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Portaria Nº 347, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 05/10/2009 , Seção 1 , Página 3
Ementa: Submete à consulta pública.
Histórico:


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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

 

PORTARIA Nº 347, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009

 

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 103, inciso IV, do Anexo da Portaria n° 45, de 22 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 31, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 1°, inciso VI, da Portaria n° 215, de 27 de abril de 2001, e o que consta do Processo nº 21000.005521/2007-70, resolve:

 

Art. 1º Submeter à consulta pública pelo prazo de 90 (noventa) dias, anteprojeto de Instrução Normativa que estabelece o REGULAMENTO TÉCNICO DA FARINHA DE MANDIOCA, DEFININDO O SEU PADRÃO OFICIAL DE CLASSIFICAÇÃO, COM OS REQUISITOS DE IDENTIDADE E QUALIDADE, A AMOSTRAGEM, O MODO DE APRESENTAÇÃO E A MARCAÇÃO OU ROTULAGEM, na forma dos Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. O anteprojeto previsto no caput estará disponível na rede mundial de computadores, na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, Legislação, Sislegis, Portarias em Consulta Pública.

 

Art. 2º As sugestões ao anteprojeto de que trata o art. 1º, uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, por escrito, para a Coordenação Geral de Qualidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CGQV/SDA/MAPA), situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, Sala 342-B, CEP 70.043-900, Brasília-DF, ou para o endereço eletrônico dipov@agricultura.gov.br.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

INÁCIO AFONSO KROETZ

 

 

ANEXO - PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA




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