.: Qualidade do Ar em Estabelecimentos de Uso Público e Coletivo :.

Objetivo
Histórico
Justificativa
Normas de Documentos de Referência
Informações das Marcas Analisadas
Entidades Responsáveis pelo Levantamento dos Dados
Estabelecimentos Visitados
Metodologia de Análise, Ensaios Realizados e Resultados obtidos
Resultado Geral
Posicionamento dos Estabelecimentos Visitados
Conclusões
Consequências

Objetivo

Este relatório de análise tem, como principais objetivos, apresentar:

  1. os resultados obtidos nos ensaios laboratoriais realizados em amostras de ar coletadas em 78 (setenta e oito) estabelecimentos de uso público e coletivo, sendo 22 (vinte e dois) shoppings centers, 37 (trinta e sete) salas de cinemas e 19 (dezenove) supermercados, localizados nas cidades de: Belém, Brasília, Florianópolis, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo;

  1. as condições gerais de manutenção, limpeza e controle do sistema de climatização dos estabelecimentos visitados.

A divulgação dos resultados obtidos e das conclusões da análise consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos, um dos processos coordenados pela Divisão de Educação para Qualidade do Inmetro, que tem por objetivos:

  1. manter o consumidor brasileiro informado sobre a adequação dos produtos/serviços aos regulamentos e/ou às normas técnicas, tornando-o consciente de seus direitos e responsabilidades e, conseqüentemente, parte efetiva do processo de melhoria da qualidade;
  2. fornecer subsídios, através da informação, sobre a tendência da conformidade dos produtos/serviços disponíveis no mercado, visando a melhoria contínua da qualidade, tornando a concorrência mais equalizada.

Deve ser destacado que os resultados obtidos referem-se exclusivamente às amostras coletadas e que os ensaios não se destinam a aprovar ou reprovar o sistema de condicionamento de ar dos estabelecimentos visitados, tampouco afirmar que os procedimentos adotados para manutenção, limpeza e controle garantem a conformidade aos critérios estabelecidos pelo órgão regulamentador, através dos regulamentos técnicos pertinentes.

A partir da análise dos resultados obtidos, avalia-se a necessidade da definição de medidas de melhoria da qualidade que podem ser de caráter pontual, ou direcionadas para todo o setor. O comprometimento do setor em definir e implementar tais medidas garante que o consumidor tenha, à sua disposição, produtos e serviços seguros e adequados às suas necessidades.

Histórico

Em meados dos anos 70, com a ocorrência da crise do petróleo e a conseqüente alta dos preços dos combustíveis, que culminaram em uma crise energética em nível mundial, houve uma mudança nos projetos de construção de novos edifícios. Observava-se a tendência em construir prédios cada vez mais fechados, com poucas aberturas para ventilação, e que, portanto, gastavam menos energia para a manutenção da circulação e da refrigeração do ar.

Entretanto, essa nova tendência demandava a necessidade de automatização dos sistemas de ar condicionado que, diante dessa nova realidade, prezavam apenas pelo controle das variáveis temperatura e umidade relativa do ar interno, ignorando outros parâmetros envolvendo a qualidade do ar que, no que diz respeito à saúde dos ocupantes desses ambientes, possuem importância muito mais relevante.

A construção de prédios "hermeticamente" fechados solucionou o problema do consumo de energia, porém, a redução drástica da captação do ar externo, passou a ser responsável pelo aumento da concentração de poluentes químicos e biológicos no ar interno, pois a taxa de renovação do ar era insuficiente.

Poluentes químicos como o monóxido e o dióxido de carbono (CO e CO2), amônia, dióxido de enxofre e formaldeído, produzidos no interior dos estabelecimentos a partir de materiais de construção, materiais de limpeza, fumaça de cigarro, fotocopiadoras e pelo próprio metabolismo humano, e os poluentes biológicos, como fungos, algas, protozoários, bactérias e ácaros, cuja proliferação era favorecida pela limpeza inadequada de carpetes, tapetes e cortinas, foram a causa do que se convencionou chamar de "Síndrome do Edifício Doente" (Sick Building Syndrome – SBS).

A Síndrome do Edifício Doente refere-se à relação entre causa e efeito das condições ambientais observadas em áreas internas, com reduzida renovação de ar, e os vários níveis de agressão à saúde de seus ocupantes através de fontes poluentes de origem física, química e/ou microbiológica.

Em 1982, a Organização Mundial de Saúde – OMS reconheceu a existência da Síndrome do Edifício Doente quando comprovou-se que a contaminação do ar interno de um hotel na Filadélfia foi responsável por 182 casos de pneumonia e pela morte de 29 pessoas.

Diz-se que um edifício está "doente" quando cerca de 20% de seus ocupantes apresentam sintomas transitórios associados ao tempo de permanência em seu interior, que tendem a desaparecer após curtos períodos de afastamento. Em alguns casos, a simples saída do local já é suficiente para que os sintomas desapareçam. Os principais sintomas apresentados são: irritação dos olhos, nariz, pele e garganta, dores de cabeça, fadiga, falta de concentração, náuseas, entre outros.

Outros fatores associados à Síndrome do Edifício Doente são a elevação da taxa de absenteísmo (trabalhador que falta ao trabalho) e a redução na produtividade e na qualidade de vida do trabalhador, diante de sua exposição a um ambiente inadequado à ocupação. Desta forma, a qualidade do ar de ambientes interiores assumiu importante papel não só em questões relativas à Saúde Pública, como também, no que diz respeito à Saúde Ocupacional.

No Brasil, a necessidade de se combater a SBS tornou-se evidente quando, em abril de 1998, o então Ministro das Comunicações, Sérgio Motta, faleceu após ter seu quadro clínico agravado em função de fungos alojados em dutos do sistema de climatização. (Fonte de Consulta:

Em agosto de 1998, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, órgão regulamentador do sistema de saúde, publica a Portaria nº 3.523, estabelecendo, para todos os ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, a obrigatoriedade de elaborar e manter um plano de manutenção, operação e controle dos sistemas de condicionamento de ar.

A partir de março de 1999, inicia-se o treinamento dos técnicos das Vigilâncias Sanitárias estaduais com o objetivo de sistematizar e implantar o processo de fiscalização com a elaboração de uma rotina de procedimentos de verificação.

Apesar de todo o esforço empreendido pela Anvisa, faltava ainda criar critérios que avaliassem a adequação dos procedimentos adotados pelas empresas de manutenção dos estabelecimentos, ou seja, se tais procedimentos refletiam diretamente na melhora da qualidade do ar interior. Diante dessa necessidade, publicou-se, em outubro de 2000, a Resolução nº 176, contendo parâmetros biológicos, químicos e físicos através dos quais é possível avaliar a qualidade do ar interior.

A partir desse momento, começaram a surgir iniciativas que revelaram a preocupação das instituições com a qualidade de vida e, claro, com a produtividade de seus funcionários. Dentre as empresas pioneiras, podemos citar a Infraero e a Embratel. A primeira, com o lançamento de um projeto que visa garantir a qualidade do ar em todos os aeroportos brasileiros, que sejam climatizados artificialmente, a partir de levantamentos periódicos. A segunda, buscando a qualidade do ar interior de todos os prédios sob sua administração.

Atualmente, a Anvisa trabalha na definição de critérios para ambientes climatizados com fins especiais, como as salas de cirurgia e Unidades de Tratamento Intensivo de hospitais, por exemplo, onde o risco de contaminação pode ser fatal para pessoas com organismo debilitado.

Justificativa

O Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos, decidiu verificar a conformidade do ar interior de shoppings centers, salas de cinema e supermercados, em relação aos critérios definidos pelos regulamentos técnicos pertinentes, baseado nas seguintes considerações:

  • a relevância do assunto para o meio ambiente e para a saúde dos ocupantes de ambientes artificialmente climatizados e a influência sobre questões econômicas e trabalhistas;
  • por revelar uma preocupação de caráter mundial;
  • buscar a complementação do treinamento prático dos técnicos das Vigilâncias Sanitárias estaduais, através do acompanhamento das coletas das amostras de ar;
  • a necessidade de realização de um levantamento estatístico sobre a qualidade do ar interior no país, para:

    • traçar um perfil do nível de atendimento aos critérios estabelecidos pela Anvisa;
    • fornecer subsídios que sirvam como base para a definição de novos critérios;
    • realizar análise crítica do que foi realizado e traçar novas estratégias de atuação para o futuro.

Esse relatório de análise apresenta a relação dos estabelecimentos visitados, os resultados obtidos pelos ensaios laboratoriais realizados nas amostras de ar coletadas e uma descrição da visão geral feita a partir das observações registradas pelas inspeções, além das conclusões da análise.

Normas e Documentos de Referência

Para a realização dos ensaios foram utilizados os seguintes documentos de referência:

  • Resolução-RE nº 176, de 24 de outubro de 2000, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, do Ministério da Saúde (estabelece critérios e metodologias de análise para avaliar a qualidade do ar interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo e relaciona as principais fontes poluentes químicas e biológicas);
  • Portaria nº 3.523/GM, de 28 de agosto de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, do Ministério da Saúde (estabelece procedimentos de verificação visual do estado de limpeza e manutenção da integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização para garantir a qualidade do ar e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados).

Informações das Marcas Analisadas

Com relação às informações contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:

  • As informações geradas pelo Programa de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado. Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro, objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia uma atualização regular das informações geradas.

  • Após a divulgação dos resultados, promovemos reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade de repetição da análise, após um período de, aproximadamente, de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável, tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não identificar as marcas que foram reprovadas.

  • Uma última razão diz respeito ao fato de a Internet ser acessada por todas as partes do mundo e informações desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.

Entidades Responsáveis pelo Levantamento dos Dados

O levantamento dos dados referentes à qualidade do ar do interior dos shoppings centers, salas de cinemas e supermercados visitados foi possível a partir do estabelecimento de uma parceria entre:

  1. Inmetro: responsável pela coordenação geral da análise;
  2. Anvisa: responsável pela orientação técnica da análise e pelas inspeções aos estabelecimentos visitados;
  3. Brasindoor: responsável pela orientação técnica da análise e pelas coletas e ensaios laboratoriais das amostras de ar coletadas nos estabelecimentos visitados.

A execução da análise baseou-se em documentos de referência distintos, como descrito a seguir:

5.1. Resolução-RE nº 176, de 24 de outubro de 2000

Os ensaios nas amostras de ar coletadas nos estabelecimentos visitados foram conduzidos pelos laboratórios da rede de laboratórios credenciados pela Sociedade Brasileira de Meio Ambiente e da Qualidade do Ar de Interiores – Brasindoor. São eles: Controlbio, em São Paulo, Labor Vitae, em Santa Catarina, Controle Indoor, em Brasília, e Noel Nutels, no Rio de Janeiro.

5.2. Portaria nº 3.523/GM, de 28 de agosto de 1998

A atuação da Anvisa, com o objetivo de verificar o atendimento aos critérios definidos pela Portaria, deu-se por meio das inspeções efetuadas pelos técnicos das Vigilâncias Sanitárias das cidades selecionadas.

Estabelecimentos Visitados

Foram coletadas amostras de ar em 78 (setenta e oito) estabelecimentos, climatizados artificialmente, de uso público e coletivo, sendo 22 (vinte e dois) shoppings centers, 37 (trinta e sete) salas de cinema e 19 (dezenove) supermercados, localizados nas seguintes cidades, representantes das cinco macrorregiões brasileiras: Belém (Norte), Brasília (Centro-Oeste), Florianópolis (Sul), Recife (Nordeste), Rio de Janeiro (Sudeste) e São Paulo (Sudeste).

A tabela I descreve o número de estabelecimentos visitados por cidade.

Tabela I

Cidades Estabelecimentos Visitados
Shoppings Centers Salas de Cinema Supermercados

Belém

02

06

03

Brasília

04

06

03

Florianópolis

02

03

02

Recife

04

06

03

Rio de Janeiro

05

08

04

São Paulo

05

08

04

Total

22

37

19


As tabelas II, III e IV relacionam, respectivamente, os shoppings centers, supermercados e salas de cinema visitados em cada uma das cidades.

Tabela II

Shoppings Centers
Cidade Estabelecimento Empresa Administradora

Belém

A A'
B B'

Brasília

C C'
D D'
E E'
G G'

Florianópolis

H H'
I I'

Recife

J J'
L L'
M M'
N N'

Rio de Janeiro

O O'
P P'
Q Q'
R R'
S S'

São Paulo

T T'
U U'
V V'
X X'
Z Z'

 

Tabela III

Supermercados
Cidades Estabelecimento Empresa / Localização

Belém

a a'
b b'
c c'

Brasília

e e'
d d'
f f '

Florianópolis

g g'
h h'

Recife

i i'
j j'
l l'

Rio de Janeiro

m m'
n n'
o o'
p p'

São Paulo

q q'
r r'
s s'
t t'

 

Tabela IV

Salas de Cinema
Cidades Salas Empresa Administradora / Localização

Belém

I – Sala 1

I'

II – Sala 2

III – Sala 1

II'

IV – Sala 3

V – Sala 2

III'

VI

IV'

Brasília

VII

V'

VIII – Sala 11

VI'

IX – Sala 2

VII'

X – Sala 6

XI – Sala 3

VIII'

XII – Sala 3

IX'

Florianópolis

XIII – Sala 1

X'

XIV – Sala 2

XI'

XV – Sala 3

Recife

XVI – Sala 1

XII'

XVII – Sala 2

XVIII – Sala 1

XIII'

XIX – Sala 4

XX – Sala 1

XIV'

XXI – Sala 4

Rio de Janeiro

XXII – Sala 1

XV'

XXIII – Sala 2

XXIV – Sala 7

XXV – Sala 2

XVI'

XXVI – Sala 4

XXVII – Sala 1

XVII'

XXVIII – Sala 12

XXIX – Sala 9

São Paulo

XXX – Sala 1

XVIII'

XXXI – Sala 9

XIX'

XXXII – Sala 2

XX'

XXXIII – Sala 2

XXI'

XXXIV – Sala 2

XXII'

XXXV – Sala 3

XXIII'

XXXVI

XXIV'

XXXVII – Sala 9

XXV'