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INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL

PORTARIA Nº 183, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002

D.O. Nº186 - Seção 1, quarta-feira, 25 de setembro de 2002

Consulta Pública

OBJETO: Portaria sobre os Cuidados para a Conservação de Artigos Têxteis ORIGEM: INMETRO/MDIC

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9933, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º - Publicar a proposta de texto da Portaria sobre os Cuidados para a Conservação de Artigos Têxteis.

Art. 2º - Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao anexo.

Art. 3º - Informar que as críticas e sugestões a respeito da proposta deverão ser encaminhadas para o endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO - Divisão de Verificação da Conformidade - Divec - Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido - 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ
E e-mail: divec@inmetro.gov.br

Art. 4º - Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o INMETRO se articulará com as entidades representativas do setor que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º - Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.

ARMANDO MARIANTE CARVALHO JUNIOR



ANEXO


O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no exercício de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º - Os símbolos e os textos utilizados como informação sobre os cuidados para a conservação de artigos têxteis serão os definidos pela NBR 8719, na forma e na ordem ali descritas, e deverão atender às exigências estabelecidas no Regulamento Técnico de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 2, de 13 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 13 de fevereiro de 2002.

Parágrafo único - Para cada processo, será admitida somente uma indicação de símbolo ou de texto ou a combinação dos dois, desde que os mesmos não sejam conflitantes.

Art. 2º - Os símbolos relativos aos cuidados para a conservação de artigos têxteis deverão ter, no mínimo, 16 (dezesseis) mm2 de área, a partir de 4 mm de altura, editados em igual destaque.

Art. 3º - Na utilização de textos, os caracteres deverão ter, no mínimo, 2 mm de altura e as informações deverão ser apresentadas em igual destaque.

Art. 4º - As informações constantes do Anexo II, desta Portaria, poderão ser utilizadas, em complementação às indicações obrigatórias, como recomendações ao consumidor.

Art. 5º - Os produtos têxteis que contiverem detalhes como bordados, aplicações, estampas, viés e partes não têxteis, desde que identificados, poderão apresentar, na etiqueta, informações adicionais sobre os cuidados de conservação a serem tomados pelo consumidor.

Art. 6º - Os produtos têxteis que contiverem somente a indicação de limpeza a seco, quando coletados, deverão ser submetidos à análises laboratoriais para comprovação da veracidade da informação.

§ 1º Na comprovação da veracidade da informação e da impossibilidade de aplicar-se lavagem a úmido, utilizar-se-á, como referência, o ensaio de lavagem a úmido a 30°C, bem como os demais processos de conservação que serão verificados conforme informados.

Art. 7º - Na opção de uso de texto, também poderão ser adotados, na sua forma reduzida, os descritos no Anexo I.

Art. 8º - As indicações das informações de cuidados de conservação deverão seguir as especificações mínimas descritas no Anexo III.

Art. 9º - As informações sobre os cuidados para conservação de produtos têxteis, apresentadas nas etiquetas, serão de responsabilidade do fabricante, do importador ou de quem provisione o mercado de consumo.

Parágrafo único - Nos produtos destinados à indústria de transformação, as informações de que tratam os artigos 2º e 3º poderão ser elencadas na frente ou no verso do documento de venda, em forma de legenda ou codificação mecanográfica, de maneira a não gerar interpretações conflitantes.

Art. 10 - O responsável por alterações nas características de um produto têxtil, quanto aos cuidados e conservação em qualquer fase do processo de industrialização, deverá informar o novo tratamento a ser dispensado àquele produto.

Art. 11 - A fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

Art. 12 - A inobservância das disposições desta Portaria acarretará, aos infratores, a aplicação das penalidades previstas no artigo 8º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 13 - As obrigações decorrentes da presente Portaria serão exigíveis a partir de 12 de outubro de 2003.

ARMANDO MARIANTE CARVALHO JUNIOR
Presidente do Inmetro

 

Anexo I

DESCRIÇÃO DOS CUIDADOS CONFORME
NBR 8719

TEXTO REDUZIDO OU MÍNIMO EXIGIDO

LAVAGEM

- temperatura máxima 95.°C
- ação mecânica normal
- enxágüe normal - centrifugação Normal

- ação mecânica, enxágüe e centrifugação normal, à 95°C

- temperatura máxima 95.°C
- ação mecânica reduzida
- enxágüe, com decréscimo gradual da temperatura (resfriamento)
- centrifugação reduzida

- ação mecânica e centrifugação reduzidos à 95°C, enxágüe com resfriamento

- temperatura máxima 70.°C
- ação mecânica normal
- enxágüe normal
- centrifugação normal

- ação mecânica, enxágüe e centrifugação normal, à 70°C

- temperatura máxima 60.°C
- ação mecânica normal
- enxágüe normal
- centrifugação normal

- ação mecânica, enxágüe e centrifugação normal, à 60°C

- temperatura máxima 60.°C
- ação mecânica reduzida
- enxágüe, com decréscimo gradual da temperatura (resfriamento)
- centrifugação reduzida

- ação mecânica e centrifugação reduzidos à 60°C, enxágüe com resfriamento

- temperatura máxima 50.°C
- ação mecânica reduzida
- enxágüe, com decréscimo gradual da temperatura (resfriamento)
- centrifugação reduzida

- ação mecânica e centrifugação reduzidos à 50°C, enxágüe com resfriamento

- temperatura máxima 40.°C
- ação mecânica normal
- enxágüe normal
- centrifugação normal

- ação mecânica, enxágüe e centrifugação normal, à 40°C

- temperatura máxima 40.°C
- ação mecânica reduzida
- enxágüe, com decréscimo gradual da temperatura (resfriamento)
- centrifugação reduzida

- ação mecânica e centrifugação reduzidos à 40°C, enxágüe com resfriamento

- temperatura máxima 40.°C
- ação mecânica muito reduzida
- enxágüe, com decréscimo gradual da temperatura (resfriamento)
- centrifugação reduzida
- não torcer

- ação mecânica muito reduzida e centrifugação reduzida à 40°C, enxágüe com resfriamento / Não torcer

- temperatura máxima 30.°C
- ação mecânica reduzida
- enxágüe normal
- centrifugação reduzida

- ação mecânica e centrifugação reduzidos à 30°C, enxágüe normal

- somente lavagem manual
- não lavar a máquina
- temperatura máxima 40.°C
- manusear com cuidado

- somente lavagem manual à 40°C, manusear com cuidado

- não lavar
- ter cuidado quando tratar no estado úmido

- não lavar / cuidado ao tratar no estado úmido

ALVEJAMENTO A BASE DE CLORO

- permitido Alvejamento com cloro
- somente solução diluída e fria

- alvejamento com cloro em solução diluída e fria

- não usar Alvejamento à base de cloro

- não alvejar com cloro

SECAGEM EM TAMBOR ROTATIVO

é possível a secagem em tambor rotativo

- ciclo normal de secagem com o indicador na (temperatura máxima)

- secagem em tambor rotativo na temperatura máxima

- é possível a secagem em tambor rotativo

- secagem com o indicador na temperatura mínima

- secagem em tambor rotativo na temperatura mínima

- não é permitida a secagem em tambor rotativo

- não secar em tambor rotativo

SECAGEM NATURAL

- é possível a secagem na vertical

- secagem na vertical

- é possível a secagem na vertical sem torcer

- secagem na vertical sem torcer

- secar na horizontal

- secagem na horizontal

PASSADORIA

- chapa da base do ferro com temperatura máxima de 200.°C

- ferro à 200 °C (máx)

- chapa da base do ferro com temperatura máxima de 150.°C

- ferro à 150 °C (máx)

- chapa na base do ferro com temperatura máxima de 110.°C

- ferro à 110 °C (máx)

- usar ferro a vapor ou prensa pode ser arriscado

- não passar a ferro

- não passar a ferro e/ou tratar a vapor

- vaporização e tratamentos a vapor não são permitidos

PROCESSOS DE LIMPEZA A SECO

- limpeza a seco com todos os solventes normalmente usados para a limpeza a seco, incluindo todos os listados para o símbolo P, mais tricloroetileno e 1.1.1, tricloroetano (1.1.1 significa que os 3 radicais cloro estão ligados ao 1º átomo de C)

- limpeza a seco com todos os solventes usados, tricloroetileno e 1.1.1. tricoloroetano.

- limpeza a seco com tricloroetileno, monofluortriclorometano, e todos os solventes listados para o símbolo F..

- limpeza a seco com tricloroetileno, monofluortriclorometano, e os para o símbolo F, sem restrições

- procedimentos normais de limpeza sem restrições

.

- limpeza a seco com todos os solventes para o símbolo P, restrições na adição de água e/ou ação mecânica e/ou temperatura, durante limpeza e/ou secagem

- limpeza a seco com solventes para o símbolo P; restrições à água, ação mecânica e temperatura, incluindo secagem.

- limpeza a seco com trifluortricloroetano, white-spirit (temperatura de destilação entre 150.°C e 210.°C, ponto de inflamabilidade de 38.°C a 60.°C.

- limpeza a seco com trifluortricloroetano, white-spirit; sem restrições

- procedimentos normais de limpeza, sem restrições

.

- limpeza a seco com o solvente citado para o símbolo F, restrições na adição de água e/ou ação mecânica e/ou temperatura durante a limpeza e/ou secagem.

- limpeza a seco com o solvente para o símbolo F, restrições à água, ação mecânica e temperatura, incluindo secagem. Não limpar mecanicamente.

- não é permitida a limpeza mecanizada

.

- não limpar a seco

- não limpar a seco, nem remover manchas com solventes.

- não remover manchas com solventes

.

 

Anexo II - Informações Complementares Permitidas

  • "Não torcer"
  • "Secar à sombra"
  • "Não esfregar"
  • "Passar utilizando tecido para proteção"
  • "Lavar separadamente"
  • "Lavar pelo avesso"
  • "Passar pelo avesso"
  • "Não centrifugar"
  • "Não usar vapor ao passar"
  • "Não secar em máquina"
  • "Não usar prendedor na vertical"

Anexo III - Especificações

 

AVALIAÇÃO

ESPECIFICAÇÕES

LAVAGEM

ALTERAÇÃO DE COR

3/4

 

TRANSFERÊNCIA

4

USO DE CLORO

ALTERAÇÃO DE COR

3/4

SECAGEM

TECIDO/PEÇA CONFECCIONADA (MALHA)

+/- 6%

 

TECIDO/PEÇA CONFECCIONADA (TEC. PLANO)

+/-3%

 

AVIAMENTOS

+/-3%

 

LINHAS E FIOS TINTOS OU ALVEJADOS

+/-3%

PASSADORIA

ALTERAÇÃO DE COR.

3/4

 

TRANSFERÊNCIA

4

LIMPEZA A SECO

ALTERAÇÃO DE COR

3/4

 

 

Acessibilidade
Acidente de Consumo: relate seu caso
Anuência - Importação
Atividades de Ensaios de Proficiência do Inmetro
Biocombustíveis
Carta de Serviços ao Cidadão
Cartilha Plugues e Tomadas
Consultas Públicas
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Empresas Certificadas ISO 9001/14001
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Plugues e Tomadas
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