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.: Quais são as exigências
técnicas para marcação CE na União Européia?
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União Européia - Marcação
CE
A livre circulação é
requisito essencial à existência do mercado único,
espaço econômico em que bens, serviços, capital
e trabalho têm que necessariamente circular sem entraves.
A criação do mercado interno europeu em 31 de dezembro
de 1992 exigiu, portanto, providências que acelerassem a eliminação
dos entraves na livre circulação de mercadorias. Daí,
a Nova Abordagem e a Abordagem Global, referindo-se à regulamentação
dos produtos e à avaliação da conformidade,
limitando a intervenção governamental ao essencial
e permitindo à indústria amplitude de decisão
quanto ao modo de cumprir suas obrigações. A adoção
da Marcação CE veio para facilitar a circulação
de mercadorias entre os Estados-Membros da União Européia.
Nova
Abordagem e Abordagem Global
Princípios da Nova Abordagem
Princípios da Abordagem Global
Marcação CE
Legislação e documentos
pertinentes à Marcação CE
Links Úteis
Nova Abordagem e Abordagem
Global
As chamadas Diretrizes "Nova
Abordagem e Abordagem Global" têm por base princípios
em que se referem à regulamentação dos produtos
e à avaliação da conformidade, limitando a
intervenção governamental ao essencial e permitindo
à indústria amplitude de decisão quanto ao
modo de cumprir suas obrigações. As disposições
destas Diretrizes substituem as disposições nacionais
correspondentes. Os Estados-Membros têm a obrigação
de revogar a legislação nacional que as contrapõem.
Os critérios essenciais
referentes a grupos de produtos, expressos nas Diretrizes para salvaguardar
o interesse público, referem-se à saúde, segurança,
meio ambiente e formas de comprovação da conformidade
com estes requisitos. A Nova Abordagem não foi aplicada a
setores em que ou a legislação comunitária
se encontrava muito adiantada ou quando não é possível
estabelecer disposições para os produtos acabados
e os riscos associados, como gêneros alimentícios,
produtos químicos e farmacêuticos, e veículos
a motor e tratores.
A Nova Abordagem acarretou
sofisticação na avaliação da conformidade,
permitindo utilização de diferentes mecanismos e,
consequentemente, flexibilizando todo o processo. Surgiram módulos
referentes às diversas etapas, como desenvolvimento do produto,
tipo e responsável pela avaliação; critérios
relativos à sua utilização, e à designação
e à notificação de Organismos. A avaliação
da conformidade por terceiros é efetuada pelos Organismos
Notificados, designados pelos Estados-Membros dentre os que preencham
os requisitos estabelecidos na Diretriz em questão.
Princípios da
Nova Abordagem
Os princípios que
nortearam a Nova Abordagem à harmonização técnica
e à normalização foram:
- a harmonização legislativa
limita-se aos requisitos essenciais;
- as especificações técnicas
dos produtos conformes com os requisitos essenciais estabelecidos
pelas Diretrizes serão estabelecidas em normas harmonizadas;
- a aplicação de normas harmonizadas,
ou de outras normas, continua a ser voluntária;
- os produtos em conformidade com as normas
harmonizadas beneficiam-se de presunção de conformidade
com os requisitos essenciais correspondentes.
Princípios da
Abordagem Global
Para a Abordagem Global,
é fundamental o desenvolvimento da confiança, através
da competência e transparência, e seus princípios
orientadores foram:
- introdução de uma abordagem
modular, subdividindo a avaliação da conformidade
em várias etapas ou módulos;
- utilização generalizada
de normas européias relativas à garantia da qualidade
e às exigências aos organismos de avaliação
da conformidade;
- promoção de sistemas de
acreditação e técnicas de intercomparação;
- promoção de acordos de
reconhecimento mútuo para certificação e
ensaios;
- minimização das diferenças
de infra-estruturas de qualidade existentes;
- promoção do comércio
internacional através de acordos de reconhecimento mútuo
e programas de cooperação e assistência técnica.
Marcação
CE
Esta nova regulamentação
baseada nas diretrizes da Nova Abordagem se expressa pela Marcação
CE que significa que o produto está em conformidade com os
requisitos comunitários. Não se destina a fins comerciais.
Não é marca de qualidade, nem de origem. Significa
apenas o cumprimento da lei por parte do fabricante. Sua representação
gráfica é constituída pela sigla "CE",
que deve ser aposta pelo fabricante de forma visível, legível
e indelével em produtos novos, usados, importados e alterados
substancialmente, antes de serem comercializados no mercado europeu,
conforme Diretriz específica. Um produto pode ostentar diversas
marcas, desde que não conflitem com a Marcação
CE. Marcas nacionais de conformidade são incompatíveis
com a Marcação CE.
Para garantir o cumprimento
da execução da legislação comunitária,
a fiscalização do mercado é um instrumento
essencial, velando pelos produtos conformes, tanto na entrada no
mercado como na entrada em serviço, e tomando medidas para
estabelecer a conformidade, quando necessário. Os Estados-Membros
devem designar ou instituir autoridades para tal, que não
sejam os Organismos Notificados, a fim de evitar conflitos de interesses.
Os Estados-Membros também têm o direito de contestar,
através da Cláusula de Salvaguarda, a livre circulação
de produtos substancialmente não conformes, notificando a
parte interessada. A ação corretiva vai desde obrigar
o fabricante por o produto em conformidade com as disposições
e remediar a infração, até restringir ou proibir
a colocação no mercado e a entrada em serviço
do produto, e garantir a sua retirada do mercado, assegurando, assim,
a proteção da Marcação CE.
A fim de enfrentar situações
de emergência causadas por produtos que apresentem risco grave
e imediato, a Diretriz sobre segurança geral dos produtos
instituiu um sistema de troca rápida de informações.
A cooperação administrativa é um dever dos
Estados-Membros. Um fabricante estabelecido em um país que
não seja Membro é tão responsável quanto
um fabricante estabelecido em um Estado-Membro pela concepção
e fabricação de um produto em conformidade com as
Diretrizes e pela realização do processo de avaliação
da conformidade exigido. Caso o fabricante não esteja estabelecido
na Comunidade nem tenha qualquer mandatário na Comunidade,
o importador ou a pessoa responsável pela colocação
do produto no mercado comunitário pode tornar-se o responsável.
Legislação
e documentos pertinentes à Marcação CE
- Legislação pertinente:
- 83/189/CEE:
Diretriz do Conselho de 28 de março de 1983 pela qual se
estabelece um procedimento de informação em matéria
das normas e regulamentações técnicas.
- 85/C
136/01: Resolução do Conselho de 7 de maio de 1985
relativa a uma nova abordagem em matéria de harmonização
técnica e de normalização.
- 88/182/CEE:
Diretriz do Conselho de 22 de março de 1988 pela qual se
modifica a Diretriz 83/189/CEE.
- 89/C
267/03: Atos preparatórios. Comunicação da
Comissão ao Conselho apresentada em 15 de junho de 1989
sobre uma abordagem global em matéria de certificação
e ensaio. Os instrumentos da qualidade para os produtos industriais.
- 90/C
10/01 Resolução do Conselho de 21 de dezembro de
1989 relativa a uma abordagem global em matéria de avaliação
da conformidade.
- 90/683/CEE
Decisão do Conselho de 13 de dezembro de 1990 relativa
aos módulos referentes às diversas fases dos procedimentos
de avaliação da conformidade e às regras
de aposição e de utilização da marcação
CE de conformidade, destinados a ser utilizados nas diretrizes
de harmonização técnica.
- 92/400/CEE:
Decisão da Comissão de 15 de julho de 1992 pela
qual se modificam as listas de organismos de normalização
que figuram no Anexo da Diretriz 83/189/CEE do Conselho.
- 93/465/CEE:
Decisão do Conselho de 22 de julho de 1993 pela qual se
revoga a Diretriz 90/683/CEE.
- 98/34/CE:
Diretriz do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Junho de
1998 relativa a um procedimento de informação no
domínio das normas e regulamentações técnicas.
- 98/48/CE:
Diretriz do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Julho de
1998 que altera a Diretriz 98/34/CE.
- 2003/C
282/02: Resolução do Conselho de 10.11.03 relativa
à Comunicação da Comissão Européia
"Reforçar a aplicação das Diretrizes
da Nova Abordagem"
- Documentos
pertinentes não disponíveis eletronicamente:
- A
avaliação da conformidade nas directivas de harmonização
técnica. Instituto Português da Qualidade (IPQ).
- A
certificação na Europa de 1993. Instituto Português
da Qualidade (IPQ).
- Da
importância da normalização à sua importância
na certificação. Instituto Português da Qualidade
(IPQ).
- Estrutura
européia para os ensaios e a certificação.
Instituto Português da Qualidade (IPQ).
- Marcação
CE, instrumento do Mercado Único Europeu. Instituto Português
da Qualidade (IPQ).
- No
âmbito da abordagem global a discussão continua.
Instituto Português da Qualidade (IPQ).
- subsistema
nacional da qualificação. Instituto Português
da Qualidade (IPQ).
- Gestão
da qualidade na exportação: um livro de respostas
para exportadores de pequeno e médio porte. International
Trade Centre (ITC).
-
Guide to the implementation
of directives based on the new approach and the global approach
– European Commission
- La
certificacion en la europa del 93. Asociación Española
de Normalización y Certificción (AENOR).
- La
certificazione e i marchi nel quadro del grande mercato interno
comunitario – Ente Nazionale Italiano di Unificazione (UNI).
- Procedimentos
para avaliação da conformidade na legislação
comunitária.
- The
keymark: The CEN/CENELEC european mark – What to do?
- Documentos
disponíveis eletronicamente em: http://europa.eu.int/comm/enterprise/newapproach/
Links
Úteis
http://www.cemarking.net
http://www.newapproach.org
http://europa.eu.int/eur-lex/pt/search/search_lif.html
Caso
se queira encaminhar uma solicitação de certificação,
o ideal seria tentar conversar com uma entidade certificadora. Exemplos
de entidades que fornecem o certificado CE.
Nesta
tem-se informações sobre organismos credenciados que
fazem esta certificação com endereços, telefone
e nome de pessoal para contato, sugere-se entrar em contato com
uma pessoa de um destes organismos e questionar sobre o modo de
solicitar a certificação ou o contato na filial européia.
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