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O
Brasil é um dos membros da Organização Mundial
do Comércio (OMC), criada a partir do General Agreement on Tariffs and
Trade (GATT) em 1º de janeiro de 1995, cuja finalidade é fixar e administrar
as normas do comércio internacional.
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No âmbito da referida Organização, o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT Agreement),
aprimoramento do Standards Code do GATT, veda a criação de obstáculos
técnicos ao comércio além dos necessários à realização de objetivos
legítimos que, sem eles, não seriam alcançados.
Os objetivos considerados legítimos, observando a informação
técnico-científica disponível, o correspondente processo tecnológico,
ou a destinação dos produtos, são inter alia: imperativos de
segurança nacional, prevenção de práticas enganosas, proteção da saúde
ou segurança humana, da saúde ou vida animal ou vegetal, ou do meio
ambiente.
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Em decorrência, o Inmetro, na qualidade de Ponto Focal brasileiro,
procurou identificar e elencar, por países (ou blocos de países) e
por produtos (ou setores), os obstáculos, dificuldades ou exigências,
que podem consubstanciar barreiras técnicas ao
comércio internacional. Os interessados poderão utilizar o serviço Solicite Informações,
restrito aos Países-Membros da OMC, para atendimento às novas demandas.
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