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.: Comércio Internacional - Novas
regras para os importados no Reino do Marrocos :.
A partir de
1º de janeiro de 2006, todos os produtos vendidos no mercado
do Reino do Marrocos deverão obrigatoriamente estar etiquetados
em Árabe.
Segundo a nova legislação,
promulgada em 2002 mas somente regulamentada este ano, "todas
as menções contidas nas etiquetas de embalagem (...)
devem ser facilmente compreensíveis, redigidas em árabe
e eventualmente em outra língua e sem abreviações
que não aquelas previstas pela norma ou as convenções
internacionais."
Para o governo marroquino, trata-se
de instrumento de valorização do consumidor bem como
de combate ao contrabando. Do lado dos importadores, as opiniões
se dividem entre aqueles que, graças a seu maior volume de
compras, já teriam conseguido negociar junto a seus fornecedores
internacionais e, consequentemente, já estariam adaptados
à nova realidade, e aqueles de menor porte, que anteveêm
dificuldades em competir no mercado local a partir de 2006.
Existem, entretanto, alguns
itens dispensados de seguir a nova regulamentação,
notadamente: frutas e legumes frescos; águas gaseificadas
com a respectiva composição química, vinagres
à base de um só produto, queijos, manteiga, leite, produtos
constituídos de um só ingrediente e agentes de aromatização.
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