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.: Comércio Internacional - Novas regras para os importados no Reino do Marrocos :.

A partir de 1º de janeiro de 2006, todos os produtos vendidos no mercado do Reino do Marrocos deverão obrigatoriamente estar etiquetados em Árabe.

Segundo a nova legislação, promulgada em 2002 mas somente regulamentada este ano, "todas as menções contidas nas etiquetas de embalagem (...) devem ser facilmente compreensíveis, redigidas em árabe e eventualmente em outra língua e sem abreviações que não aquelas previstas pela norma ou as convenções internacionais."

Para o governo marroquino, trata-se de instrumento de valorização do consumidor bem como de combate ao contrabando. Do lado dos importadores, as opiniões se dividem entre aqueles que, graças a seu maior volume de compras, já teriam conseguido negociar junto a seus fornecedores internacionais e, consequentemente, já estariam adaptados à nova realidade, e aqueles de menor porte, que anteveêm dificuldades em competir no mercado local a partir de 2006.

Existem, entretanto, alguns itens dispensados de seguir a nova regulamentação, notadamente: frutas e legumes frescos; águas gaseificadas com a respectiva composição química, vinagres à base de um só produto, queijos, manteiga, leite, produtos constituídos de um só ingrediente e agentes de aromatização.


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