.: Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo :.
Com o Sinmac, o Instituto amplia a participação do consumidor, apóia outros regulamentadores e a Associação Brasileira de Normas Técnicas e estimula a melhoria da indústria nacional.
No Brasil, o Inmetro monitora casos de acidentes de consumo desde 2006, por meio do Banco de Dados de Acidentes de Consumo. A partir de setembro de 2013, com o lançamento do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), o Instituto, além de ampliar a sua atuação ao considerar outros tipos de acidentes provocados por produtos e serviços, passa também a disponibilizar relatórios e estatísticas de acidentes registrados no País, com filtros por produto, classe de produto e estado, bem como estatísticas que permitem estimar os impactos destes eventos no sistema de saúde, com o tratamento de vítimas, e na produtividade do País, com o afastamento de consumidores que se acidentam emseus postos de trabalho.
Isso viabilizará a execução de ações focadas e direcionadas tanto por entidades públicas, órgãos de defesa do consumidor e indústria com a finalidade de reduzir a incidência de tais acidentes e alertar a população e diferentes segmentos profissionais, como a classe médica, por exemplo, para riscos até então pouco conhecidos por nós, consumidores brasileiros.
Além dos acidentes de consumo, outros tipos de acidentes provocados por produtos e serviços também são passíveis de serem registrados pelos consumidores no Sinmac, como os acidentes provocados por mau uso do produto pelo consumidor e os acidentes domésticos.
Entretanto, o Inmetro entende que não são apenas os acidentes que provocam lesões nos consumidores que devem ser registrados. Outros eventos como os chamados "incidentes" também devem ser registrados.
Entendam, a seguir, a diferença entre cada um dos tipos de registros que podem ser feitos no Sinmac por qualquer consumidor.
- acidentes de consumo: ocorrem quando um produto ou serviço prestado provoca dano ao consumidor, quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso do fornecedor. Ou seja, um acidente de consumo ocorre quando há uma falha/defeito do produto, ou quando ele não atende ao nível de segurança que dele se espera;
- acidentes domésticos: quando uma pessoa se acidenta dentro de casa em função de um ato inseguro, que pode se dar por imprudência, imperícia ou negligência de quem o comete. Os acidentes domésticos podem ou não estar associados a um produto;
- acidentes por mau uso do produto ou do serviço pelo consumidor: quando uma pessoa sofre algum tipo de lesão utilizando um produto ou serviço em desacordo com o que prevê as instruções do fornecedor;
- incidentes: ocorrem quando o evento implica na falha do produto ou no mau uso do produto pelo consumidor, porém, por qualquer motivo, o acidente não chega a ocorrer e, portanto, não há lesão.
O que o Inmetro faz com os relatos?
O Sinmac é um sistema "aberto", ou seja, qualquer pessoa que é vítima de um acidente ou conhece alguém que tenha sofrido um acidente, conforme os eventos descritos anteriormente, pode fazer o registro no Sistema.
Os registros feitos pelos consumidores auxiliam o Instituto a aperfeiçoar a identificação de alguns produtos e serviços que oferecem mais risco à saúde e à segurança do consumidor, passando assim a priorizá-los na criação de regulamentos técnicos, programas de avaliação da conformidade compulsórios ou outras ações regulatórias, como campanhas educativas. Isso aconteceu, por exemplo, com escadas domésticas, berços infantis, cadeirinhas de bebê para automóvel, e nos casos das parcerias com o Mcdonalds e da campanha global de conscientização sobre os riscos das baterias botão, entre outros.
Entenda como o seu registro é processado pelo Sinmac
Todo registro feito por um consumidor é validado pelo Inmetro antes de alimentar o Sinmac. Os casos considerados mais graves são objeto de investigações específicas para que sejam determinadas as suas causas e ações corretivas sejam adotadas.
O Sistema também está à disposição de outros atores da sociedade, que podem promover iniciativas diversas, como autoridades regulamentadoras; entidades e órgãos públicos de defesa do consumidor; Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro (colocar hyperlink); e associações representativas de setores produtivos, que podem beneficiar-se das informações do Sinmac para melhoria de seus produtos e/ou serviços.
O aprimoramento do Sinmac é contínuo e novas possibilidades já estão sendo estudadas, como a disponibilização de estatísticas sobre os tipos de acidentes e lesões mais freqüentes.
Dados internacionais indicam que, nos EUA, apenas em 2012, foram registrados cerca de 36 milhões de acidentes de consumo, sendo 35 mil deles fatais, que representaram gastos da ordem de US$ 1 trilhão para o país. No Reino Unido, anualmente, são gastos cerca de 35 bilhões de euros com este mesmo tipo de tratamento.
Acidente de consumo: relate seu caso
Um acidente de consumo ocorre quando um produto ou serviço prestado provoca dano ao consumidor, quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso.
Entretanto, outros tipos de acidentes são passíveis de serem registrados no Sinmac por qualquer consumidor. Entendam, a seguir, a diferença entre cada um deles.
- acidentes de consumo: ocorrem quando um produto ou serviço prestado provoca dano ao consumidor, quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso do fornecedor. Ou seja, um acidente de consumo ocorre quando há uma falha/defeito do produto, ou quando ele não atende ao nível de segurança que dele se espera;
- acidentes domésticos: quando uma pessoa se acidenta dentro de casa em função de um ato inseguro, que pode se dar por imprudência, imperícia ou negligência de quem o comete. Os acidentes domésticos podem ou não estar associados a um produto;
- acidentes por mau uso do produto ou do serviço pelo consumidor: quando uma pessoa sofre algum tipo de lesão utilizando um produto ou serviço em desacordo com o que prevê as instruções do fornecedor;
- incidentes: ocorrem quando o evento implica na falha do produto ou no mau uso do produto pelo consumidor, porém, por qualquer motivo, o acidente não chega a ocorrer e, portanto, não há lesão.
O produto ou serviço não necessariamente precisa ter sido comprado por você.
Sua participação é fundamental. Relate o seu acidente envolvendo um produto ou serviço.
Como seu relato, estimularemos a tomada de decisão por agentes públicos, privados e do terceiro setor, visando à prevenção dos acidentes no Brasil.
O Sinmac não é um sistema para tratamento de reclamações, e sim, um sistema criado para armazenar informações sobre acidentes provocados por produtos e serviços, gerar estatísticas e promover a adoção de medidas corretivas a partir delas.
Portanto, não se esqueça de que o registro não elimina a possibilidade e a necessidade de procurar as autoridades competentes, em particular as entidades públicas e os órgãos de defesa do consumidor, para buscar a defesa de seus direitos.

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