MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 347, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 103, inciso IV, do Anexo da Portaria n° 45, de 22 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 31, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 1°, inciso VI, da Portaria n° 215, de 27 de abril de 2001, e o que consta do Processo nº 21000.005521/2007-70, resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública pelo prazo de 90 (noventa) dias, anteprojeto de Instrução Normativa que estabelece o REGULAMENTO TÉCNICO DA FARINHA DE MANDIOCA, DEFININDO O SEU PADRÃO OFICIAL DE CLASSIFICAÇÃO, COM OS REQUISITOS DE IDENTIDADE E QUALIDADE, A AMOSTRAGEM, O MODO DE APRESENTAÇÃO E A MARCAÇÃO OU ROTULAGEM, na forma dos Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O anteprojeto previsto no caput estará disponível na rede mundial de computadores, na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, Legislação, Sislegis, Portarias em Consulta Pública.
Art. 2º As sugestões ao anteprojeto de que trata o art. 1º, uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, por escrito, para a Coordenação Geral de Qualidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CGQV/SDA/MAPA), situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, Sala 342-B, CEP 70.043-900, Brasília-DF, ou para o endereço eletrônico dipov@agricultura.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
ANEXO - PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA