
.:SGT Nº 3: principais documentos de trabalho :.
MERCOSUL SUBGRUPO DE TRABALHO Nº 3 (SGT Nº 3)
“Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade
A operacionalização do SGT Nº 3 é orientada pelos acordos regionais e documentos harmonizados a seguir listados:
- RESOLUÇÃO GMC Nº 45/17: Procedimentos para elaboração, revisão e revogação de Regulamentos Técnicos MERCOSUL e Procedimentos MERCOSUL de Avaliação da Conformidade? (Revoga a RES. Nº 56/02)
- TRATADO DE ASSUNÇÃO: que constitui um Mercado Comum entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e cria os Subgrupos de Trabalho do MERCOSUL
- RESOLUÇÃO GMC Nº 77/98: que adiciona o termo “Avaliação da Conformidade” ao nome do SGT Nº 3 “Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade”
- DECISÃO CMC Nº 23/00: que estabelece os procedimentos de Incorporação da Normativa MERCOSUL do Ordenamento Jurídico dos Estados Partes
- DECISÃO CMC Nº 58/00: que adota o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC) no MERCOSUL
- DECISÃO CMC Nº 59/00: que reestrutura os órgãos dependentes do Grupo Mercado Comum (GMC) assim como instrui aos subgrupos que elaborem seus planos de trabalho anuais e identifiquem os temas prioritários a serem incorporados às suas pautas de trabalho
- RESOLUÇÃO GMC Nº 26/01: que dá a metodologia utilizada na elaboração das versões definitivas da normativa e dos documentos emanados dos órgãos do MERCOSUL
- DECISÃO CMC Nº 20/02: que aperfeiçoa o Sistema de Incorporação da Normativa MERCOSUL ao Ordenamento Jurídico dos Estados Partes
- RESOLUÇÃO GMC Nº 25/03: que fornece as diretrizes para a Celebração de Acordos de Reconhecimento de Sistemas de Avaliação da Conformidade
- DECISÃO CMC Nº 06/04: que operacionaliza a cooperação entre os órgãos do MERCOSUL responsáveis pelos Regulamentos Técnicos e a Associação MERCOSUL de Normalização (AMN), que se ocupa das Normas Técnicas
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