.: Padronização de Produtos :.

Nos limites da sua missão institucional, o Inmetro está em permanente vigilância quanto a possíveis fraudes que possam estar sendo cometidas contra o consumidor pelas indústrias de produtos pré-medidos. Os órgãos executores da atividade em todo o país foram orientados a intensificar a fiscalização dos produtos acondicionados, em especial aqueles que vêm sendo citados na mídia como tendo alterado a quantidade declarada nas embalagens.

O Inmetro está checando se a quantidade declarada corresponde ao que realmente está sendo ofertado e se a alteração na quantidade declarada foi processada em algum produto de consumo básico da população, para os quais existem valores padronizados que não podem ser desrespeitados.

A ação do Inmetro na fiscalização de produtos acondicionados

1. A regulamentação metrológica praticada pelo Inmetro, desde o início da década de 90, alinhada com as Recomendações Internacionais da Organização Internacional de Metrologia Legal - OIML, com o Acordo de Barreiras Técnicas da Organização Mundial do Comércio - OMC e com as Resoluções do Grupo Mercado Comum do Mercosul, objetivando, de um lado, a proteção do consumidor e, de outro, a leal concorrência entre produtores, está sedimentada nos seguintes aspectos e atos legais:

  • Definição das tolerâncias que devem observar os produtos previamente acondicionados e a metodologia de checagem do conteúdo declarado nas embalagens, com vistas a coibir eventuais erros de quantidade contra o consumidor - Portaria Inmetro nº 248 de 17/07/2008 e Portaria Inmetro nº 149 de 24/03/2011;

  • Regras sobre a forma de expressar, nas embalagens, o seu conteúdo, com vistas a garantir uma informação clara e facilmente perceptível ao consumidor - Portaria Inmetro nº 157 de 19/08/2002;

  • Regras sobre brindes em produtos pré-medidos, com o objetivo de evitar "falsas ofertas promocionais" - Portaria Inmetro nº 180, de 14/12/98;

  • Definição da grandeza (massa, volume, comprimento e número de unidades) em que devem ser comercializados os diversos produtos - Resolução Conmetro nº 11, de 12/10/1988;

  • Estabelecimento de série de valores a que devem obedecer às quantidades declaradas nas embalagens dos produtos de consumo básico da população - Quadro de Padronização Quantitativa, listando produtos, série de valores padronizados e portarias Inmetro correspondentes.

2. Esta regulamentação, que se aplica não só aos produtos fabricados no país como, também, aos importados, tem orientado a ação do Inmetro e de seus órgãos delegados nas fiscalizações empreendidas junto ao comércio, em todo o território brasileiro, sujeitando os infratores a penalidades pecuniárias, apreensão e interdição dos produtos, quando constatados quaisquer desvios em relação às prescrições legais.