.: Água Sanitária - Produto e Segurança da Embalagem :.

Objetivo
Justificativa
Normas e Documentos de Referência
Laboratório Responsável pelos Ensaios
Marcas Analisadas
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Resultado Geral
Posicionamento dos Fabricantes
Informações ao Consumidor
Conclusões
Divulgação



Objetivo

A apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de Água Sanitária consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos, coordenado pela Divisão de Orientação e Incentivo à Qualidade, da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro e que tem por objetivos:

  1. Prover mecanismos para que o Inmetro mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação dos produtos e serviços aos Regulamentos e às Normas Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas melhor fundamentadas, tornando-o mais consciente de seus direitos e responsabilidades;
  2. Fornecer subsídios para a indústria nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos, tornando-a mais competitiva;
  3. Diferenciar os produtos disponíveis no mercado nacional em relação à sua qualidade, tornando a concorrência mais equalizada;
  4. Tornar o consumidor parte efetiva deste processo de melhoria da qualidade da indústria nacional.

Deve ser destacado que estes ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações contidas em uma norma / regulamento técnico indica uma tendência do setor em termos de qualidade. Além disso, as análises coordenadas pelo Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos, têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia" da realidade, que retratam a situação do mercado naquele período em que as análises são conduzidas.


Justificativa

A análise realizada em amostras de água sanitária – produto e embalagem justifica-se pelo fato de ser um produto de consumo intensivo e extensivo pela população, ou seja, é muito consumido por muitas pessoas independente do nível social que ocupam. Além disso, seu uso, de forma diversa à indicada no rótulo ou com características diferentes das avaliadas pela legislação específica, pode oferecer risco à saúde e segurança do consumidor.

Outra questão importante que complementa-se aos objetivos deste Programa, relacionados a minimizar a concorrência desleal e a coibir os riscos ao consumidor, é a incidência de venda de água sanitária clandestina.

Segundo estudos da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, em 2001, no qual foi avaliado o setor informal no mercado de produtos de limpeza, a estimativa do mercado informal de água sanitária é de 37,4 %, no município de São Paulo, e 23,1 % no mercado nacional.

A venda de produtos clandestinos é ilegal. As empresas que comercializam esses produtos não pagam impostos, direitos trabalhistas e não se obrigam a seguir nenhuma norma ou regulamento técnico para a fabricação da água sanitária.

A água sanitária é resultante da mistura de água com hipoclorito de sódio. O produto é destinado à limpeza, branqueamento e desinfecção em geral de superfícies e tecidos, eliminando germes e bactérias, evitando o aparecimento de doenças causadas pela falta de limpeza nos ambientes, como casas e hospitais.

Esse produto só pode ser comercializado com registro na Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão regulamentador de saneantes ou domissanitários, que, periodicamente, realiza fiscalizações com o objetivo de verificar se as empresas estão obedecendo as regras de fabricação e os rigorosos controles de qualidade. Portanto, os produtos clandestinos não têm permissão do Ministério da Saúde para serem comercializados, pois não passam por qualquer avaliação da sua eficiência para aquilo a que se destinam ou de que são seguros ao serem usados, ou seja, o consumidor não tem qualquer garantia sobre a confiabilidade do que está comprando.

Entretanto, o consumidor pode exercer seu papel não adquirindo esses produtos que, apesar de mais baratos, podem oferecer riscos a sua segurança.

AGO/03
SET/03
OUT/03
NOV/03
DEZ/03
JAN/04
FEV/04
MAR/04
TOTAL
Total
54
67
44
60
74
68
57
59
483


O Inmetro solicitou ao Centro de Assistência Toxicológica – CEATOX, do Hospital das Clínicas do Estado de São Paulo, um levantamento estatístico sobre o número de atendimentos hospitalares devido à intoxicação com água sanitária. O resultado da pesquisa pode ser observado na tabela a seguir:

Fonte: Ceatox, abril de 2004

Pode-se constatar, por esse levantamento, que existem, em média, 54 casos de intoxicação por água sanitária por mês. No caso de produtos clandestinos, o tratamento para desintoxicar a vítima é ainda mais difícil porque não há informações sobre os componentes da fórmula e que procedimentos devem ser adotados. Além disso, nas águas sanitárias clandestinas, pode existir a presença de corantes utilizados para tornar o produto mais atrativo. Entretanto, alguns desses corantes podem ser nocivos à saúde e, além disso, podem ser alvo de consumo por crianças, confundindo o produto com uma bebida devido a sua coloração e ao tipo de garrafa onde é envasada que, normalmente, é a de refrigerante, mais comumente chamada de garrafa tipo PET .

As análises realizadas pelo Inmetro em 1996 e em 2000 compreenderam avaliações quanto ao teor de cloro ativo e a eficiência antimicrobiana do produto. Em ambas, os resultados dos ensaios que verificaram o desempenho do produto foram considerados satisfatórios. Porém, nas duas análises, duas marcas obtiveram resultados não conformes para o teor de cloro ativo. Entretanto, a segurança das embalagens de água sanitária não foram avaliadas em nenhuma análise anteriormente realizada pelo Inmetro.

Neste relatório são apresentadas as descrições dos ensaios realizados, as não conformidades detectadas e as principais conclusões a respeito dos resultados encontrados, bem como dicas de utilização e cuidados que o consumidor deve observar em relação ao produto.


Normas e Documentos de Referência

  • NBR 13390: 05/1995 – Embalagens plásticas para água sanitária e alvejantes à base de cloro;
  • Portaria n° 89, de 25 de agosto de 1994, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária: trata do registro dos Produtos Saneantes Domissanitários "Água Sanitária" e "Alvejante";
  • Portaria n° 15, de 23 de agosto de 1988, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária: trata do registro de produtos com finalidade antimicrobiana;
  • Resolução RDC 184, de 22 de outubro de 2001, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária: regulamenta o registro e notificação dos produtos saneantes domissanitários e afins;
  • Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Ministério da Justiça (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).


Laboratório Responsável pelos Ensaios

Para a realização da análise do produto Água Sanitária foram utilizados dois laboratórios. O Laboratório de Análises Orgânicas - Lanor do INT – Instituto Nacional de Tecnologia, para avaliação do teor de cloro ativo, e o laboratório de Análises Microbiológicas de Produtos – LAMP, do Instituto de Microbiologia Professor Paulo Góes da UFRJ para avaliação da atividade antimicrobiana da água sanitária. A segurança das embalagens foi avaliada pelo Laboratório de Ensaios Mecânicos – Lamec, também do INT.


Marcas Analisadas

A análise foi precedida por uma pesquisa de mercado realizada em 07 estados: Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Piauí e Minas Gerais. Foram encontradas 54 marcas, de 44 fabricantes diferentes.

Considerando que uma das diretrizes do Programa é analisar a tendência da qualidade do produto em relação às normas e regulamentos técnicos pertinentes, não é necessário analisar todas as marcas disponíveis de um produto no mercado nacional. Ao todo, foram selecionadas 16 marcas de água sanitária, de 13 fabricantes.

A seleção foi feita com base em critérios que envolvem a participação no mercado e a regionalização quanto a venda e fabricação dos produtos. Foram compradas marcas consideradas tradicionais e líderes de mercado, assim como outras de menor participação, fabricadas por empresas de médio e pequeno porte. Além disso, amostras de marcas classificadas como "marcas próprias", ou sejam, marcas que ostentam nomes de grandes redes de supermercados, também são, necessariamente, selecionadas para serem submetidas a análise.

Cabe destacar que um dos objetivos do Programa é comparar a conformidade do produto nacional em relação ao importado, entretanto, segundo a Abipla – Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins, o mercado nacional não é abastecido com marcas do produto de origem estrangeira.

A tabela a seguir relaciona os fabricantes/importadores e as marcas que tiveram amostras de seus produtos analisadas, bem como a origem e os locais onde as amostras foram adquiridas.

Marcas

Fabricantes

Marca A

Fabricante A

Marca B

Fabricante B

Marca C

Fabricante C

Marca D

Fabricante D

Marca E

Fabricante E

Marca F

Fabricante F

Marca G

Fabricante G

Marca H

Fabricante H

Marca I

Fabricante I

Marca J

Fabricante J

Marca K

Fabricante K

Marca L

Fabricante L

Marca M

Fabricante M

Marca N

Fabricante N

Marca O

Fabricante O

Marca P

Fabricante P

 

Ensaios Realizados e Resultados Obtidos

Amostragem

Foram compradas, no mínimo, trinta e duas embalagens de cada marca de água sanitária, de mesmo lote e data de fabricação, de acordo com o estabelecido pelos critérios de aceitação e rejeição definidos pela norma técnica.

Ensaios

Os ensaios realizados foram divididos nas seguintes categorias:

1. Ensaio de Desempenho:

Esta categoria de ensaios tem por objetivo verificar a eficiência da ação antimicrobiana das águas sanitárias. Como esse produto é destinado à desinfecção de ambientes e até de frutas, verduras e água para consumo humano, ele deve possuir ação contra certos microorganismos patogênicos.

A legislação da Anvisa exige a comprovação da eficácia da atividade antimicrobiana para efetuar o registro do produto. Os ensaios referem-se a avaliação da ação da água sanitária em contato com os microorganismos Salmonella choleraesuis e Staphylococcus aureus.

Todas as 16 marcas analisadas foram consideradas CONFORMES, ou seja, obtiveram o resultado especificado pela legislação para eliminação dos microorganismos patogênicos.

2. Teor de Cloro Ativo:

O teor de cloro ativo presente na água sanitária especifica a quantidade de hipoclorito de sódio ou cálcio presente na mistura com água. Se houver uma quantidade menor do que a estabelecida pela legislação, o consumidor está sendo lesado porque a ação da água sanitária não será eficiente, já que o cloro é o princípio ativo da água sanitária, ou seja, com menos cloro ativo do que o definido pela legislação, o consumidor estaria levando praticamente água comum para casa. Isso ocorre, principalmente, por problemas na vedação da embalagem porque o cloro evapora muito facilmente.

Uma quantidade acima do permitido significa mais quantidade de cloro que pode ser liberado em forma de gás podendo ser absorvido pelo corpo humano através da respiração. A legislação define o intervalo entre 2,0 a 2,5 % p/p para fins de registro. Entretanto, para fins de fiscalização, a Anvisa considera um intervalo de aceitação entre 1,75 e 2,75 % p/p.

Das 16 marcas analisadas, 2 marcas foram consideradas NÃO CONFORMES. São elas:

Marca

Teor de Cloro Ativo Encontrado
(%) p/p

Teor de Cloro Ativo Permitido
(%) p/p

Marca J

3,2

1,75 a 2,75

Marca M

1,4


3. Valor de pH máximo do produto:

O pH é uma indicação se o produto é ácido ou alcalino. O valor de pH pode variar entre 0 e 14. Um produto neutro possui pH de valor 7 e, quanto mais baixo esse valor, maior é a sua acidez. Ao contrário, quanto mais alto, ou seja, quanto mais próximo de 14, maior é a alcalinidade do produto.

As águas sanitárias são produtos alcalinos, logo possuem valores de pH próximos de 14. Mas esses valores devem ser limitados para não causar queimaduras, seja pelo contato direto com a pele ou com os olhos.

A legislação da Anvisa especifica os valores máximos para pH da água sanitária, como demonstra a tabela a seguir:

Produto Puro
Produto Diluído a 1 % (p/p)
13,5
11,5

Nestes ensaios a marca F obteve valor de 13,77 para pH, ou seja, acima do permitido pela legislação. Portanto, foi considerada NÃO CONFORME.

4. Ensaios nas Embalagens Plásticas para Água Sanitária:

Esses ensaios buscam avaliar se as embalagens são resistentes a situações que simulam o uso pelo consumidor. Foram realizados ensaios que simulam a queda, a estabilidade e o manuseio da embalagem.

Ensaio de Estabilidade:

Para realização deste ensaio, 10 embalagens da cada marca de água sanitária são colocadas numa superfície inclinada com antiderrapante. Das 10, apenas duas embalagens podem tombar, caso contrário, o resultado é considerado não conforme, o que significa que as embalagens podem tombar e possibilitar a ocorrência de vazamento caso a tampa esteja aberta, ou ainda sofrer uma queda de uma altura maior do que as embalagens podem suportar e romper.

Neste ensaio, 04 marcas foram consideradas NÃO CONFORMES. São elas: Marca F, Marca J, Marca L e Marca P.

 

Ensaio de Resistência à Queda:

Neste ensaio, as embalagens são submetidas a uma queda livre de 60 cm. Após a queda, as embalagens não podem romper e não pode ocorrer nenhum vazamento da água sanitária, o que poderia acarretar o contato direto com a pele ou olhos do usuário ou ainda causar outros danos. Das 12 embalagens, de cada marca submetida ao ensaio, apenas 01 pode ser considerada não conforme.

Das 16 marcas analisadas, 07 obtiveram resultados NÃO CONFORMES, ou seja, mais de 01 embalagem romperam quando submetidas à queda de 60 cm São elas: Marca D, Marca F, Marca G, Marca L, Marca M, Marca N e Marca P.

 

Ensaios de Resistência à Deformação pelo Manuseio:

Os ensaios dessa categoria simulam, em duas situações distintas, o manuseio das embalagens pelo usuário. Na primeira situação, é verificado se há extravazamento de líquido ao ser aplicada uma força lateral na embalagem com a tampa aberta, simulando o usuário segurando-a.

Na situação seguinte, a embalagem é submetida a uma força para fazer com que a mesma escorregue, simulando o usuário segurando-a com as mãos. Avalia-se qual seria a força necessária para ocorrer o escorregamento da embalagem das mãos do usuário.

A embalagem é considerada conforme quando a força medida para a embalagem escorregar (2a situação) for inferior a força medida para extravasar o líquido (1a situação). Ou, ainda, quando não extravasar o conteúdo com uma força aplicada igual ao peso da embalagem com água sanitária dentro.

Nesta categoria, das 16 marcas analisadas, 05 foram consideradas NÃO CONFORMES. São elas: Marca E, Marca G, Marca J, Marca L e Marca P. Isto significa que as embalagens dessas marcas deformam acima do definido pela norma, no manuseio pelo usuário.

6.2.5 Avaliação do Registro pela Anvisa:

Além desses ensaios, o Inmetro enviou todos os laudos à Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e obteve informações sobre a situação dos registros de todas as marcas de águas sanitária analisadas, descritas na tabela abaixo.

Marcas

Situação do Registro na Anvisa

A

Regular

B

Vencido

C

Regular

D

Regular

E

Regular

F

Regular

G

Regular

H

Regular

I

Não Possui

J

Regular

K

Regular

L

Regular

M

Vencido

N

Regular

O

Regular

P

Regular

 

Resultado Geral

A tabela apresentada a seguir descreve os resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas analisadas e o resultado geral:

Ensaios Realizados

Marcas

Ação Antimicrobiana

Teor de Cloro Ativo

pH

Segurança das Embalagens

Resultado Geral

A

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

B

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

C

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

D

Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

E

Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

F

Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

Não Conforme

G

Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

H

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

I

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

J

Conforme

Não Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

K

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

L

Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

M

Conforme

Não Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

N

Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

O

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

Conforme

P

Conforme

Conforme

Conforme

Não Conforme

Não Conforme

 

De acordo com a tabela anterior, podemos concluir que:

Todas as amostras analisadas foram consideradas Conformes em relação aos ensaios microbiológicos;

12,5% das amostras analisadas foram consideradas Não Conformes na avaliação do teor de cloro ativo;

6,2% das amostras analisadas foram consideradas Não Conformes em relação ao pH, ou seja, apenas a marca Dragão;

56,2% das amostras analisadas, foram consideradas Não Conformes em relação aos ensaios nas embalagens;

18,8% das marcas avaliadas estão com Registro Irregular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, que já foi comunicada sobre esse resultado;

As marcas L e a marca P obtiveram resultados Não Conformes em todos os ensaios a que foram submetidas para embalagens;

Pela observação do resultado geral da tabela anterior, pode-se concluir que 56,2% das amostras analisadas, ou seja, 09 marcas, foram consideradas NÃO CONFORMES.

É importante observar que das 09 marcas não conformes, apenas 03 marcas obtiveram resultado insatisfatório para o produto. As outras não conformidades dizem respeito à segurança das embalagens, sendo estes ensaios as maiores causas de não conformidades.

 

Posicionamento dos Fabricantes

Após a conclusão dos ensaios, os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos analisadas receberam cópias dos laudos de seus respectivos produtos, enviadas pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo de 10 dias úteis para que se manifestassem a respeito dos resultados obtidos.

A seguir, são relacionados os fabricantes que se manifestaram formalmente, através de faxes enviados ao Inmetro, e trechos de seus respectivos posicionamentos:

Fabricante L (Marca: L)

"Com referência ao fax recebido no dia 23 de setembro de 2004, que através do programa de análise de produtos considerou os ensaios físicos das embalagens plásticas insatisfatórias, informamos a VSª que:

Desde 01 de julho de 2004 , a empresa mudou de fornecedor de embalagens, por motivo de logística, portanto, não utilizarmos mais os frascos em questão,

Foi enviado fax do relatório de ensaio nº 3828 ao fabricante do frasco em questão, o qual nos enviou respostas em anexo;

"....concluímos que quaisquer resultados adversos sejam consequências provenientes de condições de transportes ou mesmo estocagem inadequada do produto já envasado, ocasionando reação de algum componente químico."

Antecipadamente manifestamos nossos agradecimentos e aguardamos uma posição."

O Inmetro respondeu ao fabricante informando que ele é o responsável, segundo os art. 12 e 39, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, pelo produto fabricado, desde a produção até a venda ao consumidor, e responde pelos vícios de qualidade do produto, tendo em vista que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas técnicas.

Fabricante J (Marca: J)

"A J Indústria e Comércio Ltda., devidamente autorizada pelo Ministério Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária sob número 3.02.109-6, neste ato representada pelo seu representante Legal, vem por meio desta, prestar a este instituto um posicionamento referente aos resultados apresentados pela Água Sanitária Invicto nos ensaios do Programa de Análise de Produtos.

De acordo com os resultados informados nos laudos enviados, a amostra de Água Sanitária Invicto analisada, apresentou-se com teor de cloro ativo superior a 2,75% p/p, diante disso, iremos promover de imediato uma reavaliação de nossa metodologia analítica, visando corrigir eventual não conformidade.

Também, de acordo com os resultados obtidos nos ensaios físicos listados na Norma NBR 13390/95, com as amostras coletadas por este instituto, a Água Sanitária Invicto foi reprovada no ensaio de estabilidade e de força para evitar escorregamento. Em virtude deste ocorrido, iremos realizar uma revisão nos desenhos dos moldes de formação das garrafas do referido produto e realizar as alterações necessárias à eliminação da não conformidade."

O Inmetro esclarece que os ensaios realizados pelo Programa de Análise de Produtos destinam-se a avaliar a tendência da qualidade do produto exposto à venda. O intuito desta empresa em se adequar à norma contribui com um dos objetivos deste Programa, que é fornecer subsídios para que a indústria nacional melhore continuamente a qualidade dos produtos e serviços oferecidos ao consumidor.

Fabricante D (Marca: D)

"Vimos por meio desta fazer nossos comentários e evidenciar as ações já tomadas com relação ao resultado apresentado no "RELATÓRIO DE ENSAIO Nº 3834" do LAMEC – Laboratório de Ensaios Mecânicos

Este teste foi solicitado pelo INMETRO conforme:

Processo INT Nº. 01240000978/04.

Água Sanitária marca D 1 Litro

Normas/Procedimentos utilizados como referência para os ensaios:

NBR 13390/04

Recebimento do material no LAMEC em:

17/05/04

Conforme resultados apresentados, notamos que em um dos quatro ensaios realizados, nosso produto (Água Sanitária D 1 Litro) foi reprovado.

Gostaríamos de salientar que antes da data de realização deste ensaio (17/05/04), a Marca D já havia definido e tomado às devidas ações para a prevenção da causa do problema com relação à RESISTÊNCIA A QUEDAS (Ensaio que foi Reprovado). A Marca D, sempre atuante na melhoria contínua de suas ações preventivas, detectou a necessidade de Manutenção do Molde do referido Produto analisado (Água Sanitária CANDURA 1 Litro). Para evidenciar que esta ação foi tomada antes da data deste ensaio, segue em anexo uma cópia da Nota Fiscal de Manutenção/Reforma Nº 008438 do único molde que a marca D possui para a fabricação do Frasco de Água Sanitária 1 Litro.

Também seguem em anexo os REGISTROS de Ensaios realizados nos útimos SEIS meses do Produto Água Sanitária da marca D 1 Litro conforme norma NBR 13390/95, evidenciando desta forma que estamos atuando conforme os requisitos regulamentares aplicáveis aos nossos produtos.

Sinceramente lamentamos o resultado obtido no ensaio de RESISTÊNCIA A QUEDAS, porém acreditamos que as ações já tomadas com relação a este problema, foram eficazes no sentido de evitar a reincidência do mesmo."

O Inmetro esclarece que os ensaios realizados pelo Programa de Análise de Produtos destinam-se a avaliar a tendência da qualidade do produto exposto à venda. O intuito desta empresa em se adequar à norma contribui com um dos objetivos deste Programa, que é fornecer subsídios para que a indústria nacional melhore continuamente a qualidade dos produtos e serviços oferecidos ao consumidor.

Fabricante N (Marca: N)

"O Fabricante N, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.116.131/0001-20, estabelecida no Estado de São Paulo, atuante no ramo de Indústrias e comércio de produtos SANEANTES DOMISSANITÁRIOS e proprietário das marcas N e O, por seu representante legal, vem, respeitosamente, posicionar sobre os resultados obtidos no programa de Analise de produtos" realizado pelo Inmetro do Estado do Rio de Janeiro, referente a Água Sanitária da marca N, fabricada em 15.04.2004 sob o nº de Lote 271 e, também, as ações implantadas objetivando a melhoria da qualidade dos produtos e embalagens, conforme passa a expor abaixo:

Dosagem de princípio ativo e pH de acordo com a portaria n 89, de 25/08/1994:

O produto "Água Sanitária" é definido pela Portaria nº 89/94 onde o teor de cloro ativo é estabelecido entre 2,00% p/p a 2,5% p/p, durante o prazo de validade, (máximo seis meses). Portanto, entende-se que se o produto apresentar 1,75-2,75%, ou seja, abaixo de 2,00% ou acima de 2,50% do teor de cloro ativo, durante a validade, estará em desacordo com a legislação específica.

A Água Sanitária da marca N é indicada para desinfecção de hortifrutícolas conforme Resolução – RDC nº 77,de 16 de abril de 2001, e sua comprovação de eficácia frente a Escherichia coli e Enterococcus faeciun, no tempo e concentração recomendados no rótulo, foram confirmados pela metodologia empregada pelo INCQS/FIOCRZ para desinfetantes de frutas verduras e congêneres. A eficácia do produto Água Sanitária da marca N foi reavaliada por laboratório autorizado pela ANVISA através de análises no 1º e 6º mês de validade do produto, obedecendo o item D.3.1.2 da RDC-77/01 para produtos formulados com hipoclorito de sódio cujo o teor de cloro ativo máximo é de 2,5%. Também possui" autorizado" do DIPOA- Departamento de Inspeção de produtos de Origem Animal, DOI – Divisão de operações Industrias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sob o nº AUP SIF/DIPOA 4265/2002, validade até 30/11/2012, para ser utilizado no processo de limpeza de máquinas e equipamentos de indústrias alimentícias de origem animal sob inspeção federal.

 

Ensaio de resistência a quedas conforme NBR 13390/95:

 

O referido lote foi fabricado em nossa unidade da BA em equipamentos, cuja tecnologia era de "sopro –por –baixo", ou seja, sem controle de espessura de parede do frasco, especialmente no fundo da embalagem.

Buscando atender a nossa filosofia de melhoria contínua, realizamos investimentos em maquinários e equipamentos totalmente automatizados com tecnologia de "sopro-por-cima", a qual permite uma adequada distribuição da resina na fabricação da embalagem. Destacamos que, tais maquinários e equipamentos, estão em operação desde junho de 2004 e desde já, colocamos á disposição todos os documentos fiscais de aquisição, assim como os relatórios de ensaios que asseguram a conformidade das embalagens em relação á norma NBR-13390/95.

Permanecemos á disposição a quem de direito, a fim constatar que todo o alegado é verdadeiro, e para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários."

A Anvisa enviou comunicado ao Inmetro informando que, para fins de fiscalização, é utilizado o intervalo entre 1,75% e 2,75 %, segundo a Resolução RDC nº 184, de 22 de outubro de 2001. O intervalo entre 2,00% e 2,50%, definido pela Portaria n° 89, de 25 de agosto de 1984, citado pela empresa, é utilizado pela Anvisa para fins de registro.

O Inmetro esclarece ainda que os ensaios realizados pelo Programa de Análise de Produtos destinam-se a avaliar a tendência da qualidade do produto exposto à venda. O intuito desta empresa em se adequar à norma contribui com um dos objetivos deste Programa, que é fornecer subsídios para que a indústria nacional melhore continuamente a qualidade dos produtos e serviços oferecidos ao consumidor.

Fabricante O (Marca: O)

O Fabricante O, empresa de direito privado, inscrita no CNP J/MF sob o nº 55.116.131/0001-20, estabelecida em São Paulo, atuante no ramo de Indústrias e Comércio de produtos SANEANTES DOMISSANITÁRIO e proprietária das marcas N e O, por seu representante legal, vem, respeitosamente, posicionar sobre os resultados obtidos no" programa de Análise de produtos" realizados pelo INMETRO do Estado do Rio de Janeiro, referente a Água Sanitária da marca O, fabricante em 112.05.2004 sob o nº de lote 064.

A Água Sanitária da marca O também é indicada para desinfecção de hortifrutícolas conforme Resolução – RDC nº 77, de 16 de abril de 2001, e sua comprovação de eficácia frente a Escherichia coli e Enterococcus faecium, no tempo e concentração recomendados no rótulo, foram confirmados pela metodologia empregada pelo INCQS/FIOCRUZ para desinfetantes de frutas, verduras e congêneres. A eficácia do produto Água Sanitária da marca O foi reavaliada por laboratório autorizado pela ANVISA através de análises no 1º e 6º mês de validade do produto, obedecendo o item D.3.1.2 da RDC-77/01 para produtos formulados com hipoclorito de sódio, cujo o teor de cloro ativo máximo é de 2,5%.

Desta forma, o Fabricante O coloca-se, desde já, à disposição a quem de direito, a fim de constatar que todo o alegado é verdadeiro, e para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários."

A Anvisa enviou comunicado ao Inmetro informando que, para fins de fiscalização, é utilizado o intervalo entre 1,75% e 2,75 %, segundo a Resolução RDC nº 184, de 22 de outubro de 2001. O intervalo entre 2,00% e 2,50%, definido pela Portaria n° 89, de 25 de agosto de 1984, citado pela empresa, é utilizado pela Anvisa para fins de registro.

Fabricante A (Marca: A)

Agradecemos o envio dos Laudos de Análises realizados pelo Laboratório de Ensaios Mecânicos – LAMEC, do Instituto Nacional de Tecnologia INT e pelo Laboratório de Análises Microbiológicas de Produtos do Instituto de microbiologia Professor Paulo Góes da UFRJ.

Estamos muito gratificados com esses resultados, pois comprovam o empenho de nossa equipe em fabricar produtos com qualidade e, certamente, não nos opomos a sua divulgação por esse Órgão.

Com relação à informação do registro do produto junto à ANVISA, anexamos para comprovação a sua publicação no Diário Oficial da União. Esclarecemos que, inicialmente o produto foi registrado com o nº 306930017001-0 e quando da sua renovação o processo foi indeferido por termos perdido o prazo. No entanto, logo em seguida solicitamos um novo registro que foi deferido, sob nº 306930046001-9 conforme publicado."

Fabricante M (Marca: M)

"Em atenção ao seu fax, temos os seguintes comentários a fazer:

Agradecemos a este órgão pela maneira como foi conduzido o assunto em pauta

A marca M é uma marca que está presente há mais de 50 anos, mas a empresa que administra o produto é uma Micro Indústria que luta com bastante dificuldade em fase dos concorrentes de grande porte existentes na região.

No tocante aos itens com observação desse órgão, estamos tomando todas as providências para normalização dos mesmos. Mesmo com as dificuldades financeiras que estamos enfrentando, estamos na medida do possível fazendo toda reformulação de forma que possamos atender as exigências da ANVISA. Quanto ao registro já estamos também providenciando sua regularização."

 

O Inmetro esclarece ainda que os ensaios realizados pelo Programa de Análise de Produtos destinam-se a avaliar a tendência da qualidade do produto exposto à venda. O intuito desta empresa em se adequar à norma contribui com um dos objetivos deste Programa, que é fornecer subsídios para que a indústria nacional melhore continuamente a qualidade dos produtos e serviços oferecidos ao consumidor.

 

Fabricante I (Marca: I)

O Fabricante I vem através deste manifestar sua posição em relação aos ensaios realizados com o produto denominado Água Sanitária da marca I. Os vários testes realizados em laboratórios e enviados pelo INMETRO/RJ a esta empresa mostram o bom desempenho do nosso produto em todos os ensaios ora realizados. Os resultados são o reflexo da política da empresa em fornecer produtos de qualidade de forma a atender às expectativas dos nossos clientes dentro dos parâmetros exigidos pela legislação vigente que regulamenta este tipo de produto. No entanto, ainda não possuimos registro deste produto junto a ANVISA/MS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em função de uma solicitação, em andamento, de alteração cadastral referente à atualização de porte da empresa no sistema do referido órgão do Ministério da Saúde. Logo que a alteração seja processada estaremos protocolando o processo de petição de registro desse produto."

Fabricante P (Marca: P)

"Em resposta ao vosso fax de 23/09/04, apresentamos nosso posicionamento em relação aos assuntos que seguem.

De acordo com os resultados das análises fisico-químicas e microbiológicas realizadas por v.sas, referentes às amostras da embalagem de 2(dois) litros do lote ABR0502 fabricado em 20/04/04, verificamos em nossos registros de controle analítico do lote comentado, que não houve alteração das propriedades fisico-químicas de nosso produto, demonstrando que o material que utilizamos em nossas embalagens é compatível com o produto, preservando suas características em conformidade com os itens IV.1 e IV.2 do anexo da Portaria nº 89 de 25 de Agosto de 1994 da ANVISA e com o item 4.2 da NBR 13390 de Maio/1995 da ABNT.

Quanto aos ensaios de condições específicas estamos adquirindo equipamento para acondicionamento adequado dos corpos de prova à 20°C (conforme determina o item 5.1.2 da NBR 13390 da ABNT). Com data de entrega prevista pelo fornecedor para 20/10/04.

Assim sendo, passaremos a realizar estes ensaios regularmente possibilitando-nos aprimorar o controle da qualidade de nossas embalagens em respeito aos nossos clientes e fiéis consumidores.

Ressaltamos ainda que, a faixa do teor de cloro ativo de 1,75% p/p a 2,75% p/p é recomendada, para fins de análise fiscal e de controle, no Artigo 14 da Resolução RDC 184 de 22 de Outubro de 2001 da ANVISA. Conforme mencionado por v.sas a ação do INMETRO não tem caráter de fiscalização, desta forma, a faixa do teor de cloro ativo de referência deveria ser de 2,0% p/p a 2,5% p/p, que é a definida para soluções aquosas de hipoclorito de sódio, durante o prazo de validade do produto, no Artigo 2º da Portaria nº 89 de 25 de Agosto de 1994 da ANVISA."

A Anvisa enviou comunicado ao Inmetro informando que, para fins de fiscalização, é utilizado o intervalo entre 1,75% e 2,75 %, segundo a Resolução RDC nº 184, de 22 de outubro de 2001. O intervalo entre 2,00% e 2,50%, definido pela Portaria n° 89, de 25 de agosto de 1984, citado pela empresa, é utilizado pela Anvisa para fins de registro.

O Inmetro esclarece que os ensaios realizados pelo Programa de Análise de Produtos destinam-se a avaliar a tendência da qualidade do produto exposto à venda. O intuito desta empresa em se adequar à norma contribui com um dos objetivos deste Programa, que é fornecer subsídios para que a indústria nacional melhore continuamente a qualidade dos produtos e serviços oferecidos ao consumidor.

Fabricante F (Marca: F)

Em resposta ao INMETRO, que vem realizando o programa de análise de produto, o Fabricante F vem comunicar as devidas ações corretivas para as seguintes não conformidades detectadas.

....

PH no produto original, a 25°C – Conforme resultado divulgado pelo INMETRO este Ph = 13,77 está acima do permitido ( Ph = 13,50).

Ação corretiva: Correção da Alcalinidade (NaOH) da Água Sanitária da marca F.

Estabilidade e Resistência a Quedas – O Fabricante F vem comunicar que as garrafas testadas, pelo INMETRO, foram substituídas, desde Agosto, por garrafas mais resistentes. A sopradora, da marca "antiga", que fabricava as garrafas, citadas no teste, foi substituída por uma da marca "nova" modelo "n". Conforme teste realizado pela própria as garrafas testadas obtiveram um índice de aprovação de 100%."

 

O Inmetro esclarece que os ensaios realizados pelo Programa de Análise de Produtos destinam-se a avaliar a tendência da qualidade do produto exposto à venda. O intuito desta empresa em se adequar à norma contribui com um dos objetivos deste Programa, que é fornecer subsídios para que a indústria nacional melhore continuamente a qualidade dos produtos e serviços oferecidos ao consumidor.

Informações ao Consumidor

O consumidor deve ficar atento à embalagem ou rotulagem dos produtos a serem comprados no mercado e deve dar preferência a aquisição de produtos fornecidos por empresas legalmente instituídas. Quem adquire produtos clandestinos pode estar sendo enganado porque o produto pode não conter as qualificações necessárias para exercer sua função, que é limpar ou desinfectar os ambientes, e ainda pode causar sérios danos à sua saúde e a de todos no ambiente onde foi utilizado.

O consumidor não deve adquirir produto que a embalagem ou o rótulo não contenha informações claras, sobre as características e finalidades de sua utilização. Essas indicações devem estar na embalagem, junto da marca do produto. Outras atitudes e observações também podem proteger o consumidor, na compra da sua água sanitária, tais como:

Evitar comprar água sanitária em caminhões ou carros, sem nota fiscal, pois este é o meio mais usual de venda para os produtos clandestinos;

TODA ÁGUA SANITÁRIA TEM QUE TER RÓTULO. Somente compre produtos que possuam rótulo, indicando a marca, nome do fabricante, com endereço completo, telefone e o responsável técnico pelo produto;

O número do registro na Anvisa e Ministério da Saúde também devem estar presentes na embalagem;

Leia atentamente a embalagem sobre as instruções de uso, os perigos e as instruções de primeiros socorros;

Em caso de intoxicação, sendo o produto legalizado ou clandestino, não provoque vômito. Procure imediatamente o serviço de saúde mais próximo.

Mais cuidados podem também evitar acidentes de consumo, tais como:

Não deixar a embalagem de nenhum produto de limpeza guardada em armários baixos, onde crianças possam ter acesso;

Não adquirir água sanitária em garrafas de refrigerante. O plástico dessas garrafas não é destinado para entrar em contato com a água sanitária, que possui embalagens mais resistentes, próprias para o contato com produtos saneantes. Além disto, a venda em garrafas tipo PET caracteriza um produto clandestino. O uso dessas as garrafas também confunde as crianças que podem beber o conteúdo acreditando ser refrigerante. AS CRIANÇAS SÃO AS MAIORES VÍTIMAS DE QUEIMADURAS E INTOXICAÇÃO DEVIDO AO CONTATO COM PRODUTOS CLANDESTINOS;

Fonte: Cartilha sobre Consumo de Saneantes, Anvisa

Importante: Sempre que possível, em caso de intoxicação, leve o rótulo do produto ao hospital, porque isso orienta o médico sobre que substâncias foram absorvidas, seja através de contato com a pele, por inalação ou ingestão.

Conclusões

O Inmetro selecionou para essa análise 16 marcas de água sanitária, que foram adquiridas nos principais supermercados em diferentes regiões do Brasil. Os resultados encontrados demonstraram que 09 marcas, ou seja, 56,2% das marcas analisadas, apresentaram algum tipo de irregularidade, o que demonstra a tendência do produto em não atender aos requisitos das normas técnicas.

Na análise realizada em 2000, não houve a avaliação das embalagens e nem de pH. Naquele momento, a marca D obteve não conformidade para o teor de cloro ativo, obtendo resultado satisfatório na atual análise. As marcas B, C, N e P também foram avaliadas na última análise e obtiveram resultados conformes para o teor de cloro ativo.

De acordo com os resultados, podemos avaliar que as embalagens estão mais sujeitas às não conformidade do que o próprio produto, tendo em vista que, das 9 marcas consideradas não conformes, todas não atenderam aos critérios dos ensaios de segurança das embalagens. Dessa 9 marcas, apenas 3 obtiveram não conformidades nos demais ensaios.

Apesar do elevado percentual de não conformidades encontrado na categoria de ensaios que verifica a segurança das embalagens, pode-se considerar que alguns critérios da norma técnica precisam ser revistos com o objetivo de torná-la mais próxima da realidade do consumidor. Como exemplo, podemos citar a altura de queda livre de 60 cm, não condizente com a realidade do local onde as embalagens encontram-se dispostas para a venda, como as gôndolas de supermercado. Diante do potencial risco observado à segurança do consumidor, o Inmetro estudará a possibilidade de certificar as embalagens de água sanitária, de modo compulsório, oferecendo ao consumidor adequado grau de confiança de que a embalagem estará de acordo com os critérios oferecidos pela norma técnica específica para o produto.

Ao avaliarmos os resultados dos fabricantes de marcas próprias de supermercados, podemos observar que o fabricante das marcas A e C obteve resultados positivos para o produto e as embalagens em ambas as marcas. No que diz respeito ao fabricante das marcas K e E, apenas o produto com a marca própria de supermercado obteve não conformidade na embalagem.

Uma questão importante observada no contato do Inmetro com o setor produtivo, Anvisa e hospitais, é a existência de grande quantidade de produtos clandestinos sendo comercializados. O segmento de produtos de limpeza está muito suscetível a concorrência desonesta das empresas informais, devido ao baixo valor unitário de seus produtos. Mas é importante que o próprio consumidor seja o principal fator de declínio desta prática, principalmente por causa dos riscos aos quais ele está exposto, e, muitas vezes, não tem conhecimento. Conforme explicitado anteriormente, em apenas 08 meses, foram registrados, no Hospital das Clínicas do estado de São Paulo, 483 casos de intoxicação por água sanitária.

Deve ser destacado também, através da análise dos posicionamentos enviados ao Inmetro, a atitude positiva demonstrada pelo setor produtivo de água sanitária, no sentido de se mostrarem dispostos a buscar a adequação às normas.

Diante do exposto, o Inmetro, levando em consideração os resultados obtidos, agendará reunião com os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos analisadas, o laboratório responsável pelos ensaios, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e entidades representativas do setor produtivo e dos consumidores, para que se discutam ações de melhoria da qualidade para o produto.

Divulgação

DATA

AÇÕES

10/2004

Divulgação no Programa Fantástico – Rede Globo de Televisão


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