Objetivo
A apresentação
dos resultados obtidos na verificação das dimensões
(comprimento e largura) do papel higiênico e que, é
parte integrante dos trabalhos do Programa de Análise de
Produtos desenvolvido tem por objetivos pelo:
-
prover mecanismos para que o Inmetro
mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação
dos produtos aos Regulamentos e às Normas Técnicas,
contribuindo para que ele faça escolhas melhor fundamentadas,
tornando-o mais consciente de seus direitos e responsabilidades;
-
fornecer subsídios para a
indústria nacional melhorar continuamente a qualidade
de seus produtos;
-
diferenciar os produtos disponíveis
no mercado nacional em relação à sua
qualidade, tornando a concorrência mais equalizada;
-
tornar o consumidor parte efetiva
deste processo de melhoria da qualidade da indústria
nacional.
Deve ser destacado que
estes ensaios não têm caráter de fiscalização,
nem se destinam a aprovar marcas de produtos. O fato das amostras
analisadas estarem ou não em conformidade com as especificações
contidas em um Regulamento ou Norma Técnica indica uma
tendência do setor em termos de qualidade.
A partir dos resultados
obtidos, são definidas medidas de melhoria da qualidade
que podem ser de caráter pontual, ou seja, adotadas por
uma empresa ou grupo de empresas, ou geral, quando as medidas
são direcionadas para todo o setor. O comprometimento do
setor em definir e implementar tais medidas garante que o consumidor
tenha, à sua disposição no mercado, produtos
e serviços seguros e adequados às suas necessidades.
Justificativa
Em 1997 foi
divulgado uma fiscalização realizada em papel higiênico.
A metodologia de análise da época levava em consideração
o resultado da média das amostras analisadas de cada marca.
A partir de janeiro de 1998 entrou em vigor a Portaria nº 1 do
Inmetro, que determina a inclusão dos resultados individuais
de cada marca analisada, objetivando com isso aumentar o controle
metrológico do produtos pré-medidos.
As questões relacionadas
com a metrologia legal são uma das atribuições
do Inmetro que é responsável pela coordenação
e execução destas atividades. A Organização
Internacional de Metrologia Legal – OIML, descreve o termo "metrologia
legal" como a parte da metrologia que trata das unidades
de medida, métodos de medição e instrumentos
de medição em relação às exigências
técnicas e legais obrigatórias. Os objetivos estabelecidos
legalmente no campo econômico são de tornar a concorrência
justa, proteger o consumidor enquanto comprador de produtos e
serviços medidos e o vendedor enquanto fornecedor destes,
estabelecendo adequada transparência e confiança
na relação de consumo, com base em ensaios imparciais.
Uma dessas atividades
está relacionada com a fiscalização dos produtos
pré medidos, que são aqueles produtos que são
embalados e tem sua quantidade, peso, volume etc. definidos sem
a presença do consumidor, caso do papel higiênico,
que tem seu comprimento e sua largura indicados no rótulo
do produto. A verificação é feita regularmente
pelos Institutos de Pesos e Medidas - Ipems estaduais, que são
órgãos delegados do Inmetro, pertencentes a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade.
Em 2001 foram realizados
938.116 (novecentos e trinta e oito mil, cento e dezesseis) exames
em mercadorias pré-medidas, 10% a mais do que no em 2000.
Desses, 32.502 (trinta e dois mil, quinhentos e dois) foram autuados,
ou seja 3,46%. Esse dado demonstra a intensidade da atuação
dos Ipems em relação a fiscalização
desses produtos e sua importância para a confiança
na relação do consumo.
Com o objetivo de informar
os consumidores sobre a atividade de metrologia legal realizada
pelo Inmetro e para verificar a nova metodologia definida na Portaria
nº 1 de 1998 resolvemos realizar uma análise, em papel
higiênico.
Normas e Documentos de Referência
Para a realização
dos ensaios foram utilizados os seguintes documentos de referência:
Laboratório Responsável pelos Ensaios
A análise
metrológica foi realizada pelo laboratório da Divisão
de Mercadoria Pré-medidas do Inmetro.
Cabe ressaltar que
todos os fabricantes foram convidados, pelo Inmetro, a acompanhar
a análise da sua marca.
Marcas Analisadas
Foram realizadas análises
em 16 marcas de papel higiênico, todas compradas no Rio
de Janeiro. Segue abaixo a relação das marcas analisadas:
Marca
|
Fabricante
|
A
|
A' |
B
|
B'
|
C
|
C'
|
D
|
D'
|
E
|
E'
|
F
|
F'
|
G
|
G'
|
H
|
H'
|
I
|
I'
|
J
|
J'
|
L
|
L'
|
M
|
M'
|
N
|
N'
|
O
|
O'
|
P
|
P'
|
Q
|
Q'
|
Como pode ser observado, alguns fabricantes, por disporem de diferentes
marcas e/ou por terem uma rede de distribuição nacional,
tiveram mais de uma marca submetida a verificação.
Com relação às informações
contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai
observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas
por um período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba
os motivos:
- As informações geradas pelo Programa
de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas
após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado
e julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como
o inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas
de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado.
Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada
marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos
nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados
são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro,
objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias
de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia
uma atualização regular das informações geradas.
- Após a divulgação dos resultados, promovemos
reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio,
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnica e outras
entidades que possam ter interesse em melhorar a qualidade do
produto em questão. Nesta reunião, são definidas ações para
um melhor atendimento do mercado. O acompanhamento que fazemos
pode levar à necessidade de repetição da análise, após um período
de, aproximadamente, de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes
estão se adequando e promovendo ações de melhoria, julgamos
mais justo e confiável, tanto em relação aos fabricantes quanto
aos consumidores, não identificar as marcas que foram reprovadas.
- Uma última razão diz respeito ao fato
de a Internet ser acessada por todas as partes do mundo e informações
desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar
sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.
Ensaios Realizados
O parâmetro de verificação
metrológico, segundo a Portaria nº 143 de 2000 do Inmetro,
determina que o acondicionamento de papel higiênico em rolos
deve ser feito em valores múltiplos de 10m, a partir de
20m, para o comprimento e largura de 10cm. A Portaria nº 1 de
1998 do Inmetro, define que a tolerância individual para
menos na medida do comprimento e da largura será de 2%
(dois por cento) do valor nominal indicado.
Para a realização
da análise foram comprados nos estabelecimentos comerciais
20 pacotes de cada marca. Para a formação do tamanho
da amostra a ser analisada são retirados, aleatoriamente,
um rolo de papel higiênico de cada pacote coletado. Isso
significa dizer que cada marca terá 20 amostras analisadas.
A análise consiste
na realização de dois tipos de verificação:
Na tabela abaixo, o tamanho
do lote indica a quantidade de pacotes ou, para aquelas marcas
que são vendidas individualmente, o nº. de unidades, disponíveis
no estabelecimento comercial na hora da coleta. O tamanho da amostra
indica a quantidade de rolos de papel higiênico analisados
de cada marca. O nº de aceitação (C) indica a
quantidade de amostra que pode apresentar valor fora da tolerância
individual determinada pela Portaria.
Para essa análise
foram definidas 20 amostras para serem analisadas.
TAMANHO DO LOTE
|
TAMANHO DA AMOSTRA
|
NÚMERO DE ACEITAÇÃO
( C )
|
50 a 149
|
20
|
1
|
150 a 4000
|
32
|
2
|
4001 a 10000
|
80
|
5
|
-
Análise da Média
- o critério de não conformidade relaciona a
diferença dos valores de todas as medidas encontradas
com o valor indicado no rótulo do produto. Neste caso,
considera-se o valor de todas as amostras medidas e, de acordo
com fórmula matemática estabelecida na Portaria,
que leva em conta o desvio padrão, verifica–se o resultado.
Resultado das Marcas Analisadas
1. Verificação
Individual
Marca
|
Rotulagem (QN)
|
Critério Individual
|
Comprimento
|
Largura
|
A
|
40m x 10cm
|
Conforme
|
Conforme
|
B
|
40m x 10cm
|
Conforme
|
Conforme
|
C
|
40m x 10cm
|
Conforme
|
Conforme
|
D
|
40m x 10cm
|
Conforme
|
Conforme
|
E
|
40m x 10cm
|
Conforme
|
Conforme
|
F
|
40m x 10cm
|
Conforme
|
Conforme
|
G
|
40m x 10cm
|
Conforme
|
Conforme
|
H
|
30m x 10cm
|
Conforme
|
Conforme
|
I
|
40m x 10cm
|
Conforme
|
Conforme
|
J
|
30m x 10cm
|
Conforme
|
Conforme
|
L
|
40m x 10cm
|
Conforme
|
Conforme
|
M
|
40m x 10cm
|
Conforme
|
Não Conforme
|
N
|
40m x 10cm
|
Conforme
|
Conforme
|
O
|
40m x 10cm
|
Conforme
|
Conforme
|
P
|
40m x 10cm
|
Conforme
|
Conforme
|
Q
|
40m x 10cm
|
Conforme
|
Conforme
|
Das 16 marcas analisadas, somente
a Notável foi considerada não conforme na verificação
individual. Apresentou 04 amostras com diferença superior
a 2% em relação aos 10cm de largura informados na
rotulagem.
2. Verificação
da Média
Na
tabela, abaixo, a letra "x" indica a média do
comprimento e da largura das 20 amostras analisadas de cada marca.
"Qn – Ks" é a fórmula contida na portaria,
que leva em consideração o desvio padrão
de cada amostra. Para a marca ser considerada conforme, "x"
tem que ser maior ou igual a "Qn – Ks".
Marca
|
Rotulagem (Qn)
|
Critério da Média
|
Comprimento
|
Largura
|
x (m)
|
Qn - Ks
|
Res.
|
x (cm)
|
Qn - Ks
|
Res.
|
A
|
40m x 10cm
|
40,2
|
39,9
|
Conforme
|
9,9
|
10,0
|
Não
Conforme
|
B
|
40m x 10cm
|
40,2
|
39,8
|
Conforme
|
10,0
|
10,0
|
Conforme
|
C
|
40m x 10cm
|
42,9
|
39,6
|
Conforme
|
10,0
|
10,0
|
Conforme
|
D
|
40m x 10cm
|
40,1
|
39,8
|
Conforme
|
10,0
|
10,0
|
Conforme
|
E
|
40m x 10cm
|
40,4
|
39,9
|
Conforme
|
10,0
|
10,0
|
Conforme
|
F
|
40m x 10cm
|
40,6
|
39,6
|
Conforme
|
9,9
|
9,9
|
Conforme
|
G
|
40m x 10cm
|
41,1
|
39,7
|
Conforme
|
9,9
|
9,9
|
Conforme
|
H
|
30m x 10cm
|
30,5
|
29,8
|
Conforme
|
10,0
|
10,0
|
Conforme
|
I
|
40m x 10cm
|
40,7
|
39,8
|
Conforme
|
10,0
|
10,0
|
Conforme
|
J
|
30m x 10cm
|
30,8
|
30,7
|
Conforme
|
10,0
|
10,0
|
Conforme
|
L
|
40m x 10cm
|
40,7
|
39,7
|
Conforme
|
9,9
|
10,0
|
Não
Conforme
|
M
|
40m x 10cm
|
40,3
|
39,6
|
Conforme
|
9,8
|
9,9
|
Não
Conforme
|
N
|
40m x 10cm
|
40,3
|
39,9
|
Conforme
|
10,0
|
10,0
|
Conforme
|
O
|
40m x 10cm
|
41,0
|
39,8
|
Conforme
|
9,9
|
9,9
|
Conforme
|
P
|
40m x 10cm
|
40,2
|
39,8
|
Conforme
|
9,9
|
9,9
|
Conforme
|
Q
|
40m x 10cm
|
40,6
|
39,9
|
Conforme
|
10,0
|
10,0
|
Conforme
|
Das 16 marcas analisadas,
três marcas: A, L e M apresentaram não conformidades
no critério da média, em relação à
largura indicada na embalagem.
Resultado Geral
Resultado Geral da
Análise
MARCA
|
Critério Individual
|
Critério da Média
|
Resultado Geral
|
Comprimento
|
Largura
|
Comprimento
|
Largura
|
A
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
B
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
C
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
D
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
E
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
F
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
G
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
H
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
I
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
J
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
L
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
M
|
Conforme
|
Não
conforme
|
Conforme
|
Não
Conforme
|
Não
Conforme
|
N
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
O
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
P
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Q
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Conforme
|
Posicionamento dos Fabricantes
Após a conclusão
dos ensaios, os fabricantes/importadores, que tiveram amostras
de seus produtos analisadas, receberam, do Inmetro, os laudos
de seus respectivos produtos, tendo sido concedido prazo de 05
(cinco) dias para que se manifestassem a respeito dos resultados
obtidos.
A seguir, são
relacionados os fabricantes/importadores que se manifestaram formalmente,
através de fax enviado ao Inmetro, e trechos de seus respectivos
posicionamentos.
Q'
"Gostaríamos
de salientar que consideramos de extrema importância o trabalho
do Inmetro na prestação de serviço ao consumidor.
A Q', que prima pela qualidade de seus produtos para satisfazer
as necessidades dos consumidores, acredita que programas como
este só trazem benefícios para a população,
uma vez que alertam empresas e consumidores para a qualidade dos
produtos existentes no mercado.
Sentimo-nos gratificados
com o reconhecimento da qualidade do nosso papel Q, 100% aprovado
nos testes realizados..."
A'
"... É
de conhecimento notório que a fabricação
e a conversão em rolos de papel higiênico é
feito através de equipamentos, sejam mecânicos ou
automatizados. Em qualquer equipamento, durante o processo de
conversão, a folha de papel sofre alteração
devido à tensão do rebobinamento dos rolos aliada
às condições de umidade e temperatura do
ambiente, podendo encolher ou esticar.
Quanto ao Laudo de
Exame reprovado com relação a largura do rolo enviado
por V.as, a medição é feita mediante rotulagem
automática do equipamento e, qualquer alteração
somente pode ser ocasionada por uma compressão das fibras
na transversal do papel, no equipamento de corte, o que raramente
pode ocorrer.
Por outro lado, louvamos
a atitude do Inmetro na verificação e análise
dos produtos de fabricação nacional, pois com isto,
haverá certamente melhoria na qualidade dos produtos..."
Conclusão
Segundo à
análise, a tendência dos papéis higiênicos
do mercado nacional é de estarem conformes em relação
as portarias vigentes. Somente 03 (três) marcas foram consideradas
não conformes em verificações que envolviam
a largura indicada na embalagem. Este resultado reflete uma ação
cada vez mais atuante dos Institutos e Pesos de Medidas estaduais,
que fiscalizam este produto, e o controle maior do processo de
dimensionamento dos produtos por parte dos fabricantes, com a
contribuição da inclusão do critério
individual nas análises fiscais.
As marcas consideradas
não conformes na média não necessariamente
prejudicam o consumidor individualmente, já que todas as
suas amostras podem estar dentro do erro permitido pela Portaria,
porém afeta um conjunto de consumidores, pois mais rolos
de papéis higiênicos daquele lote possuem diferença
negativa em relação ao indicado na rotulagem. Já
a não coformidade no critério individual indica
que o consumidor que adquirisse aquela amostra específica
estaria sendo prejudicado.
É importante informar
que, baseado nessa análise, devido ao valor pequeno das
diferenças encontradas na largura, o IPEM não realizará
uma fiscalização especial, mas continuará
com sua fiscalização rotineira.
O consumidor deve ficar
atento e em caso de dúvida denunciar para o IPEM estadual
correspondente. Os telefones dos IPEMs podem ser conseguidos diretamente
com o Inmetro na Central de Atendimento ao Consumidor no tel:
03007891818 ou através do site.
Consequências
DATA
|
AÇÕES
|
19/05/2002
|
Divulgação no Programa Fantástico
da Rede Globo de Televisão
|