além do maior número de pessoas que utilizam o aparelho, o tempo de uso é maior e, durante o período de racionamento de energia elétrica em que vivemos, o uso indiscriminado de aparelhos elétricos pode representar que as metas estabelecidas pelo governo federal não sejam alcançadas.

Essa análise é a primeira de uma série que será realizada em aparelhos eletrodomésticos muito utilizados pela população em geral. Além dos secadores de cabelo, também estão previstas para 2001, a divulgação das análises de conformidade em amostras de cafeteira elétrica, ferro elétrico à vapor e ventilador de teto.

Neste relatório serão apresentadas as descrições dos ensaios realizados, as não conformidades detectadas, os riscos que representam para os usuários do produto, dicas de quais características devem ser levadas em consideração pelo consumidor no momento de selecionar um produto para compra e de como utilizá-lo de forma racional e as principais conclusões a respeito dos resultados encontrados.

Além disso, será apresentado relato sobre o Selo Ruído, etiquetagem de eletrodomésticos que visa informar ao consumidor o nível de ruído emitido pelo aparelho durante seu funcionamento, e sua importância para a sociedade.

Normas e Documentos de Referência

Para a realização dos ensaios foram utilizadas os seguintes documentos de referência:

  • NBR NM-IEC 335-1, de novembro de 1998: Segurança de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares – Parte 1: Requisitos Gerais
  • IEC 60335-2-23, de fevereiro de 2000: Safety of Household and Similar Electrical Appliances – Part 2-23: Particular Requirements for Appliances for Skin or Hair Care
  • Instrução Normativa nº 05, de 4 de agosto de 2000, do Ministério do Meio Ambiente – MMA: estabelece a obrigatoriedade da aposição do Selo Ruído na embalagem do eletrodoméstico secador de cabelo, nacional e importado, comercializado no país.

Laboratório responsável pelos ensaios

Os ensaios de segurança foram realizados pelo LABELO – Laboratórios Especializados em Eletro-Eletrônica, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, localizado em Porto Alegre, integrante da Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios - RBLE e credenciado pela Coordenação Geral de Credenciamento do Inmetro para ensaios em aparelhos eletrodomésticos em geral e, mais especificamente, em ferro elétrico de passar roupa, forno de microondas, máquina de lavar roupa, fogões, apenas para citar alguns exemplos de sua extensa capacitação que compreende 68 (sessenta e oito) ensaios.

Marcas Analisadas

A análise foi precedida de uma pesquisa de mercado realizada em 11 (onze) Estados: Goiás, Rondônia, Amazonas, Bahia, Rio Grande do Norte, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, e identificou 26 (vinte e seis) diferentes fornecedores, entre fabricantes e importadores, do produto.

Considerando que uma das diretrizes do Programa é analisar a tendência do mercado quanto à conformidade do produto, não é necessário analisar todas as marcas disponíveis no mercado nacional. Portanto, foram selecionadas, com base na tradição, regionalização e participação de cada marca no mercado nacional, 12 (doze) diferentes marcas de secador de cabelo, 09 (nove) importadas e 03 (três) nacionais, para que fossem submetidas aos ensaios de conformidade.

Cabe destacar que, a partir dos resultados da pesquisa de mercado realizada, foram selecionados os modelos mais simples das marcas encontradas, ou seja, aqueles de maior acesso por parte de todas as classe sociais. Dessa maneira, os modelos para uso profissional, de potência maior e de custo mais elevado, não são objeto dessa análise.

Além disso, de acordo com a definição da norma técnica, o secador de cabelo doméstico encaixa-se na categoria denominada Aparelho Manual, ou seja, aparelho portátil previsto para ser segurado à mão durante a utilização normal e cujo motor, se existente, é parte integrante do aparelho. Os secadores de cabelo fixos, usualmente encontrados em salões de beleza, não são objeto dessa análise.

A tabela I, a seguir, relaciona os fabricantes/importadores que tiveram amostras de seus produtos analisadas.

Tabela I

Marcas / Modelo

Potência (W)

Origem
A 1.000 China
B 1.200 China
C 1.500 China
D 1.200

China

E

1.000

China

F

1.250

China

G

1.000

SP

H

1.200

PR

I

1.500

China

J

1.000

Singapura

K

1.200

China

L

1.200

SP

Informações das Marcas Analisadas

Com relação às informações contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:

  • As informações geradas pelo Programa de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado. Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro, objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia uma atualização regular das informações geradas.

  • Após a divulgação dos resultados, promovemos reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade de repetição da análise, após um período de, aproximadamente, de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável, tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não identificar as marcas que foram reprovadas.

  • Uma última razão diz respeito ao fato de a Internet ser acessada por todas as partes do mundo e informações desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.

Ensaios Realizados e Resultados Obtidos

Foram compradas 03 (três) amostras de cada uma das marcas selecionadas, sendo que 02 (duas) foram submetidas aos ensaios de segurança descritos pelas normas técnicas, e a terceira guardada em sua embalagem original, para o caso de uma eventual repetição dos ensaios.

Os ensaios foram divididos nas seguintes categorias:

  1. Marcações e Instruções
  2. Detalhes Elétricos
  3. Detalhes Mecânicos
  4. Detalhes Construtivos
  1. Marcações e Instruções:
  1. Exigidas pelas Normas Técnicas:
  2. Esta categoria verifica se o corpo do aparelho e o manual de instruções que o acompanha trazem todas as informações necessárias que devem estar disponíveis ao usuário sobre o produto.

    O corpo do aparelho deve estar marcado, de forma duradoura e legível, com as especificações técnicas sobre o produto como, por exemplo, sua potência ou corrente nominal, a tensão em que tem que ser ligado na rede elétrica, bem como o símbolo da classe de proteção que o aparelho oferece contra choque elétrico e contra a penetração de água. Além da presença da marcação, também é verificada a grafia das unidades, ou seja, se foram escritas corretamente.

    De acordo com a norma internacional, os secadores de cabelo devem ser classe II ou classe III, no que diz respeito à isolação das partes vivas visando a proteção contra choque elétrico, e, pelo menos, IPX1, quanto à proteção contra a penetração de água.

    Essas indicações costumam ser encontradas, em alto relevo, no plugue do aparelho.

    Outra marcação exigida pela norma internacional é que os secadores de cabelo indiquem que o aparelho não deve ser usado em banheiras ou recipientes que acumulem água. Essa informação pode ser passada para o usuário através de um rótulo ou etiqueta afixada ao produto ou através de um símbolo, desde que fique clara a orientação que se pretende passar. Geralmente, o símbolo utilizado corresponde a uma banheira com um "X" sobreposto.

    Além disso, o manual de instruções deve trazer todas as informações consideradas relevantes sobre o aparelho, principalmente, sobre a sua utilização e manutenção, de modo que ele possa ser utilizado com segurança, redigidas de forma clara e em português.

    Dentre as orientações que devem constar do manual, podemos citar a necessidade de indicar que os secadores de cabelo devem ser desligados da tomada após o uso, quando utilizados em locais próximos a pontos de água, pois o risco de choque elétrico existe mesmo quando a chave se encontra na posição OFF (Desligado).

    Nessa categoria de ensaio, 11 (onze), das 12 (doze) marcas analisadas, foram consideradas Não Conformes.

    Cabe destacar que 46% (quarenta e seis por cento) das não conformidades encontradas correspondem a erros na forma de indicar as especificações técnicas das amostras.

  3. Exigida pela Instrução Normativa (Selo Ruído):

O Selo Ruído, criado através da Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, para atender aos objetivos do Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora (Programa Silêncio), é obrigatório para aparelhos eletrodomésticos, nacionais ou importados, que geram ruído no seu funcionamento. Esta resolução está sendo regulamentada para os diversos tipos de eletrodomésticos.

De acordo com o estabelecido pela Instrução Normativa nº 5, do Ministério do Meio Ambiente, desde agosto de 2000, é exigida a obrigatoriedade da aposição do Selo Ruído na embalagem de todos os modelos de secador de cabelo, nacionais e importados, comercializados no país.

A exposição contínua do ouvido humano à poluição sonora, tanto no trabalho, quanto no lazer, é a responsável pelo agravamento dos efeitos de doenças como o stress, problemas cardíacos, dores de cabeça, entre outras, além de ocasionar surdez progressiva.

O Selo Ruído tem caráter informativo e indica a potência sonora ("barulho") emitida pelo aparelho durante o funcionamento e tem por objetivo dar condições ao consumidor de optar por produtos mais silenciosos.

Das 12 (doze) marcas analisadas, apenas as embalagens das amostras de 03 (três) marcas estão etiquetadas com o nível de ruído emitido por seus respectivos modelos.

Deve ser destacado que, das 09 (nove) marcas consideradas não conformes, 05 (cinco), já possuem licença do IBAMA para usarem o Selo Ruído.
Nota: Detalhes referentes ao Selo Ruído podem ser encontrados no item 10 desse relatório.

  1. Detalhes Elétricos:

Os ensaios que pertencem a essa categoria são:

  1. Proteção contra Choques Elétricos:
  2. Nesse ensaio são aplicados dispositivos (dedo padrão articulado e pino de ensaio) que verificam, através de simulações, se o aparelho oferece proteção adequada contra contatos acidentais com partes que tenham risco de expor os usuários a choque elétrico (partes vivas) durante qualquer tipo de operação, seja durante uma simples limpeza do aparelho ou por uma atividade anormal como, por exemplo, pela inserção de uma ferramenta ou do próprio dedo no interior da carcaça do aparelho.

    De acordo com a norma, o dedo-padrão não deve tocar nenhuma parte viva do aparelho quando operado em utilização normal, em todas as posições possíveis, mesmo após abrir tampas e remover partes destacáveis. Quanto ao pino de ensaio, ele é inserido, sem força, através das aberturas do secador de cabelo.

    Neste ensaio, 50% (cinqüenta por cento) das marcas analisadas, ou seja, seis, foram consideradas não conformes, pois ofereciam algum tipo de risco de choque elétrico ao usuário.

    A tabela II descreve os desvios à norma detectados em cada uma das marcas consideradas não conformes.

    Tabela II

Marcas

Irregularidades Encontradas

Dedo-Padrão Articulado

Pino de Ensaio

C

O dispositivo toca partes vivas quando o adaptador do plugue de alimentação é introduzido parcialmente na tomada.

O dispositivo entra em contato com partes vivas quando introduzido pela grade frontal do aparelho (saída do ar quente).

E
O dispositivo toca partes vivas quando o adaptador do plugue de alimentação é introduzido parcialmente na tomada. Atende à especificação.
F
O dispositivo toca partes vivas quando o plugue de alimentação é introduzido parcialmente na tomada.

Atende à especificação.

G

O dispositivo toca partes vivas quando o plugue de alimentação é introduzido parcialmente na tomada. O dispositivo entra em contato com partes vivas quando introduzido pela grade frontal do aparelho (saída do ar quente).
H
O dispositivo toca partes vivas quando o plugue de alimentação é introduzido parcialmente na tomada.

Atende à especificação.

L
O dispositivo toca partes vivas quando o plugue de alimentação é introduzido parcialmente na tomada. O dispositivo toca partes vivas quando a chave de velocidade é destacada do corpo do aparelho.

 

2. Potência Absorvida:

Esse ensaio verifica se a potência do aparelho, na temperatura de funcionamento normal, corresponde à potência nominal indicada pelo fabricante/importador na embalagem do produto. A potência nominal é uma das principais características técnicas com base na qual o consumidor seleciona o produto mais adequado às suas necessidades.

A divergência entre os valores de potência indicado e real, medidos durante o funcionamento do aparelho, pode ter as seguintes interpretações:

    • Se o desvio for maior que o limite máximo estabelecido pela norma (+5%):

Quanto maior o valor de potência, maior será o consumo de energia elétrica.

Maior geração de calor, menos tempo de utilização.

Existe o risco de sobrecarregar e queimar a instalação elétrica.

    • Se o desvio for menor que o limite mínimo estabelecido pela norma (-10%):

Quanto menor o valor de potência, menor será o consumo de energia elétrica e, consequentemente, mais econômico será o produto.

Menor geração de calor, necessidade de maior tempo de funcionamento.

Das 12 (doze) marcas analisadas, 06 (seis), foram consideradas não conformes por apresentarem desvios entre os valores da potência medida e os da indicada pelo fabricante acima dos limites permitidos pela norma.

A tabela III descreve o valor de potência indicado pelo fabricante (potência nominal) e o medido durante o ensaio, com seus respectivos desvios e irregularidades.

Tabela III

Marcas

Potência Nominal (W)

Potência Medida (W)

Desvio Encontrado
(Desvio Permitido +5% ou –10%)

Conclusão

A

1.000

740

-26%

Não Conforme

B

1.200

1.204

+0,3%

Conforme

C

1.500

1.337

-12%

Não Conforme

D

1.200

1.099

-9,2%

Conforme

E

1.000

960

-4%

Conforme

F

1.250

1.401

+12%

Não Conforme

G

1.000

727

-27%

Não Conforme

H

1.200

1.298

+8,1%

Não Conforme

I

1.500

1.365

-9%

Conforme

J

1.000

1.031

+3%

Conforme

K

1.200

1.079

-10,1%

Não Conforme

L

1.200

1.147

-4,41

Conforme

 

  1. Aquecimento:
  2. Nesse ensaio é verificado se as principais partes do secador de cabelo atingem temperaturas excessivas durante o funcionamento normal do produto, acima das quais o usuário estaria exposto ao risco de se queimar durante a utilização do aparelho.

    Todas as amostras analisadas foram consideradas conformes.

  3. Corrente de Fuga:

Esse ensaio verifica, através de medição, se há fuga de corrente do aparelho, ou seja, se mesmo desligado, mas conectado à rede elétrica através do plugue de alimentação, o secador de cabelo consome energia, o que pode representar aumento do valor da conta de luz.

Essa medição é feita após a aplicação de uma sobretensão no aparelho.

A corrente de fuga, como é mais conhecida, é a corrente elétrica que "escapa" do aparelho e que tem como principais causas: emendas e isolação mal feitas de fios ou fios desencapados.

Além do aumento do consumo de energia, a corrente de fuga representa risco à segurança do usuário, pois pode causar choque elétrico.

Todas as amostras analisadas apresentaram valor de corrente de fuga abaixo do limite máximo estabelecido pela norma e, portanto, foram consideradas conformes.

Observação:

O problema de corrente de fuga pode ocorrer com qualquer aparelho eletro-eletrônico e o consumidor pode facilmente verificar sua existência. Basta desligar todos os aparelhos das tomadas, conectar o aparelho que se pretende verificar e apagar as luzes. Se, após 15 minutos, o disco do medidor de energia ("relógio de luz") continuar girando é porque há fuga de corrente.

Após a medição da corrente de fuga, a isolação é submetida, mais uma vez, a uma sobretensão a fim de verificar se há a emissão de descargas disruptivas, fenômeno associado à falha da isolação por esforço elétrico que acarreta queda brusca da tensão e interrupção da passagem de corrente elétrica, que representa risco de choque elétrico para o usuário do aparelho.

Das 12 (doze) marcas analisadas, apenas a amostra de uma das marcas foi considerada não conforme, pois, durante o ensaio, houve rompimento da isolação da fiação na região da chave
de seleção de tensão, localizada no cabo do secador de cabelo
.

  1. Detalhes Mecânicos:

Os ensaios que pertencem a essa categoria são:

  1. Resistência à Umidade:

Nesse ensaio, as amostras são colocadas em uma câmara com umidade e temperatura controladas, sendo que a umidade relativa do ar é elevada a 93%, durante 48 horas. Terminado esse período, os secadores de cabelo são novamente submetidos aos ensaios descritos no item anterior.

Este procedimento visa simular o comportamento do aparelho no ambiente em que costuma ser utilizado, por exemplo, banheiros com chuveiro de água quente ligado.

Todas as amostras analisadas foram consideradas conformes.

  1. Funcionamento em Condição Anormal:
  2. De acordo com o estabelecido pela norma técnica, os circuitos eletrônicos de aparelhos eletrodomésticos devem ser projetados de modo que riscos de incêndio e danos mecânicos que prejudiquem a segurança ou a proteção contra choque elétrico, em conseqüência de funcionamento anormal ou manuseio descuidado por parte do usuário, sejam evitados.

    Dessa forma, as amostras de secador de cabelo são colocadas em funcionamento e submetidas ao mesmo ensaio duas vezes. A primeira, com potência ligeiramente inferior à nominal e a segunda, ligeiramente superior. Em ambos os casos, os aparelhos funcionam com limitação de dissipação de calor, pois o motor do ventilador é desconectado.

    Durante os ensaios, as amostras não devem emitir chamas, metal fundido, gases tóxicos ou inflamáveis em quantidades perigosas.

    Das 12 (doze) marcas analisadas, apenas a amostra de uma das marcas foi considerada não conforme, pois, durante o ensaio, houve a emissão de gases (fumaça) com a presença de chamas, pois o protetor térmico que, teoricamente, deveria cortar a alimentação do motor do secador demorou a ser acionado.

    Esse resultado é considerado extremamente crítico e revela um possível erro do projeto de fabricação do produto, pois caso haja algum defeito do aparelho que não seja facilmente perceptível, o usuário estará exposto ao risco de danos físicos e materiais.

  3. Estabilidade e Riscos Mecânicos:
  4. Esse ensaio verifica, através da simulação de uso e manuseio normais do aparelho, se as partes móveis dos secadores de cabelo estão dispostas e protegidas de modo a proporcionar proteção adequada ao usuário contra lesões físicas pessoais.

    As amostras de 03 (três), das 12 (doze) marcas analisadas, foram consideradas não conformes. Em todos os casos, a mesma não conformidade foi detectada, no ato de
    "abrir" o cabo, ou seja, de colocá-lo em posição de funcionamento, existe a possibilidade
    de prensagem da pele do dedo na articulação.

  5. Resistência Mecânica:
  6. Esse ensaio simula situações de possíveis solicitações as quais a resistência da carcaça de plástico do aparelho pode ser exposta durante seu funcionamento (utilização e manuseio) normal, como impactos provenientes de quedas, como cair de cima do armário ou do lavatório quando o aparelho é puxado pelo cordão de alimentação (fio).

    Após o ensaio, as amostras não devem ter sofrido danos que coloquem em risco a segurança do consumidor, principalmente, no que se refere à exposição de partes vivas que possam causar choque elétrico ou danos estruturais que possam ocasionar lesões ao usuário do produto.

    Todas as amostras analisadas foram consideradas conformes.

  7. Resistência ao Calor e Fogo (Inflamabilidade):
  8. Nesse ensaio, através da simulação de situações de acidente, as partes externas e não metálicas do secador de cabelo são submetidas, durante funcionamento normal, a solicitações que verificam se as amostras analisadas são resistentes ao calor, à combustão, ou seja, se pegam fogo e, caso haja princípio de incêndio, se há propagação de chama.

    Ao término dos ensaios, as partes analisadas devem se mostrar suficientemente resistentes ao calor e à chama e não devem apresentar qualquer dano físico que possa prejudicar a conformidade dos aparelhos aos requisitos técnicos normativos e, conseqüentemente, colocar em risco a segurança do usuário do produto.

    A resistência à deformação pelo calor é verificada através do ensaio denominado ball pressure. Uma esfera é pressionada contra as principais partes externas do aparelho, a uma determinada temperatura, durante 1 (uma) hora. A conformidade é verificada através da medição da profundidade da impressão feita pela esfera no ponto onde é aplicada. Segundo a norma, a profundidade da impressão deve ser inferior a 2 mm (dois milímetros).

    A combustão e propagação da chama são verificadas através da colocação de um objeto incandescente em contato com as partes do aparelho.

    Em ambos os ensaios, as partes do secador de cabelo verificadas foram: a chave LIGA/DESLIGA, o painel frontal, o suporte e a hélice do ventilador, o cabo e o plugue de alimentação.

    No ensaio de ball pressure, todas as amostras analisadas foram consideradas conformes, pois a profundidade da impressão da esfera, ao final do ensaio, foi inferior a 2 mm.

    Quanto ao ensaio de combustão e de propagação de chama, todas as amostras foram consideradas conformes.

  9. Resistência ao Enferrujamento:

Verifica, através de inspeção visual, se as partes ferrosas do aparelho possuem proteção contra o enferrujamento, o que pode acarretar em mau funcionamento do produto e representar risco para a segurança do usuário.

Todas as amostras analisadas foram consideradas conformes.

  1. Detalhes Construtivos:

Os ensaios que pertencem a essa categoria são:

  1. Construção e Fiação Interna:
  2. São verificadas uma série de características construtivas relacionadas, principalmente, às propriedades de isolação dos condutores (fios) que compõem a parte elétrica do aparelho e a possibilidade de ocorrência de choque elétrico no caso de contato entre condutores e partes metálicas internas, como, por exemplo, a resistência dos condutores à solicitações elétricas e mecânicas que podem expor partes vivas. O atendimento a essas características garantem o uso e manuseio seguros do secador de cabelo em funcionamento normal.

    Verifica-se, também, a elevação de temperatura de partes que entram em contato com a mão do usuário durante funcionamento normal e a presença de arestas cortantes ou irregulares que ofereçam risco de lesão pessoal.

    Das 12 (doze) marcas analisadas, 05 (cinco) foram consideradas não conformes em, pelo menos, um dos itens verificados.

  3. Componentes:

Nesse item são realizados ensaios que verificam a resistência de interruptores e cordões de alimentação a solicitações mecânicas. Em ambos os casos, os componentes devem resistir suficientemente aos esforços previstos sem que, ao término dos ensaios, os aparelhos ofereçam risco à segurança do usuário.

De acordo com a norma técnica, os interruptores dos secadores de cabelo devem ser submetidos a 50.000 (cinqüenta mil) ciclos de operação de LIGA/DESLIGA para verificar a resistência do componente àqueles movimentos que ocorrem ao longo de sua vida útil.

Quanto aos cordões de alimentação, as características verificadas incluem o dimensionamento da seção transversal (diâmetro) do fio em função da corrente elétrica que alimentará o aparelho, o material utilizado na confecção dos mesmos, o tamanho máximo permitido, a flexibilidade do cordão quando submetido a movimentos que simulam aqueles ocorridos durante a utilização do aparelho, se há contato físico do cordão com bordas cortantes, entre outras.

As ligações responsáveis pelo contato dos condutores e o acesso a elas também são verificadas.

Segundo a norma técnica, essas ligações não podem ser acessíveis sem a ajuda de uma ferramenta e devem ser feitas por amarração, seguida de prensagem e soldagem, a fim de garantir fixação adequada e a segurança do usuário quanto ao risco de que o condutor se solte e toque alguma parte metálica, transformando-a em parte viva.

Das 12 (doze) marcas analisadas, 05 (cinco) foram consideradas não conformes, em pelo menos uma das características verificadas.

A tabela IV descreve as irregularidades detectadas em cada uma das amostras consideradas não conformes:

Tabela IV

Marcas

Não Conformidades Detectadas

C

  • A fixação dos condutores era consolidada apenas por solda.

D

  • A fixação dos condutores era consolidada apenas por solda.

F

  • A cobertura do cabo da isolação do cordão de alimentação está danificada no ponto onde é introduzido no aparelho.

G

  • O tamanho do cordão de alimentação é superior a 2 metros.
  • A fixação dos condutores era consolidada apenas por solda.

H

  • O diâmetro dos condutores é inferior ao especificado pela norma para a corrente elétrica que passa pelo cordão de alimentação.
  • A fixação dos condutores era consolidada apenas por solda.

I

  • O diâmetro dos condutores é inferior ao especificado pela norma para a corrente elétrica que passa pelo cordão de alimentação.
  • A fixação dos condutores era consolidada apenas por solda.

K

  • O diâmetro dos condutores é inferior ao especificado pela norma para a corrente elétrica que passa pelo cordão de alimentação.
  • O cordão de alimentação está "mastigado" no ponto onde é introduzido no aparelho.
  • O cordão de alimentação entra em contato com pontas ou bordas cortantes.
  • A fixação dos condutores era consolidada apenas por solda.

L

  • A fixação dos condutores era consolidada apenas por solda.


A utilização de fio com diâmetro inferior ao especificado para a corrente elétrica informada pelo fabricante para o produto, pode possibilitar superaquecimento do cordão de alimentação, em função da redução do tempo de vida útil do condutor e desperdício de energia elétrica provocado pelo aquecimento. Danos físicos ao cabo podem acarretar a exposição de partes que podem causar choque elétrico ou curto-circuito e mau funcionamento do aparelho.

 

Resultado Geral

A tabela V relaciona a situação das marcas analisadas em relação a cada uma das categorias verificadas e a conclusão final.

Tabela V

Ensaios

Marcas

Marcações e Instruções

Detalhes Elétricos

Detalhes Mecânicos

Detalhes Construtivos

Conclusão

A

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

B

Não Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

C

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

D

Não Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

E

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Conforme

Não Conforme

F

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

G

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

H

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

I

Não Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

J

Não Conforme

Conforme

Não Conforme

Conforme

Não Conforme

K

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

L

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme


O gráfico a seguir descreve o número de não conformidades detectadas em cada uma das marcas analisadas.


Atualmente, os formatos ergonômicos e as vantagens diversificadas que cada modelo proporciona (mais potência, menos ruído, mais acessórios, preços diferenciados), fazem com que a seleção de uma determinada marca se torne mais difícil, tornando-se essencial avaliar as necessidades de cada usuário em função da oferta existente, de modo a encontrar o modelo mais equilibrado em termos da relação custo x benefício.
A seguir são relacionadas algumas dicas de economia e segurança que poderão auxiliar o consumidor a utilizar o aparelho corretamente, além das características que devem ser observadas ao selecionar o modelo de secador de cabelo que mais se adapte às suas necessidades.


Orientações ao Consumidor

  1. O secador de cabelo é um aparelho que consome bastante energia apesar de seu pequeno tamanho e, portanto, não deve ser utilizado com outros aparelhos conectados no mesmo benjamim ("T"), pois este pode derreter se houver superaquecimento;
  2. Nunca deixe o secador ao alcance de crianças, pois o aparelho é normalmente utilizado no banheiro, próximo a pontos de saída de água (torneiras, chuveiro) e, portanto, onde o risco de choque elétrico é grande;
  3. Os tipos de secadores de cabelo existentes são:
  4. Secadores Domésticos:

    São os mais indicados para o uso residencial, especialmente para quem seca o cabelo com relativa freqüência. São ideais para utilização regular, combinando boas características de potência, tamanho e peso.

    Secadores Profissionais:

    Além de serem mais caros, são projetados para que uma pessoa seque o cabelo de outra, pois seu peso e tamanho são superiores aos do doméstico.

    Costuma ter maior potência, o que representa maior geração de calor e, consequentemente, menos tempo de operação e maior consumo de energia elétrica.

  5. Potência:
  6. A potência dos secadores de cabelo varia entre 1.000 e 2.000 Watts.

    Quanto maior for a potência, mais ar quente é expelido, o que pode reduzir o tempo de utilização. Entretanto, o consumo de energia é maior.

    Portanto, podemos concluir que os secadores com potência mais elevada são mais adequados para pessoas que possuem cabelo comprido.

    Pessoas com cabelo curto devem dar preferência para modelos com potência mais baixa.

  7. Peso:
  8. Apesar de se tratar de um aparelho de uso relativamente rápido, quanto mais leve for, mais confortável será a sua utilização.

    Os aparelhos para viagem costumam ter dimensões menores para serem melhor acomodados em bagagens e seu peso fica em torno dos 300 g (trezentos gramas). Enquanto que os aparelhos para uso doméstico costumam pesar cerca de 500 g (quinhentos gramas) e os para profissional, entre 750 (setecentos e cinqüenta) e 800 g (oitocentos gramas).

  9. Comprimento do Cabo:
  10. O cabo deve, primeiramente, atender ao requisito normativo que estabelece o comprimento de 2 m (dois metros) como o máximo permitido. Além disso, deve ser suficientemente comprido para facilitar os movimentos de secagem.

  11. Temperatura e Velocidade:
  12. Alguns modelos de secador de cabelo possuem apenas ar quente. Outros, mais sofisticados, combinam saída de ar quente e ar frio. Em ambos os casos, podem ter duas ou três velocidades de saída de ar.

  13. Ruído:
  14. A todo modelo de secador é acoplado um ventilador cuja função é captar o ar exterior, fazendo-o passar por uma resistência que o aquece, resultando no ar quente utilizado para secar os cabelos. Este processo resulta em um ruído característico que pode alcançar, em média, 80 decibéis (dB).

    A potência sonora emitida pelo aparelho deve ser aposta à embalagem através do Selo Ruído, cabendo ao consumidor selecionar aquele modelo que emite menos barulho.

    (Para mais detalhes sobre o Selo Ruído, ler item 10 deste relatório.)

  15. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL recomenda, visando a redução do consumo de energia elétrica, que o uso de aparelhos elétricos seja evitado durante o horário de pico, ou seja, das 18 horas às 20 horas e 30 minutos.(Fonte: www.lightrio.com.br)

Você Sabia ...

... que um secador de cabelo de 1.000 W, utilizado durante 30 minutos por dia, consumirá 15 kWh por mês, o que equivale a R$ 3,82?

Atenção!!!

Para esse cálculo utilizou-se a tarifa de R$ 0,25463 por kWh, correspondente a um cliente de classe residencial, com consumo entre 51 e 300 kWh por mês, com ICMS de 18% incluso.

(Fonte: www.lightrio.com.br)

O Selo Ruído

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde – OMS, a poluição sonora é a terceira maior variedade de poluição ambiental existente, perdendo apenas para a poluição do ar e da água.

A poluição sonora é um dos mais graves problemas urbanos que enfrentamos em nosso cotidiano e está associada à origem de uma série de males que afetam o ser humano, como: distúrbios durante o sono, stress, perda da capacidade auditiva, labirintite e dores de cabeça, cuja intensidade varia em função do nível e do tempo de exposição ao ruído.

De acordo com pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, para a maioria dos habitantes de cidades ruidosas, como os grandes centros urbanos, os efeitos de doenças como a arterioesclerose, problemas cardíacos e doenças infecciosas são agravados pelo nível excessivo de ruído, devido à queda da resistência imunológica do organismo. Além disso, segundo pesquisa da Escola Paulista de Medicina, a poluição sonora foi apontada como a terceira maior causa de incidência de doenças do trabalho no estado de São Paulo, só perdendo para os agrotóxicos e doenças articulares.

eventos esportivos ou musicais, em festas de aniversário ou nas tradicionais festas juninas, onde o estouro das inconvenientes "bombinhas" pode alcançar até 140 dB para quem ouve o estouro de perto.

Os trios elétricos, por exemplo, parte integrante e indispensável dos famosos carnavais no Nordeste do Brasil, expõem os ouvidos dos fiéis foliões que os seguem a 110 dB de forma contínua. Nessa freqüência, segundo a OMS, o ouvido humano pode ser exposto, sem riscos, por apenas 15 ou 20 minutos.

Você Sabia ...

... que o Decibel (dB) é a unidade de medida do Sistema Internacional que exprime, em escala logarítmica, a razão entre dois níveis de potência e é utilizada na medição da pressão sonora, ou seja, na "pressão" que um som exerce sobre nossos tímpanos?

Foi em função da natureza emergencial dos problemas ocasionados pela emissão excessiva de ruído que tornou necessária a intervenção imediata do Governo Federal, através da criação de um programa, em caráter nacional, que estabelecesse normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo e seus reflexos sobre a saúde e bem-estar da sociedade.

Dessa forma, em 08 de março de 1990, foi criado, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, conhecido como Programa Silêncio, cujo objetivo primário é informar, através da regulamentação do Selo Ruído, o nível de potência sonora, em decibel (dB), liberado por aparelhos eletrodomésticos, brinquedos, máquinas e motores, a fim de permitir a escolha do produto mais silencioso, além de incentivar o desenvolvimento tecnológico das empresas com a fabricação de produtos com menor nível de ruído.

A comissão técnica do Selo Ruído é composta pelo IBAMA, Inmetro, pelas associações nacionais representativas dos fabricantes de produtos eletro-eletrônicos, ABINEE e ELETROS, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pela Sociedade Brasileira de Acústica – SOBRAC e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC. Essa comissão define o cronograma de atuação em termos dos produtos que devem receber o selo.

O liqüidificador e o secador de cabelo foram os primeiros produtos regulamentados e para os quais a aposição do Selo Ruído nas embalagens dos aparelhos é considerada obrigatória para que os produtos possam ser comercializados no país. Entretanto, apesar da aposição da etiqueta indicando o nível de ruído ser obrigatória, não são estabelecidos limites máximos para a emissão de ruídos, cabendo ao consumidor a escolha daquele produto mais silencioso.

Além desses, outros aparelhos eletrodomésticos já estão previstos para apresentarem o Selo Ruído. Os aspiradores de pó e refrigeradores são alguns exemplos.

e dos esforços empreendidos pela sua comissão técnica, principalmente pelo IBAMA, para sua maior difusão entre os consumidores, a importância do Selo Ruído ainda não obteve o seu necessário reconhecimento.

Outro assunto que vem sendo discutido por integrantes da comissão técnica é a elaboração de procedimentos e cursos para treinamento de técnicos visando o início das atividades de fiscalização dos produtos já regulamentados pelo Programa Silêncio, que seriam coordenadas pelo Inmetro, através dos órgãos delegados integrantes da Rede de Metrologia Legal, e pelo IBAMA.

O principal objetivo dessa comissão é que o Selo Ruído, em um futuro próximo, deixe de ser demonstrativo e torne-se restritivo, ou seja, que sejam estabelecidos valores máximos para a potência -sonora emitida por um determinado aparelho, acima da qual sua comercialização seria proibida.

Fontes:

www.prvw.com.br/prvw/11/ct100199.htm

www.unilivre.org.br/centro/experiencias/experiencias/308.html

www2.ibama.gov.br/monitora/conqual/informa.htm

epoca.globo.com/edic/ed100898/ciencia1.htm

rvnews.radiobras.gov.br/REA-20000730-170838-0013.htm

www.inmetro.gov.br/consumidor/prodEtiquetados.asp

 

11. Conclusões

De acordo com a análise dos resultados obtidos, observou-se número significativo de não conformidades que, em alguns casos, representam sérios riscos para a segurança dos usuários do produto, como as detectadas nos ensaios que verificam a proteção contra choque elétrico, a existência de corrente de fuga, o comportamento do aparelho durante o funcionamento em condições anormais e a proteção contra lesões físicas pessoais.

Dos 93 (noventa e três) itens verificados, foram detectadas não conformidades em 21 (vinte e um), o que representa índice de 22,6% (vinte e dois vírgula seis por cento) de irregularidades.

O gráfico a seguir ilustra os percentuais de conformidade e não conformidade obtidos a partir da realização dos ensaios.

Deve-se considerar que, do total das irregularidades encontradas, 46% (quarenta e seis por cento) correspondem a problemas encontrados na categoria de ensaios que verifica a conformidade das marcações e instruções relacionadas a questões que envolvem a utilização e manuseio seguros do aparelho.

Nesta categoria, destaca-se a ausência da indicação da potência sonora emitida pelos secadores de cabelo, o Selo Ruído, em 09 (nove), das 12 (doze) amostras analisadas, o que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento).

Na categoria denominada Detalhes Construtivos, são verificadas características referentes à fiação interna e aos componentes do aparelho, como interruptores e cordões de alimentação.

Nesta categoria, destacamos o grande número de amostras consideradas não conformes no ensaio que verifica o método de fixação dos condutores e no ensaio que verifica a conformidade do dimensionamento do diâmetro do condutor em função da corrente elétrica que alimentará o aparelho. Em ambos os casos, a não conformidade representa risco à segurança do usuário do produto. No primeiro, caso o condutor se solte da fixação feita apenas por soldagem, há a possibilidade de contato com partes metálicas que podem se tornar partes vivas, ou seja, que causem choque elétrico. No segundo, a utilização de fio com diâmetro inferior ao especificado pode provocar superaquecimento do cordão e maior consumo energético.

Na categoria de Detalhes Elétricos, 50% (cinqüenta por cento) das marcas analisadas apresentaram potencial de risco de causar choque elétrico no usuário, pois permitem o acesso a partes vivas, ou seja, por onde passa corrente elétrica, seja, simplesmente, pela colocação do dedo ou da inserção de algum objeto metálico no interior da carcaça do aparelho.

Seis marcas também apresentaram discordância entre o valor de potência indicada pelo fabricante e o valor da potência medida durante o funcionamento normal do produto, o que indica que, caso a potência seja inferior à indicada, o secador de cabelo será mais econômico em termos de consumo de energia elétrica, porém, demandará mais tempo de uso e que, caso a potência seja superior à indicada, o consumo de energia elétrica será maior, assim como o risco de superaquecimento, se a fiação do aparelho não for dimensionada corretamente.

Na categoria de Detalhes Mecânicos, destacamos as não conformidades detectadas no ensaio de Funcionamento em Condição Anormal, no qual a amostra da marca Britânia apresentou, durante o ensaio, a liberação de gases e chamas, ou seja, pegou fogo, pois o protetor térmico, dispositivo responsável por cortar, automaticamente, a alimentação do motor do secador de cabelo, demorou a ser acionado.

Cabe destacar que o ponto positivo da análise foi a pronta disposição demonstrada pelos fabricantes que entraram em contato com o Inmetro em sanar as não conformidades encontradas em seus respectivos produtos através, principalmente, da alteração de seus projetos.

Quanto à ausência do Selo Ruído nas embalagens de 75% (setenta e cinco por cento) das amostras analisadas, o Inmetro informará ao IBAMA, órgão responsável pela coordenação do Programa Silêncio, o ocorrido para que sejam definidas as medidas cabíveis.

Diante dos resultados obtidos e do caráter das não conformidades detectadas, o Inmetro convidará as partes interessadas, ou seja, os fabricantes e importadores que tiveram amostras de seus produtos analisadas, a entidade representativa do setor produtivo, o laboratório responsável pela condução dos ensaios e entidades de defesa dos consumidores, para que sejam discutidas ações de melhoria para o setor que visem aumentar o nível de segurança dos secadores de cabelo oferecidos ao consumidor.

Consequências

Data

Consequência

21/10/2001
Divulgação no Programa Fantático - Rede Globo de Televisão
27/12/2001
Envio de cópia do relatório de análise ao IBAMA para que sejam tomadas as medidas cabíveis em relação às marcas cujas amostras não apresentavam a indicação da potência sonora (Selo Ruído) na embalagem