.: Sangrias e Coquetéis de Vinho
:.
Objetivo
Justificativa
Normas e Documentos de Referência
Laboratório Responsável pelos
Ensaios
Marcas Analisadas
Ensaios Realizados e Resultados
Obtidos
Resultado Geral
Posicionamento dos Fabricantes
Posicionamento
das Associações Representativas do Setor Produtivo
Posicionamento
do Órgão Regulamentador
Conclusões
Conseqüências
Objetivo
A apresentação dos resultados
obtidos nas análises realizadas em diversos produtos e serviços
consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos,
coordenado pela Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro e que tem por
objetivos:
a) prover mecanismos para que
o Inmetro mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação
dos produtos e serviços aos Regulamentos e às Normas
Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas
melhor fundamentadas, levando em consideração outros
atributos o produto além do preço, tornando-o mais
consciente de seus direitos e responsabilidades;
b) fornecer subsídios para a indústria nacional
melhorar continuamente a qualidade de seus produtos, tornando-a
mais competitiva;
c) diferenciar os produtos disponíveis no mercado
nacional em relação à sua qualidade, tornando
a concorrência mais equalizada;
d) tornar o consumidor parte efetiva deste processo de melhoria
da qualidade da indústria nacional.
A seleção de produtos
e serviços para análise tem origem nas sugestões,
reclamações e denúncias de consumidores que
entraram em contato com a Ouvidoria do Inmetro 1,
ou através do link "Indique! Sugestão para o
Programa de Análise de Produtos" 2,
disponível na página do Instituto na internet.
Outras fontes são utilizadas, como demandas do setor produtivo
e dos órgãos reguladores, além de notícias
sobre acidentes de consumo encontradas em páginas da imprensa
dedicadas à proteção do consumidor.
Deve ser destacado que as análises não têm caráter
de fiscalização, e que esses ensaios não se
destinam à aprovação de produtos ou serviços.
O fato de um produto ou serviço analisado estar ou não
de acordo com as especificações contidas em regulamentos
e normas técnicas indica uma tendência em termos de
qualidade. Sendo assim, as análises têm caráter
pontual, ou seja, são uma "fotografia" da realidade,
pois retratam a situação naquele período em
que as mesmas são conduzidas.
1 Ouvidoria
do Inmetro: 0800-285-1818; ouvidoria@inmetro.gov.br
2 Indique! Sugestão para o Programa
de Análise de Produtos: http://www.inmetro.gov.br/consumidor/formContato.asp
Justificativa
O Programa de Análise de Produtos
foi criado em 1996, sendo um desdobramento do Programa Brasileiro
da Qualidade e Produtividade, mais especificamente de um de seus
subprogramas, denominado Conscientização e Motivação
para a Qualidade e Produtividade, que refletia a necessidade de
criar, no país, uma cultura voltada para orientação
e incentivo à Qualidade, e que tinha por objetivo promover
a educação do consumidor e a conscientização
dos diferentes setores da sociedade.
Nesse contexto, o Programa de Análise de Produtos cumpre
sua função de disseminar informações
técnicas de interesse da sociedade ao coordenar, em parceria
com o Instituto Brasileiro do Vinho - IBRAVIN 3,
uma análise em diversas amostras de sangrias e coquetéis
de vinho.
O objetivo é avaliar a tendência da qualidade deste
produto, de acordo com os critérios estabelecidos nos regulamentos
técnicos pertinentes, e estimular a adoção
de medidas de melhoria por parte dos fabricantes, caso seja identificada
esta necessidade.
A necessidade de analisar sangrias e coquetéis teve origem
em uma solicitação do próprio setor produtivo,
que denunciou a existência de concorrência desleal no
mercado em virtude de alguns fabricantes desrespeitarem os seguintes
padrões estabelecidos na legislação:
Tabela 1 – Composição
de sangrias e coquetéis
|
Bebida
|
Ingredientes básicos
|
Ingredientes opcionais
|
Sangria
|
-
Vinho
de mesa;
-
Suco
natural de frutas cítricas;
-
Água
potável.
|
-
Extratos
ou essências aromáticas naturais de frutas;
-
Partículas
ou pedaços sólidos de polpa de frutas;
-
Açúcares;
-
Outras
bebidas alcoólicas;
-
Anidrido
carbônico.
|
Coquetel de Vinho
|
-
Vinho
de mesa;
-
Outras
bebidas alcoólicas;
-
Suco
natural de frutas, exceto de uva;
-
Xarope
de frutas, exceto uvas.
|
-
Açúcar
na forma sólida ou de xarope
-
Caramelo
de uva, de açúcar ou de milho;
-
Aromas
naturais;
-
Água
potável;
-
Frutas
maceradas;
-
Extratos
vegetais;
-
Outras
partes de vegetais;
-
Matérias-primas
de origem animal;
-
Anidrido
carbônico.
|
Além destas
características, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– MAPA, órgão regulamentador destes produtos, estabelece exigências
para a composição de sangrias e coquetéis de vinho, conforme pode-se
observar nas determinações constantes na legislação:
“A sangria deve conter, no mínimo, 50%
de vinho de mesa e, no mínimo, 10% de suco natural de uma ou mais
frutas cítricas, podendo ser adicionada de outras bebidas alcoólicas
em quantidade não superior a 10% do volume total.”
“O Coquetel de Vinho ou Bebida Alcoólica
Mista de Vinho deverá conter, no mínimo, 50% de vinho de mesa e,
no mínimo, 10% de suco natural de frutas, exceto de uva. (...) As
bebidas alcoólicas utilizadas na elaboração (...) não poderão ser
aquelas derivadas da uva ou do vinho.”
Como os custos
envolvidos na produção dessas bebidas estão diretamente relacionados
ao uso de matérias-primas dentro dos limites previstos na lei, os
fabricantes que colocam no mercado produtos em desacordo com estes
limites obtêm vantagem competitiva injusta, ou seja, seus produtos
chegam ao mercado com preços mais atraentes para o consumidor. Isso
é prejudicial ao equilíbrio da concorrência na medida em que coloca
em dificuldades as empresas cujos produtos estão adequados às exigências
oficiais, e prejudica o consumidor que adquire um produto com características
diferentes daquelas que lhe foram declaradas.
Segundo o Ibravin,
o Estado do Rio Grande do Sul concentra hoje 90% da produção nacional
de vinhos, com mais de 30 mil hectares de área plantada e 15 mil
famílias envolvidas diretamente no cultivo de videiras e na produção
de vinhos, sangrias, sucos, espumantes, coquetéis e outros produtos
à base de uvas, como geléias e doces. Cabe ressaltar, no entanto,
que o engarrafamento e a comercialização é realizado, em sua maior
parte, em outros estados4.
Tabela 2 - Área
de Vinhedos e Produção
|
Estado
|
Área de cultivo
(hectares)
|
Produção de uvas
(toneladas)
|
RS
|
36.681
|
570.181
|
SP
|
12.153
|
231.775
|
PR
|
6.407
|
99.118
|
SC
|
3.514
|
41.093
|
PE
|
3.365
|
99.978
|
BA
|
2.732
|
83.333
|
MG
|
952
|
16.184
|
Outros
|
504
|
6.986
|
Total no país
|
66.308
|
1.148.648
|
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE) – Produção Agrícola Municipal – 2002.
Estatísticas referentes
a área e produção de uvas de mesa e uvas para vinificação.
Considerando
que nos últimos anos têm havido grandes investimentos na viticultura,
até mesmo em regiões não-tradicionais do país5 - reforçando a característica do cultivo
da uva como geradora de empregos e renda, especialmente para a pequena
propriedade6 –
o Inmetro procedeu à avaliação da tendência da qualidade de sangrias
e coquetéis de vinho disponíveis no mercado de consumo, em parceria
com entidades representativas do setor produtivo.
Os critérios
e a metodologia aplicados na análise foram previamente enviados
à Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas do MAPA, à Gerência Geral
de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa,
bem como a entidades representativas do setor, a saber: Associação
Brasileira de Bebidas – ABRABE; Associação Gaúcha de Vinicultores
– AGAVI; Associação Brasileira de Enologia – ABE; Federação das
Cooperativas Vinícolas do Rio Grande do Sul – FECOVINHO; Associação
Nacional dos Engarrafadores de Vinho – ANEV e Sindicato da Indústria
do Vinho de Jundiaí – SINDVINHOS.
Este relatório
apresenta as principais etapas da análise, a descrição dos ensaios,
os resultados e a conclusão do Inmetro sobre o assunto.
3
Instituto Brasileiro do Vinho: http://www.ibravin.org.br/
Rua Marechal Floriano, 234 – Centro – CEP 95700-000 Bento Gonçalves/RS
tel.: (54) 3455-1800. O Ibravin funciona como o fórum nacional da
produção vinícola nacional, reunindo representantes dos produtores
de uva, indústria vinícola, cooperativas e governo do estado do
Rio Grande do Sul, além de diversas entidades de ensino e pesquisa
e associações de profissionais ligados ao setor. Compõem seu Conselho
Deliberativo a Associação Brasileira de Enologia – ABE, a Associação
Gaúcha de Vinicultores – AGAVI, a Comissão Interestadual da Uva,
a Federação das Cooperativas Vinícolas do Rio Grande do Sul (Fecovinho),
a União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra) e o Governo do Estado
do Rio Grande do Sul.
4 Cabe ressaltar,
no entanto, que o engarrafamento e a comercialização de sangrias
e coquetéis de vinho são realizados, em sua maior parte, em outros
estados.
5 Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa
– Unidade Uva e Vinho. http://www.cnpuv.embrapa.br/
6 Produção e
Comercialização de Uvas e Vinhos – Panorama 2005 - Loiva Maria Ribeiro
de Mello, pesquisadora da Embrapa Uva e Vinho,http://www.cnpuv.embrapa.br/publica/artigos/panorama2005-producao.pdf
Normas e Documentos de Referência
·
Decreto 99.066, de
08 de março de 1990, do MAPA - Regulamenta a Lei 7678,
de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação
e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva7;
·
Instrução Normativa
n.º 55, de 18 de outubro de 2002, do MAPA - Aprova o
Regulamento Técnico para Fixação de Critérios para Indicação da
Denominação do Produto na Rotulagem de Bebidas, Vinhos, Derivados
da Uva e do Vinho e Vinagres8;
·
Instrução Normativa
n.º 2, de 27 de janeiro de 2005, do MAPA - Aprova o Regulamento
Técnico para Fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade para
Coquetel de Vinho ou Bebida Alcóolica Mista de Vinho9;
·
Instrução Normativa
n.º 5, de 6 de maio de 2005, do MAPA -
Aprova os Padrões de Identidade e Qualidade para Sangria10;
·
Lei 8078, de
11 de setembro de 1990, do Ministério da Justiça - Código
de Proteção e Defesa do Consumidor11.
Laboratório Responsável pelos Ensaios
Os ensaios foram realizados
pelo Laboratório de Referência em Enologia – Laren, localizado
em Caxias do Sul/RS. O Laren pertence à Divisão de Enologia do Departamento
de Produção Vegetal, que por sua vez é vinculado à Secretaria da
Agricultura e Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul12.
Marcas Analisadas
Foram adquiridas,
para a realização dos ensaios, 04 amostras de 09 marcas, sendo 04
de sangrias e 05 de coquetéis de vinho, selecionadas aleatoriamente
nos mercados de São Paulo e do Rio Grande do Sul. Segundo as diretrizes
do Programa de Análise de Produtos, que tem por objetivo simular
a compra feita pelo consumidor, a amostragem foi adquirida em quantidade
mínima que permitisse a realização dos ensaios.
Tendo em vista que
o Programa de Análise de Produtos não possui caráter fiscalizador,
e objetiva avaliar a tendência da qualidade dos produtos no mercado
de consumo, não foram adquiridas amostras de todas as marcas existentes.
A tabela a seguir
relaciona as marcas que tiveram amostras analisadas.
Tabela 3 – Marcas
com amostras analisadas
|
Marca
|
Denominação no
Rótulo
|
Fabricante
|
Origem
|
Lote
|
7 Colinas
|
Coquetel
de vinho tinto suave e fermentado de maçã
|
Indústria
de Bebidas Sete Colinas Ltda.
|
SC
|
150
|
Caneca
|
Sangria
de vinho tinto
|
Catuaba
Indústria de Bebidas S.A.
|
ES
|
S4
|
Cantina da Serra
|
Sangria
de vinho tinto suave
|
Indústria
e Comércio de Bebidas Rodrigues e Silva Ltda.
|
RJ
|
847 801L2B
|
Cantina do Vale
|
Coquetel
de vinho tinto suave, com fermentado de maçã e suco de uva
|
Vinhos
Randon Ltda.
|
SC
|
A
|
Caves São Roque
|
Sangria
|
Vinícola
Amália Ltda.
|
SP
|
013
|
Duelo
|
Coquetel
de vinho tinto suave, com fermentado de maçã e suco de maçã
|
Vinhos
Duelo Ltda.
|
SC
|
018
|
Mattana
|
Coquetel
de vinho tinto suave, com fermentado de maçã e suco de uva
|
Viti-Vinícola
São José Ltda.
|
SC
|
004
|
Pinheirense
|
Coquetel
de vinho tinto suave, com fermentado de maçã e suco de uva
|
Indústria
e Comércio de Bebidas Pinheirense Ltda.
|
SC
|
01
|
Teichenné
|
Sangria
de vinho tinto
|
Teichenné
S.A.
|
Espanha
|
05658
|
7
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=2794
8
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=1697
9
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=10823
10
http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=11928
11Departamento
de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC http://www.mj.gov.br/DPDC/servicos/legislacao/cdc.htm
12Departamento
de Produção Vegetal/Divisão de Enologia/Laren http://www.saa.rs.gov.br/saa/html/saa_depto_02.htm
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
A legislação
estabelece critérios de identidade e qualidade para as sangrias
e os coquetéis de vinho. Basicamente, estes critérios referem-se
a limites máximos e mínimos que são verificados através de análises
químicas.
De forma a facilitar
a compreensão dos resultados, os ensaios foram divididos em três
grupos, a saber:
- Determinação
da acidez;
- Verificação
da quantidade de vinho;
- Determinação
do teor de conservantes.
A seguir, são
apresentados o detalhamento dos ensaios e os resultados obtidos
em cada um deles:
Determinação da
acidez
Tabela – 4 – Ensaios
realizados e limites estabelecidos na legislação
|
Ensaios realizados
|
Objetivo
|
|
Acidez Total
|
Este ensaio serve como indicativo
de que o produto foi diluído com água.
|
|
Acidez Volátil
|
Este ensaio serve para verificar
a quantidade de ácido acético que, dentro dos limites estabelecidos
na legislação, funciona como indicativo das condições higiênicas
das amostras.
|
-
para coquetéis de vinho: máximo de 20meq/l.
|
Obs.: meq/l significa medida equivalente
por litro.
Tabela 5 – Resultados
dos ensaios de determinação da acidez
|
Marca
|
Denominação no
Rótulo
|
Valores encontrados
|
Resultado
|
Acidez total (meq/l)
|
Acidez volátil
(meq/l)
|
7 Colinas
|
Coquetel
de vinho tinto suave e fermentado de maçã
|
47,80
|
6,50
|
Não
conforme
|
Caneca
|
Sangria
de vinho tinto
|
65,67
|
9,33
|
Conforme
|
Cantina da Serra
|
Sangria
de vinho tinto suave
|
74,80
|
4,50
|
Conforme
|
Cantina do Vale
|
Coquetel
de vinho tinto suave, com fermentado de maçã e suco de uva
|
53,87 (*)
|
4,17
|
Conforme
|
Caves São Roque
|
Sangria
|
49,20
|
7,92
|
Não
conforme
|
Duelo
|
Coquetel
de vinho tinto suave, com fermentado de maçã e suco de maçã
|
55,93
|
9,08
|
Conforme
|
Mattana
|
Coquetel
de vinho tinto suave, com fermentado de maçã e suco de uva
|
82,53
|
7,17
|
Conforme
|
Pinheirense
|
Coquetel
de vinho tinto suave, com fermentado de maçã e suco de uva
|
57,73
|
9,92
|
Conforme
|
Teichenné
|
Sangria
de vinho tinto
|
61,60
|
10,25
|
Conforme
|
(*) Cantina do Vale: conforme considerando-se
a incerteza da medição: ± 2,00
Observação: Das 09 marcas analisadas,
02 tiveram amostras consideradas não conformes por terem apresentado
acidez insuficiente: 7 Colinas e Caves São Roque. A não conformidade
neste ensaio significa que pode ter havido diluição com água em
excesso, o que é confirmado pelo ensaio de água exógena (não natural
da fruta, adicionada pelo fabricante).
Verificação
da quantidade de vinho
Tabela – 6 – Ensaios
realizados e limites estabelecidos na legislação
|
Ensaio realizado
|
Objetivo
|
|
Teor
de Carbono
|
Este ensaio serve para verificar
a presença do vinho na composição. Se o valor encontrado
estiver abaixo de 35%, significa que houve adição excessiva
de álcool derivado de plantas como cana-de-açúcar e milho,
não tendo sido, conseqüentemente, respeitada a obrigatoriedade
de haver pelo menos 50% de vinho na composição.
|
- para sangrias e coquetéis de
vinho: mínimo de 35%.
|
Tabela 7 – Resultados
do ensaio de verificação da quantidade de vinho
|
Marca
|
Denominação no
Rótulo
|
Valor encontrado
para Carbono C3 (%)
|
Resultado
|
7 Colinas
|
Coquetel
de vinho tinto suave e fermentado de maçã
|
28,48
|
Não
conforme
|
Caneca
|
Sangria
de vinho tinto
|
32,26
|
Não
conforme
|
Cantina da Serra
|
Sangria
de vinho tinto suave
|
52,45
|
Conforme
|
Cantina do Vale
|
Coquetel
de vinho tinto suave, com fermentado de maçã e suco de uva
|
20,95
|
Não
conforme
|
Caves São Roque
|
Sangria
|
29,37
|
Não
conforme
|
Duelo
|
Coquetel
de vinho tinto suave, com fermentado de maçã e suco de maçã
|
29,53
|
Não
conforme
|
Mattana
|
Coquetel
de vinho tinto suave, com fermentado de maçã e suco de uva
|
31,56
|
Não
conforme
|
Pinheirense
|
Coquetel
de vinho tinto suave, com fermentado de maçã e suco de uva
|
27,28
|
Não
conforme
|
Teichenné
|
Sangria
de vinho tinto
|
91,76
|
Conforme
|
Observação:
Das 09 marcas analisadas, 07 tiveram amostras consideradas não conformes
por terem apresentado quantidade insuficiente de viho: 7 Colinas,
Caneca, Cantina do Vale, Caves São Roque, Duelo, Mattana e Pinheirense.
A não conformidade
neste ensaio significa que não foi respeitada a obrigatoriedade
de haver pelo menos 50% de vinho na composição do produto. Substituindo
o vinho por ingredientes mais baratos, o fabricante obtém uma vantagem
competitiva injusta e lesa o consumidor, que não recebe o produto
com as características que lhe foram declaradas.
Determinação do teor de conservantes
Tabela – 11 – Ensaios
realizados e limites estabelecidos na legislação
|
Ensaios realizados
|
Objetivo
|
|
Teor de Anidrido Sulfuroso Total
|
Serve para verificar se o teor
desse conservante, muito utilizado em sucos de uva, vinhos,
sidras e vinagres para conduzir adequadamente o processo de
fermentação, encontra-se dentro dos limites estabelecidos
na legislação
|
-
para coquetéis de vinho: máximo de 250mg/l;
|
Teor de Ácido Sórbico
|
serve para verificar se estes
conservantes, muito utilizados na indústria alimentícia devido
à sua capacidade inibidora de fungos e leveduras, encontram-se
dentro dos limites oficiais permitidos
|
- para sangrias: máximo de 400mg/l;
- para coquetéis de vinho: máximo
de 400mg/l;
|
Teores de Ácido Sórbico e Benzóico
|
-
para sangrias:máximo de 500mg/l;
-
para coquetéis de vinho: máximo de 400mg/l;
|
Obs.:
mg/l significa miligrama por litro.
Tabela 12 – Resultados
dos ensaios de determinação do teor de conservantes
|
Marca
|
Denominação no
Rótulo
|
Valores encontrados
|
Resultado
|
Anidrido Sulfuroso
(mg/l)
|
Ácido Sórbico (mg/l)
|
Ácido Benzóico
(mg/l)
|
7 Colinas
|
Coquetel
de vinho tinto suave e fermentado de maçã
|
104
|
183
|
0
|
Conforme
|
Caneca
|
Sangria
de vinho tinto
|
65
|
366
|
258
|
Conforme
|
Cantina da Serra
|
Sangria
de vinho tinto suave
|
52
|
252
|
104
|
Conforme
|
Cantina do Vale
|
Coquetel
de vinho tinto suave, com fermentado de maçã e suco de uva
|
72
|
66
|
431
|
Não
conforme
|
Caves São Roque
|
Sangria
|
69
|
214
|
422
|
Não
Conforme
|
Duelo
|
Coquetel
de vinho tinto suave, com fermentado de maçã e suco de maçã
|
106
|
0
|
784
|
Não
conforme
|
Mattana
|
Coquetel
de vinho tinto suave, com fermentado de maçã e suco de uva
|
176
|
145
|
437
|
Não
conforme
|
Pinheirense
|
Coquetel
de vinho tinto suave, com fermentado de maçã e suco de uva
|
127
|
423
|
18
|
Não
conforme
|
Teichenné
|
Sangria
de vinho tinto
|
44
|
116
|
0
|
Conforme
|
Observação:
Das 09 marcas analisadas, 05 tiveram amostras consideradas não conformes
por terem apresentado teor excessivo de conservantes: Cantina
do Vale, Duelo, Mattana, com excesso de ácido benzóico e Pinheirense,
com ácido sórbico acima do limite.
A função dos
conservantes é evitar a ação de microorganismos que agem na deterioração
do produto, fazendo com que durem mais tempo sem estragar. No entanto,
devem ser adicionados de forma equilibrada, dentro dos limites estabelecidos.
Cabe ressaltar,
no entanto, que o ácido benzóico custa cerca de duas vezes menos
que o ácido sórbico 13. Portanto, usar uma quantidade maior dele,
acima dos limites estabelecidos, para compensar a pouca quantidade
de ácido sórbico utilizado – como no caso de 04 das 05 marcas não
conformes neste ensaio – pode representar uma diminuição no preço
final do produto, configurando-se em vantagem econômica injusta,
mesmo que a não conformidade não tenha sido intencional.
13
Segundo consulta a alguns fornecedores.
Resutado Geral
Tabela 13 – Resultado
Geral da análise em sangrias e coquetéis de vinho
|
Marca
|
Denominação no
Rótulo
|
Fabricante
|
Resultado Geral
|
Causas das não
conformidades
|
7 Colinas
|
Coquetel
de vinho tinto suave e fermentado de maçã
|
Indústria
de Bebidas Sete Colinas Ltda.
|
Não
conforme
|
-
Acidez
insuficiente;
-
Não
continha 50% de vinho.
|
Caneca
|
Sangria
de vinho tinto
|
Catuaba
Indústria de Bebidas S.A.
|
Não
conforme
|
-
Não
continha 50% de vinho.
|
Cantina da Serra
|
Sangria
de vinho tinto suave
|
Indústria
e Comércio de Bebidas Rodrigues e Silva Ltda.
|
Conforme
|
-
|
Cantina do Vale
|
Coquetel
de vinho tinto suave, com fermentado de maçã e suco de uva
|
Vinhos
Randon Ltda.
|
Não
conforme
|
-
Excesso
na utilização de conservantes;
-
Não
continha 50% de vinho.
|
Caves São Roque
|
Sangria
|
Vinícola
Amália Ltda.
|
Não
conforme
|
-
Acidez
insuficiente;
-
Excesso
na utilização de conservantes;
-
Não
continha 50% de vinho.
|
Duelo
|
Coquetel
de vinho tinto suave, com fermentado de maçã e suco de maçã
|
Vinhos
Duelo Ltda.
|
Não
conforme
|
-
Excesso
na utilização de conservantes;
-
Não
continha 50% de vinho.
|
Mattana
|
Coquetel
de vinho tinto suave, com fermentado de maçã e suco de uva
|
Viti-Vinícola
São José Ltda.
|
Não
conforme
|
-
Excesso
na utilização de conservantes;
-
Não
continha 50% de vinho.
|
Pinheirense
|
Coquetel
de vinho tinto suave, com fermentado de maçã e suco de uva
|
Indústria
e Comércio de Bebidas Pinheirense Ltda.
|
Não
conforme
|
-
Excesso
na utilização de conservantes;
-
Não
continha 50% de vinho.
|
Teichenné
|
Sangria
de vinho tinto
|
Teichenné
S.A.
|
Conforme
|
-
|
Das
09 marcas analisadas de sangrias e coquetéis de vinho, 07 tiveram
amostras consideradas não conformes por não atenderem à legislação
pertinente e, conseqüentemente, ao Código de Proteção e Defesa do
Consumidor.
Posicionamento dos Fabricantes
Após a conclusão
dos ensaios, os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos
analisadas receberam cópias dos laudos de suas respectivas amostras,
enviadas pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo para que se manifestassem
a respeito dos resultados obtidos.
A seguir, são
relacionados os fabricantes que se manifestaram formalmente, através
de faxes e e-mails enviados ao Inmetro, e trechos de seus respectivos
posicionamentos:
Fabricante:
Indústria de Bebidas Sete Colinas Ltda.
Marca: 7 Colinas – Coquetel
de vinho tinto com fermentado de maçã
(...) Sem
dúvida que o trabalho do Inmetro, em todo território nacional, deve
ser enaltecido, por defender o consumidor, que mais consciente,
conforme Vossa Senhoria afirmou, ele se “torna um indutor de qualidade
e contribui para o aumento da competitividade da indústria nacional”.
Contudo,
em se fazendo a defesa do consumidor, o Inmetro não pode prejudicar
a indústria, como no caso que se apresenta, pertinente ao Certificado
de Análise n.º 01282/06, porque:
O Inmetro
não analisou o produto conforme as especificações estabelecidas
segundo o seu registro aprovado pelo Ministério da Agricultura e
mantido pelo MANDADO DE SEGURANÇA N.º 10.579 perante o Superior
Tribunal de Justiça.
Desta forma,
a empresa Sete Colinas contesta o aludido Certificado de Análise,
porque o produto se encontra perfeitamente dentro do padrão de qualidade
e identidade para ele estabelecido.
Em relação
à especificidade analítica, demonstrada pelos padrões contidos no
Certificado de Análise n.º 01282/06, refere-se ele ao novo padrão,
isto é, ao padrão estabelecido para os Certificados expedidos pelo
MAPA, depois da vigência da Instrução Normativa n.º 2, de 27 de
Janeiro de 2005.
Como afirmamos
acima, em relação ao produto destacado pelo Inmetro, ele atende
perfeitamente as especificações e os padrões estabelecidos para
o mesmo, uma vez que se enquadra dentro das especificações e dos
padrões constantes do seu Certificado aprovado e expedido pelo Ministério
da Agricultura, o qual foi mantido, por decisão judicial, em face
da impetração do MANDADO DE SEGURANÇA perante o Superior Tribunal
de Justiça, que é de conhecimento público.
Trata-se,
pois, do MANDADO DE SEGURANÇA n.º MS 10597 – DF – Registro: 2005/0067142-5.
Devemos informar
a Vossa Senhoria, que a divulgação errônea de resultado, tanto na
imprensa falada quanto na escrita, irá acarretar prejuízos vultosos
à empresa, ensejando a ela. (...)”
Inmetro: A amostra da marca 7 Colinas foi considerada
não conforme por apresentar acidez abaixo do limite mínimo e quantidade
insuficiente de vinho tinto.
O rótulo do produto informa que sua composição é “vinho
tinto suave com fermentado de maçã”, dando a entender, para o
consumidor, que essas matérias–primas compõem a maior parte do
produto. No entanto, as análises realizadas em laboratório demonstraram
que a amostra ensaiada não continha a quantidade mínima de vinho
e era composto, em sua maior, parte, por água, o que está em desacordo
com o art. 31 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que
estabelece no art. 31:
“A oferta e apresentação dos produtos ou serviços
devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas
e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades,
quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e
origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam
à sua saúde e segurança dos consumidores.”
Além disso, independente da questão jurídica, que deve
ser respeitada, o fato é que a fabricação de produtos em desacordo
com a legislação vigente favorece o quadro de concorrência desleal
do setor. Dessa forma, fica mantida a conclusão de não conformidade
à legislação vigente para coquetéis de vinho.
Fabricante:
Vinhos Duelo Ltda.
Marca: Duelo – Coquetel de vinho
tinto suave com fermentado de maçã e suco de maçã
“Estamos
transmitindo via faz os documentos que foram citados na resposta
dada ao Inmetro remetido via e-mail para os senhores (...) onde
nossa empresa obteve ganho de causa para continuar a produzir por
10 anos o produto COQUETEL nas mesmas formulações da Lei anterior,
essas são as razões em que o laudo não está em conformidade com
a Lei atual.”
Inmetro: A amostra da marca Duelo foi considerada
não conforme por apresentar excesso na utilização de conservantes
e quantidade insuficiente de vinho tinto.
O rótulo do produto informa que sua composição é “vinho
tinto suave com fermentado de maçã e suco de maçã”, dando a entender,
para o consumidor, que essas matérias–primas compõem a maior parte
do produto. No entanto, as análises realizadas em laboratório
demonstraram que a amostra ensaiada não continha a quantidade
mínima de vinho e era composto, em sua maior, parte, por água,
o que está em desacordo com o art. 31 do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor, que estabelece no art. 31:
“A oferta e apresentação dos produtos ou serviços
devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas
e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades,
quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e
origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam
à sua saúde e segurança dos consumidores.”
Além disso, independente da questão jurídica, que deve
ser respeitada, o fato é que a fabricação de produtos em desacordo
com a legislação vigente favorece o quadro de concorrência desleal
do setor.
Dessa forma, fica mantida a conclusão de não conformidade
à legislação vigente para coquetéis de vinho.
Fabricante:
Vinhos Randon Ltda.
Marca: Cantina do Vale – Coquetel
de vinho tinto suave, com fermentado de maçã e suco de uva
(...)Temos
a informar:
a) Quanto
ao apontado Excesso de utilização de conservantes:
A empresa
discorda do resultado desse Instituto de Metrologia, pois o teste
não é específico e, sendo assim, o resultado não possui nenhum grau
de certeza.
Vale ressaltar,
que os conservantes utilizados estão de acordo com as normas legais
e com a composição do produto, segundo a fórmula aprovada pelo Ministério
da Agricultura, cujo prazo de validade vigorará até o ano de 2.012.
b) Quanto
à Adição de álcool:
O resultado
dos testes desse Instituto acusou um teor de álcool de 9,05º. Referido
teor está de acordo com a composição do produto aprovado no Ministério
da Agricultura, com a utilização direta de álcool, bem como de açúcar,
que fermentando se transforma em álcool de cana.
(...)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como visto,
os testes elaborados foram efetuados em bebida cuja composição guarda
simetria com os registros aprovados pelo Ministério da Agricultura
anteriormente à edição da Instrução Normativa n. 02, de 27 de janeiro
de 2005, do Ministro de Estado da Agricultura.
Cumpre-nos
salientar, que a composição das bebidas junto ao Órgão do Ministério
da Agricultura tem prazo de validade de 10 (dez) anos, cujo término
ocorrerá somente no ano de 2.012.
Frise-se,
a composição das bebidas (coquetéis) está de acordo com aquela registrada
e aprovada pelo Ministério da Agricultura, cujo prazo de validade
de 10 (dez) anos tem seu término previsto para o ano 2012.
Saliente-se,
ainda, que a nova composição inserida pela Instrução Normativa nº
02, de 27 de janeiro de 2005, do Ministério da Agricultura, a qual
afrontou inclusive Direito adquirido, está sendo contestada pela
empresa junto ao Poder Judiciário, especialmente em razão de afrontar
o princípio da segurança jurídica e do direito adquirido.
É que, como explicitado, as bebidas foram elaboradas
de acordo com a composição Registrada junto ao Ministério da Agricultura,
registros estes que possuem prazo de validade de 10 (dez) anos,
encerrando-se somente em 2.012. A Instrução Normativa n. 02, de
27 de janeiro de 2005, do Ministério da Agricultura, que entrou
em vigor cento e oitenta dias após sua publicação, determina nova
composição das bebidas analisadas e contraria a legislação anterior
e os registros já concedidos à empresa que, como destacado, tem
prazo de validade para 2012.
Inmetro: A amostra da marca Cantina do Vale foi
considerada não conforme por apresentar excesso na utilização
de conservantes e quantidade insuficiente de vinho tinto. O fabricante
não apresentou nenhuma argumentação técnica que justificasse uma
mudança nos resultados encontrados, que foram obtidos através
da aplicação de métodos analíticos aprovados pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, órgão regulamentador
do produto, e realizados em laboratório de reconhecida capacitação
técnica, sendo inclusive credenciado pelo MAPA.
O rótulo da amostra analisada informa que sua composição
Coquetel de vinho tinto suave, com fermentado de maçã e suco de
uva”, dando a entender, para o consumidor, que essas matérias–primas
compõem a maior parte do produto. No entanto, as análises realizadas
em laboratório demonstraram que a amostra ensaiada não continha
a quantidade mínima de vinho e era composto, em sua maior, parte,
por água, o que está em desacordo com o art. 31 do Código de
Proteção e Defesa do Consumidor, que estabelece no art. 31:
“A oferta e apresentação dos produtos ou serviços
devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas
e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades,
quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e
origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam
à sua saúde e segurança dos consumidores.”
Além disso, independente da questão jurídica, que deve
ser respeitada, o fato é que a fabricação de produtos em desacordo
com a legislação vigente favorece o quadro de concorrência desleal
do setor. Dessa forma, fica mantida a conclusão de não conformidade
à legislação vigente para coquetéis de vinho.
Fabricante: Vinícola Amália Ltda.
Marca: Caves São Roque – Sangria
“Viemos comunicar
a este órgão que fomos surpreendidos pela análise e quanto aos parâmetros
encontrados, estamos verificando o que poderia ter ocorrido com
nosso produto, ressaltando que a empresa está devidamente registrada
no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como
todos os produtos que são comercializados pela empresa, seguindo
as normas referentes aos padrões de qualidade e identidade do produto
a ser fabricado.(...)”
Inmetro: A amostra da marca Caves São Roque foi
considerada não conforme por apresentar excesso na utilização
de conservantes, quantidade insuficiente de vinho tinto e acidez
abaixo do limite mínimo estabelecido na legislação. No entanto,
o posicionamento da empresa, que informa providências no sentido
de investigar as causas que geraram o resultado não conforme,
condiz com os objetivos do Programa de Análise de Produtos, que
é contribuir com o processo de melhoria contínua da indústria
nacional.
Os demais fabricantes não enviaram posicionamento
até a data limite.
Posicionamento das Associações Representativas
do Setor Produtivo
A seguir, são apresentados
os posicionamentos das associações que acompanharam a análise:
Sindicato das Indústrias de Vinho de Jundiaí - Sindvinhos
“(...) Tendo
em vista os resultados apresentados dentro do Programa de Análise
de Produtos – “Sangrias e Coquetéis de Vinho”, onde o INMETRO constatou
que dentro de uma amostragem de 09 (nove) produtos representativos
no mercado, 08 (oito) apresentaram-se classificados como “não
conforme”, essa entidade vem à presença de V. Sas. para manifestar-se
sobre os resultados, uma vez que estes demonstram graves prejuízos
ao consumidor desses produtos e ao setor produtor de vinhos, como
um todo.
As entidades
representativas dos produtores e engarrafadores de vinhos vêm trabalhando,
já há mais de 05 anos, para que as indústrias busquem a melhoria
da qualidade dos produtos presentes no mercado.
Assim, em
conjunto com o Ministério da Agricultura, Secretaria da Receita
Federal, Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP
e, ainda, na Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Viticultura,
Vinhos e Derivados do MAPA, foram elaborados estudos e elaboradas
normas que tornem possíveis os objetivos almejados.
Destacamos
alguns dos itens que as entidades solicitaram e/ou promoveram:
· Solicitação
à Secretaria da Receita Federal para alterar a legislação do IPI,
obrigando as empresas produtoras de vinhos e derivados ao uso do
selo de controle de bebidas, visando o combate à sonegação – ainda
em estudos na SRF;
· Instituição
de nova metodologia de Análises dos Vinhos e Derivados, através
da metodologia chamada “Análise de Isótopos de Carbono” (Análise
de C3);
· Instituição
da metodologia de Análise de Água Exógena nos Vinhos e Derivados;
· Implantação
de Resolução Normativa estabelecendo critérios de Rotulagem e Embalagem
de produtos;
· Alterações
do Decreto 99.066/90 que dispõe sobre a produção, circulação e
comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva;
· Alterações
do Decreto 2.314/97 que regulamenta a padronização, a classificação,
o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas;
· Assinatura
de Convênio entre o Ministério da Agricultura e as entidades representativas
do setor, visando dar subsídios financeiros para uma melhor fiscalização
do setor produtivo.
Essas algumas
dentre as muitas ações efetuadas por nossa entidade, visando regularizar
o mercado, elevar a qualidade dos produtos, e acima de tudo, proteger
o consumidor.
Assim, muito
tem sido feito para as melhorias, ao contrário daquilo que algumas
empresas, sem nenhuma ética, buscam alternativas para burlar a legalidade.
O resultado
apresentado nada mais é do que essa realidade. Os fabricantes de
produtos “Sangrias e Coquetéis de Vinho” em sua grande maioria,
busca IMITAR produto VINHO, que sabemos, comprovadamente, ser benéfico
à saúde, quando consumido com moderação.
Através dessas
imitações sem qualidade, enganam o consumidor, comercializando esses
produtos como se vinho fosse e, o que é mais grave, não atendem
sequer a legislação que regulamenta esses tipos de produtos.
Lembramos,
ainda, que dentro dos parâmetros de análises indicados previamente,
não vieram informados os resultados referentes à colocação de selo
de controle fiscal. Como nenhuma das Sangrias e Coquetéis presentes
no mercado aplica o selo de controle, temos que todas aquelas que
têm obrigatoriedade – as que possuem bebidas destiladas em sua composição
- não estão cumprindo as normas legais quanto a este item, devendo
também fazer parte do grupo que não atende a conformidade.
Dessa forma,
o INMETRO tem o nosso total apoio para que, àqueles que não estão
cumprindo as normas legais, sejam apontados e devidamente punidos
pelos órgãos competentes e principalmente pela mídia que é o canal
de comunicação direto com o consumidor.
Desde já,
queremos parabenizá-los pelo trabalho realizado e, ao mesmo tempo,
colocarmo-nos à disposição para informações complementares.
Atenciosamente
SINDICATO
DA INDÚSTRIA DO VINHO DE JUNDIAÍ”
Associação
Nacional dos Engarrafadores de Vinho - ANEV
“(...) A
ANEV - Associação Nacional dos Engarrafadores de Vinho deseja elogiar
a atitude desse Órgão de promover as análises dos produtos denominados
de coquetéis e sangrias. Sobre esses produtos paira a dúvida de
conformidade com a lei, além de serem percebidos como vinhos pelos
consumidores incautos ou despreparados, o que com certeza não são,
e por isso tornaram-se uma enganosidade e estão no mercado concorrendo
deslealmente com os verdadeiros vinhos nacionais.
A própria
ANEV tem desenvolvido um intenso trabalho para coibir ou eliminar
essa prática de concorrência desleal ou oferta de pseudos vinhos
e, para isso, vem desenvolvendo:
1. trabalho na SRF visando a colocação de selo
fiscal em todos os produtos dessas classificações, inclusive
nos verdadeiros vinhos. Isso tornará o comércio um aliado na coibição
da fraude fiscal e exigirá maior cuidado dos fabricantes;
2. celebração de convênio com o MA – Ministério
da Agricultura, para criar nova estrutura de fiscalização e controle
da cadeia produtiva. O propósito é garantir a qualidade dos produtos
ofertados ao consumidor brasileiro;
3. realização freqüente de análises isótopos
estáveis (carbono) dos produtos para detecção de álcoois de origem
distinta da uva. Nesse sentido fracassamos porque os fraudadores
já descobriram que outros vegetais como o arroz e a laranja tem
a mesma cadeia de carbono e o método não detecta;
4. reuniões dentro do próprio setor, através
do comitê de auto regulamentação para cobrar dos fabricantes a responsabilidade
na condução de seus negócios, no tocante à produção de produtos
honestos, dentro dos parâmetros legais estabelecidos;
5. esclarecimentos ao comércio em geral e ao
consumidor quanto às diferenças entre produtos que se fazem passar
por pseudos vinhos e os verdadeiros vinhos nacionais. Essa campanha
contou com cartazetes afixados nos bares de várias regiões;
6. Por fim, temos alertado e cobrado das autoridades
competentes maior rigor na fiscalização dos estabelecimentos fabricantes,
sem exceção, e no combate e punição dos transgressores da lei.
É bom lembrar
que mesmo os coquetéis e sangrias que eventualmente estejam dentro
dos parâmetros legais, ainda assim continuam sendo uma enganosidade,
na medida em que se fazem passar por pseudos vinhos, o que não são,
e, portanto, o consumidor está sendo lesado.
Somos muito
gratos pelo trabalho e estamos à disposição para cooperar.
Atenciosamente,
Associação
Nacional dos Engarrafadores de Vinho - ANEV”
Posicionamento do Órgão Regulamentador
Diante dos resultados apresentados,
a Coordenação-Geral de vinhos e Bebidas do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – MAPA, emitiu o seguinte parecer:
“(...) Acusamos
o recebimento de Fax encaminhado por essa Divisão em 13/12/2006,
por meio do qual foram encaminhados os resultados e conclusões obtidas
quanto ao Programa de Análise de Produtos efetuado pelo INMETRO,
em sangrias e coquetéis de vinho, a respeito dos quais, na oportunidade,
apresentamos as seguintes considerações:
1)
Com relação aos resultados obtidos, tanto os laudos analíticos,
emitidos pelo LAREN, quanto o Quadro de Resultado Geral, foram analisados
pela equipe técnica da Divisão de Vinhos e Derivados, desta Coordenação-Geral,
sobre os quais apresentamos os seguintes comentários:
1.1) Análise de Carbono C3:
a conclusão quanto à causa de inconformidade “adição excessiva de
álcool derivado de plantas como cana-de-açúcar e milho” não se aplica.
A referida análise tem como objetivo verificar, por meio de determinação
de percentual do Carbono C3, se os produtos em questão
possuem a quantidade mínima de matéria-prima (vinho), estipulada
nos Padrões de Identidade e Qualidade estabelecidos pelo MAPA ou
em suas composições registradas. Tal determinação visa averiguar
se houve substituição do álcool proveniente da uva, por outro proveniente
de plantas que possuem ciclo fotossintético diferenciado (tais como
cana-de-açúcar e milho). Em nosso entendimento, deste modo, a conclusão
adequada para tanto se refere à “quantidade de matéria-prima vinho
insuficiente”, ou seja, em desacordo com os PIQ’s estipulados pelo
MAPA. No entanto, informamos que, com relação a tal parâmetro, a
empresa Indústria e Comércio de Bebidas Pinheirense Ltda possui
liminar favorável (decisão judicial), garantindo-lhe o direito de
fabricar o produto em questão conforme sua composição registrada
anteriormente à publicação da Instrução Normativa Nº 02, de 27/01/2005,
que estabeleceu os Padrões de Identidade e Qualidade para Coquetéis
de Vinho. A referida decisão judicial foi questionada pelo MAPA,
por meio da Advocacia Geral da União.
1.2)
Adição de água exógena: tal análise não se aplica
aos produtos analisados. A Instrução Normativa Nº 02, de 02/02/2006,
que oficializou a metodologia analítica para determinação da razão
isotópica do oxigênio (água exógena), estabelece, em seu Artigo
1º, que a mesma se aplica a vinhos e não a seus derivados.
Além disso, as Instruções Normativas Nº 02, de 27/01/2005 e Nº 05,
de 06/05/2005, que aprovam os Padrões de Identidade e Qualidade
para coquetéis de vinho e sangria, respectivamente, estipulam que
a água potável, no caso dos coquetéis, pode fazer parte da
composição e no caso da sangria, deve fazer parte da composição,
ou seja, é um ingrediente básico na produção da mesma. Informamos,
portanto, que tal análise não pode ser utilizada como parâmetro
de inadequação em coquetéis de vinho e sangria, uma vez que não
existe amparo legal para tanto.
2) Com
relação aos procedimentos utilizados no Programa de Análise de Produtos
do INMETRO, informamos que o Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, órgão competente para fiscalizar os produtos em
questão, executa suas ações de acordo com os procedimentos e
ritos determinados na legislação pertinente, ou seja:
2.1) Quando
da colheita de amostras para análises, as mesmas são efetuadas sempre
em 03 (três) alíquotas, do mesmo lote, permitindo que as empresas
tenham o direito de contestar os resultados apresentados, com a
realização de perícias de contra-prova e de desempate, com a presença
de um perito (técnico) indicado pelas empresas.
3) Os resultados das análises
não podem ser previamente divulgados sem que haja o devido processo
administrativo para apuração de infrações, tendo em vista que as
empresas possuem amplo direito de defesa.
Ressaltamos,
porém, que os resultados apresentados pelo INMETRO, notadamente
com relação às inconformidades verificadas, serão utilizados para
o direcionamento de ações específicas de fiscalização, observando-se
a competência e legislação vigente sobre o assunto.
Desde já
agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos a inteiro dispor
para demais informações necessárias.
Conclusões
Os resultados
obtidos nesta análise confirmaram as denúncias feitas pelo setor
produtivo referentes à prática de concorrência desleal, pois das
09 marcas analisadas, sendo 04 de sangrias e 05 de coquetéis de
vinho, 07 tiveram amostras consideradas não conformes à legislação
que define os padrões de identidade e qualidade destes produtos.
As principais
não conformidades encontradas dizem respeito à quantidade de vinho
tinto nas amostras, abaixo dos 50% mínimos exigidos, o que permite
que os produtos tenham seu preço final reduzido já que em sua composição
entram matérias-primas mais baratas que o vinho tinto. Além disso,
também foram constatados problemas relacionados à acidez insuficiente
e ao uso de conservantes em teores acima dos limites oficiais permitidos,
fato que também contribui para conferir vantagem competitiva injusta.
Durante a etapa
de posicionamento, alguns fabricantes alegaram que não há irregularidade
na prática de não conformidade intencional aos regulamentos técnicos
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, órgão
regulamentador dos produtos, pois obtiveram decisões judiciais que
lhes permitiram o direito de fabricar seus produtos em desacordo
com a legislação vigente e seguindo critérios da legislação antiga.
Independente
da questão jurídica, o fato é que produtos não conformes aos critérios
estabelecidos conseguem preços mais atraentes para o consumidor,
obtendo, assim, mais espaço para seus produtos no mercado, em detrimento
daqueles que seguem as exigências oficiais.
Além disso,
os rótulos induzem o consumidor a acreditar que está comprando produtos
cujo principal ingrediente é o vinho tinto. Os ensaios em laboratório,
no entanto, mostraram indícios de que as amostras não conformes
eram compostas, em sua maior parte, por água.
Diante da abrangência
das não conformidades encontradas, o Inmetro enviou os relatórios
de ensaio para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
– DPDC e para a Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA que, tendo analisado
a questão, informou que os resultados serão utilizados para o direcionamento
de ações específicas de fiscalização.
Conseqüências
DATA
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AÇÃO
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24/12/2006
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Divulgação no Programa Fantástico
da Rede Globo de Televisão
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