.: Portaria Nº 183, de 20 de Setembro
de 2002 :.
INSTITUTO NACIONAL
DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
PORTARIA Nº 183, DE 20
DE SETEMBRO DE 2002
D.O. Nº186 - Seção
1, quarta-feira, 25 de setembro de 2002
Consulta Pública
OBJETO:
Portaria sobre os Cuidados para a Conservação de Artigos
Têxteis ORIGEM: INMETRO/MDIC
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
- INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o
disposto no artigo 3º da Lei nº 9933, de 20 de dezembro de 1999,
resolve:
Art. 1º - Publicar a proposta
de texto da Portaria sobre os Cuidados para a Conservação
de Artigos Têxteis.
Art. 2º - Declarar aberto,
a partir da data da publicação desta Portaria, o prazo
de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões
e críticas relativas ao anexo.
Art. 3º - Informar que as
críticas e sugestões a respeito da proposta deverão
ser encaminhadas para o endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial - INMETRO - Divisão de Verificação
da Conformidade - Divec - Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar -
Rio Comprido - 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ
E e-mail: divec@inmetro.gov.br
Art. 4º - Declarar que,
findo o prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o INMETRO
se articulará com as entidades representativas do setor que
tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem
representantes nas discussões posteriores, visando à
consolidação do texto final.
Art. 5º - Publicar esta
Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da
União, quando iniciará a sua vigência.
ARMANDO MARIANTE CARVALHO
JUNIOR
ANEXO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO
E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no exercício de suas atribuições,
conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo
em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro
de 1999, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º - Os símbolos
e os textos utilizados como informação sobre os cuidados
para a conservação de artigos têxteis serão
os definidos pela NBR 8719, na forma e na ordem ali descritas, e
deverão atender às exigências estabelecidas
no Regulamento Técnico de Etiquetagem de Produtos Têxteis,
aprovado pela Resolução CONMETRO nº 2, de 13 de dezembro
de 2001, publicada no DOU de 13 de fevereiro de 2002.
Parágrafo único
- Para cada processo, será admitida somente uma indicação
de símbolo ou de texto ou a combinação dos
dois, desde que os mesmos não sejam conflitantes.
Art. 2º - Os símbolos
relativos aos cuidados para a conservação de artigos
têxteis deverão ter, no mínimo, 16 (dezesseis)
mm2 de área, a partir de 4 mm de altura, editados em igual
destaque.
Art. 3º - Na utilização
de textos, os caracteres deverão ter, no mínimo, 2
mm de altura e as informações deverão ser apresentadas
em igual destaque.
Art. 4º - As informações
constantes do Anexo II, desta Portaria, poderão ser utilizadas,
em complementação às indicações
obrigatórias, como recomendações ao consumidor.
Art. 5º - Os produtos têxteis
que contiverem detalhes como bordados, aplicações,
estampas, viés e partes não têxteis, desde que
identificados, poderão apresentar, na etiqueta, informações
adicionais sobre os cuidados de conservação a serem
tomados pelo consumidor.
Art. 6º - Os produtos têxteis
que contiverem somente a indicação de limpeza a seco,
quando coletados, deverão ser submetidos à análises
laboratoriais para comprovação da veracidade da informação.
§ 1º Na comprovação
da veracidade da informação e da impossibilidade de
aplicar-se lavagem a úmido, utilizar-se-á, como referência,
o ensaio de lavagem a úmido a 30°C, bem como os demais processos
de conservação que serão verificados conforme
informados.
Art. 7º - Na opção
de uso de texto, também poderão ser adotados, na sua
forma reduzida, os descritos no Anexo I.
Art. 8º - As indicações
das informações de cuidados de conservação
deverão seguir as especificações mínimas
descritas no Anexo III.
Art. 9º - As informações
sobre os cuidados para conservação de produtos têxteis,
apresentadas nas etiquetas, serão de responsabilidade do
fabricante, do importador ou de quem provisione o mercado de consumo.
Parágrafo único
- Nos produtos destinados à indústria de transformação,
as informações de que tratam os artigos 2º e 3º poderão
ser elencadas na frente ou no verso do documento de venda, em forma
de legenda ou codificação mecanográfica, de
maneira a não gerar interpretações conflitantes.
Art. 10 - O responsável
por alterações nas características de um produto
têxtil, quanto aos cuidados e conservação em
qualquer fase do processo de industrialização, deverá
informar o novo tratamento a ser dispensado àquele produto.
Art. 11 - A fiscalização
do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria
ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público
a ele vinculadas por convênio de delegação.
Art. 12 - A inobservância
das disposições desta Portaria acarretará,
aos infratores, a aplicação das penalidades previstas
no artigo 8º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
Art. 13 - As obrigações
decorrentes da presente Portaria serão exigíveis a
partir de 12 de outubro de 2003.
ARMANDO MARIANTE CARVALHO JUNIOR
Presidente do Inmetro
Anexo I
DESCRIÇÃO
DOS CUIDADOS CONFORME
NBR 8719
|
TEXTO REDUZIDO OU MÍNIMO
EXIGIDO
|
LAVAGEM
|
- temperatura máxima 95.°C
- ação mecânica normal
- enxágüe normal - centrifugação
Normal
|
- ação mecânica, enxágüe
e centrifugação normal, à 95°C
|
- temperatura máxima 95.°C
- ação mecânica reduzida
- enxágüe, com decréscimo gradual da
temperatura (resfriamento)
- centrifugação reduzida
|
- ação mecânica e centrifugação
reduzidos à 95°C, enxágüe com resfriamento
|
- temperatura máxima 70.°C
- ação mecânica normal
- enxágüe normal
- centrifugação normal
|
- ação mecânica, enxágüe
e centrifugação normal, à 70°C
|
- temperatura máxima 60.°C
- ação mecânica normal
- enxágüe normal
- centrifugação normal
|
- ação mecânica, enxágüe
e centrifugação normal, à 60°C
|
- temperatura máxima 60.°C
- ação mecânica reduzida
- enxágüe, com decréscimo gradual da
temperatura (resfriamento)
- centrifugação reduzida
|
- ação mecânica e centrifugação
reduzidos à 60°C, enxágüe com resfriamento
|
- temperatura máxima 50.°C
- ação mecânica reduzida
- enxágüe, com decréscimo gradual da
temperatura (resfriamento)
- centrifugação reduzida
|
- ação mecânica e centrifugação
reduzidos à 50°C, enxágüe com resfriamento
|
- temperatura máxima 40.°C
- ação mecânica normal
- enxágüe normal
- centrifugação normal
|
- ação mecânica, enxágüe
e centrifugação normal, à 40°C
|
- temperatura máxima 40.°C
- ação mecânica reduzida
- enxágüe, com decréscimo gradual da
temperatura (resfriamento)
- centrifugação reduzida
|
- ação mecânica e centrifugação
reduzidos à 40°C, enxágüe com resfriamento
|
- temperatura máxima 40.°C
- ação mecânica muito reduzida
- enxágüe, com decréscimo gradual da
temperatura (resfriamento)
- centrifugação reduzida
- não torcer
|
- ação mecânica muito
reduzida e centrifugação reduzida à
40°C, enxágüe com resfriamento / Não
torcer
|
- temperatura máxima 30.°C
- ação mecânica reduzida
- enxágüe normal
- centrifugação reduzida
|
- ação mecânica e centrifugação
reduzidos à 30°C, enxágüe normal
|
- somente lavagem manual
- não lavar a máquina
- temperatura máxima 40.°C
- manusear com cuidado
|
- somente lavagem manual à 40°C,
manusear com cuidado
|
- não lavar
- ter cuidado quando tratar no estado úmido
|
- não lavar / cuidado ao tratar
no estado úmido
|
ALVEJAMENTO A BASE DE
CLORO
|
- permitido Alvejamento com cloro
- somente solução diluída e fria
|
- alvejamento com cloro em solução
diluída e fria
|
- não usar Alvejamento à
base de cloro
|
- não alvejar com cloro
|
SECAGEM EM TAMBOR ROTATIVO
|
é possível a secagem em tambor
rotativo
- ciclo normal de secagem com o indicador
na (temperatura máxima)
|
- secagem em tambor rotativo na temperatura
máxima
|
- é possível a secagem em
tambor rotativo
- secagem com o indicador na temperatura
mínima
|
- secagem em tambor rotativo na temperatura
mínima
|
- não é permitida a secagem
em tambor rotativo
|
- não secar em tambor rotativo
|
SECAGEM NATURAL
|
- é possível a secagem na
vertical
|
- secagem na vertical
|
- é possível a secagem na
vertical sem torcer
|
- secagem na vertical sem torcer
|
- secar na horizontal
|
- secagem na horizontal
|
PASSADORIA
|
- chapa da base do ferro com temperatura
máxima de 200.°C
|
- ferro à 200 °C (máx)
|
- chapa da base do ferro com temperatura
máxima de 150.°C
|
- ferro à 150 °C (máx)
|
- chapa na base do ferro com temperatura
máxima de 110.°C
|
- ferro à 110 °C (máx)
|
- usar ferro a vapor ou prensa pode ser
arriscado
|
|
- não passar a ferro
|
- não passar a ferro e/ou tratar
a vapor
|
- vaporização e tratamentos
a vapor não são permitidos
|
|
PROCESSOS DE LIMPEZA A
SECO
|
- limpeza a seco com todos os solventes
normalmente usados para a limpeza a seco, incluindo todos
os listados para o símbolo P, mais tricloroetileno
e 1.1.1, tricloroetano (1.1.1 significa que os 3 radicais
cloro estão ligados ao 1º átomo de C)
|
- limpeza a seco com todos os solventes
usados, tricloroetileno e 1.1.1. tricoloroetano.
|
- limpeza a seco com tricloroetileno, monofluortriclorometano,
e todos os solventes listados para o símbolo F..
|
- limpeza a seco com tricloroetileno, monofluortriclorometano,
e os para o símbolo F, sem restrições
|
- procedimentos normais de limpeza sem
restrições
|
. |
- limpeza a seco com todos os solventes
para o símbolo P, restrições na adição
de água e/ou ação mecânica e/ou
temperatura, durante limpeza e/ou secagem
|
- limpeza a seco com solventes para o símbolo
P; restrições à água, ação
mecânica e temperatura, incluindo secagem.
|
- limpeza a seco com trifluortricloroetano,
white-spirit (temperatura de destilação entre
150.°C e 210.°C, ponto de inflamabilidade de 38.°C a 60.°C.
|
- limpeza a seco com trifluortricloroetano,
white-spirit; sem restrições
|
- procedimentos normais de limpeza, sem
restrições
|
.
|
- limpeza a seco com o solvente citado
para o símbolo F, restrições na adição
de água e/ou ação mecânica e/ou
temperatura durante a limpeza e/ou secagem.
|
- limpeza a seco com o solvente para o
símbolo F, restrições à água,
ação mecânica e temperatura, incluindo
secagem. Não limpar mecanicamente.
|
- não é permitida a limpeza
mecanizada
|
.
|
- não limpar a seco
|
- não limpar a seco, nem remover
manchas com solventes.
|
- não remover manchas com solventes
|
.
|
Anexo II - Informações
Complementares Permitidas
- "Não torcer"
- "Secar à sombra"
- "Não esfregar"
- "Passar utilizando tecido para proteção"
- "Lavar separadamente"
- "Lavar pelo avesso"
- "Passar pelo avesso"
- "Não centrifugar"
- "Não usar vapor ao passar"
- "Não secar em máquina"
- "Não usar prendedor na vertical"
Anexo III - Especificações
|
AVALIAÇÃO
|
ESPECIFICAÇÕES
|
LAVAGEM
|
ALTERAÇÃO DE COR
|
3/4
|
|
TRANSFERÊNCIA
|
4
|
USO DE CLORO
|
ALTERAÇÃO DE COR
|
3/4
|
SECAGEM
|
TECIDO/PEÇA CONFECCIONADA (MALHA)
|
+/- 6%
|
|
TECIDO/PEÇA CONFECCIONADA (TEC. PLANO)
|
+/-3%
|
|
AVIAMENTOS
|
+/-3%
|
|
LINHAS E FIOS TINTOS OU ALVEJADOS
|
+/-3%
|
PASSADORIA
|
ALTERAÇÃO DE COR.
|
3/4
|
|
TRANSFERÊNCIA
|
4
|
LIMPEZA A SECO
|
ALTERAÇÃO DE COR
|
3/4
|
|