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.: Acordos de Reconhecimento Mútuo
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Com
a globalização dos mercados, torna-se imprescindível
que a estrutura de avaliação da conformidade de cada
país alcance reconhecimento junto aos fóruns internacionais
competentes. Sem a "ferramenta" em questão, as
empresas que desejam se voltar para o mercado externo vão
encontrar dificuldades, pois se defrontarão com diferentes
exigências em diferentes mercados.
Para os exportadores dos países em desenvolvimento, onde
muitas vezes estes reconhecimentos não são conseguidos,
estas exigências constituem uma forma de barreira técnica.
Estes exportadores incidem em elevados custos extras, associados
a múltiplos ensaios e a múltiplas certificações,
que reduzem suas margens de competitividade.
Segundo a OCDE, a adaptação de produtos, realização
de ensaios e a obtenção de certificados para os diferentes
países oneram a produção das empresas exportadoras
numa faixa entre 2 e 10% de seus custos totais.
Os Acordos de Reconhecimento Mútuos (Mutual Recognition Agreement
- MRA) dos procedimentos de avaliação da conformidade,
existem com o objetivo de evitar estes custos adicionais, fazendo-se
valer a máxima há muito almejada: "testado uma
vez, aceito em qualquer lugar".
Contudo, a obtenção destes reconhecimentos é
muito difícil para os países em desenvolvimento. Para
alcançá-los é essencial a promoção
de programas de cooperação
técnica que viabilizem a transferência de tecnologia
e a experiência dos países desenvolvidos.
Somente através desses programas de cooperação
técnica torna-se possível dotar a infraestrutura de
acreditação dos países em desenvolvimento,
como o Brasil, do necessário nível de confiança
de seus processos que lhes permitem buscar estes reconhecimentos
internacionais.
Com o objetivo de facilitar as exportações
brasileiras, o Inmetro tem perseguido, continuamente, o reconhecimento
das suas acreditações em vários fóruns
internacionais. Atualmente, alguns reconhecimentos muito importantes
já foram obtidos junto aos fóruns descritos a seguir:
IAF - International Accreditation Forum:
Fórum de reconhecimento multilateral de organismos credenciadores
em vários escopos, congregando, na atualidade, os 28 países
mais industrializados do mundo. Nas Américas, somente os
EUA, o Canadá e o Brasil atingiram tal reconhecimento.
O Inmetro conseguiu firmar este MRA em agosto de 1999, após
um longo processo de avaliação de seus procedimentos
de acreditação iniciado em 1995. Isto significa, em
síntese, que os certificados conferidos por organismos certificadores
credenciados pelo Inmetro aos sistemas de gestão da qualidade
das empresas brasileiras, à luz das Normas da série
ISO-9000, passaram a ser aceitos internacionalmente pelas empresas
sediadas nos países signatários do referido acordo.
Veja aqui o texto integral: http://www.iaf.nu/PDF/Extract_MLA_PandP3_v2_Agree_Text.doc
ILAC - International Laboratory Accreditation
Cooperation:
Fórum internacional que engloba
os credenciadores de laboratórios de calibração
e ensaios.
O Brasil é o único pais da América Latina a
obter esse reconhecimento, ato que se deu em novembro 2000.Tal fato
conferiu aos certificados de calibração e aos relatórios
de ensaios realizados em laboratórios credenciados pelo Inmetro
a sua aceitação por todos os países que compõem
aquele fórum.
Elimina-se, assim, a repetição ou a reanálise
nos países compradores, o que reduz custos, aumenta a competitividade,
significando, portanto, mais um importante apoio que o Inmetro concede
aos exportadores brasileiros.
Veja aqui o texto integral: http://www.ilac.org/documents/Bro_english/ILAC_Mut_Rec_Arr_jun_2007.pdf
BIPM -Agência Internacional de
Pesos e Medidas:
Fórum que congrega os organismos nacionais de metrologia científica e
industrial.
Se um país exportador não dispuser de um sistema reconhecido de medições e ensaios, poderá perder mercados pois, cada vez mais, nos países desenvolvidos, as importações não são permitidas se não estiverem acompanhadas de certificados reconhecidos de medições e ensaios.
Este é um problema sério para os países em desenvolvimento e em fase de
transição.
O Acordo de Reconhencimento Mútuo (Mutual Recognition Arrangement – MRA) elaborado pelo Comitê Internacional de Pesos e Medidas (CIPM) tem como objetivos:
- estabelecer o grau de equivalência entre os padrões nacionais mantidos pelos Institutos Nacionais de Metrologia (INM);
- possibilitar o reconhecimento mútuo dos certificados de calibração e
medições emitidos pelos INM; e
- fornecer aos governos e outras partes uma fundamentação técnica segura visando acordos mais abrangentes relacionados ao comércio internacional e atividades de regulamentação.
O Inmetro obteve o reconhecimento dos seus padrões nacionais de medição
pelo CIPM - Comitê Internacional de Pesos e Medidas em outubro de 1999, ato que alcançou igualmente, os certificados de medição e de calibração
emitidos por toda a Rede Brasileira de Calibração. O Brasil passou, assim,
a integrar, junto com outros 38 membros da Convenção do Metro, o seleto
grupo de países a merecer tal reconhecimento internacional.
EA - European Accreditation:
Fórum que reconheceu o Inmetro, a partir de 30 de janeiro
de 2001, como instituição que credencia laboratórios
dentro dos padrões internacionais. Tal feito, atingido ainda
por poucos países industrializados, conferiu um "salvo
conduto" para as exportações brasileiras para
os países membros da União Européia.
O reconhecimento mútuo da EA atribui valor diferenciado aos
certificados de calibração e aos relatórios
de ensaios emitidos por todos os laboratórios de calibração
já credenciados pelo Inmetro. Isto implica numa reciprocidade
de aceitações, uma vez que os produtos testados em
um país deverão beneficiar-se do fácil acesso
ao mercado externo dos países participantes deste acordo.
Adicionalmente, este reconhecimento elimina barreiras para os produtos
brasileiros pois muitos importadores exigem serviços de calibração
que possuam certificados emitidos por laboratórios credenciados,
cujos resultados estejam acompanhados das declarações
de incerteza de medição e, ainda, que estejam referenciados
a padrões nacionais que assegurem a sua rastreabilidade.
Veja aqui o texto integral (pdf):
mla-ea2.pdf |