O Brasil é um dos membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), criada a partir do General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) em 1º de janeiro de 1995, cuja finalidade é fixar e administrar as normas do comércio internacional.

     No âmbito da referida Organização, o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT Agreement), aprimoramento do Standards Code do GATT, veda a criação de obstáculos técnicos ao comércio além dos necessários à realização de objetivos legítimos que, sem eles, não seriam alcançados. Os objetivos considerados legítimos, observando a informação técnico-científica disponível, o correspondente processo tecnológico, ou a destinação dos produtos, são inter alia: imperativos de segurança nacional, prevenção de práticas enganosas, proteção da saúde ou segurança humana, da saúde ou vida animal ou vegetal, ou do meio ambiente.

     Em decorrência, o Inmetro, na qualidade de Ponto Focal brasileiro, procurou identificar e elencar, por países (ou blocos de países) e por produtos (ou setores), os obstáculos, dificuldades ou exigências, que podem consubstanciar barreiras técnicas ao comércio internacional. Os interessados poderão utilizar o serviço Solicite Informações, restrito aos Países-Membros da OMC, para atendimento às novas demandas.

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