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.: O que é o Acordo SPS? :.
O Acordo sobre Medidas Sanitárias
e Fitossanitárias-SPS tem como objetivo garantir que as medidas
sanitárias e fitossanitárias, elaborados por países-membros
da OMC, não se transformem em obstáculos desnecessários
ao comércio.
Este acordo define como medidas sanitárias
e fitossanitárias legítimas aquelas que têm
como objetivos:
- Proteger a vida animal e vegetal dentro
do território do país membro dos riscos surgidos da
entrada, contaminação e disseminação
de pestes, doenças, organismos contaminados ou causadores
de doenças;
- Proteger a vida e a saúde do ser
humano e dos rebanhos animais dentro do território do país
membro de riscos surgidos de aditivos, contaminantes, toxinas ou
organismos causadores de doenças em alimentos, bebidas ou
rações;
- Proteger a vida e a saúde do ser
humano dentro do território do país membro de riscos
provenientes de doenças portadas por animais, plantas ou
produtos derivados, decorrentes da entrada, contaminação
ou disseminação de pestes, ou ainda;
- Proteger ou limitar outros danos dentro
do território do país membro, decorrente da entrada,
contaminação ou disseminação de pestes.
As questões que relativas ao Acordo
sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da
OMC devem ser encaminhado aos respectivos pontos focais, de forma
a obter uma resposta satisfatória e resultar em um desdobramento
adequado.
O Brasil possui dois pontos focais para
o Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias
(SPS) da OMC. Um deles é a Secretaria de Defesa Agropecuária
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(SDA/MAPA)
(domc-sda@agricultura.gov.br - tel: (61) 226-9799) e o outro é
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde (Anvisa/MS - rel@anvisa.gov.br
- tel: (61) 448-1077).
Sendo assim, dúvidas sobre produtos
envolvendo questões sanitárias devem ser remetidas
ao Ponto Focal do SPS na Anvisa e aquelas que envolvam produtos
agropecuários ao Ponto Focal do SPS na SDA/MAPA.
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